Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1374 de 30/08/2022

ALTERA A LEI 1268/2021 DO SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE SÃO GONÇALO, NOS SEUS ARTS. 2º, INCISO II .ALÍNEAS "c" E "d" DO INCISO IV DO ART. 4º. ART. 15 E SEUS PARÁGRAFO 1º, ALÍNEAS "a", "b", "c". "d" E "e", PARÁGRAFO 2º E 3º. INCISO II DO ART. 18. ART. 19 E SEU PARÁGRAFO 1º. ALÍNEAS "A" E "E" DO INCISO I DO ART.21. ART. 29, 32 E 33 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO E REVOGA O INCISO VI DO ART.18, E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
30/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Ficam Alterados os Artigos 2º, inciso II.  Alíneas "c" e "d" do inciso IV do Art.4º,  Art.15 e seus Parágrafo 1º, alíneas "a" "b" "c" e "d", Parágrafos 2º e 3º.  Inciso II do Art.18,  Art.19 e seu parágrafo 1º . Alíneas "a" e "e" do inciso I do Art.21,  Art. 29, 32 e 33 e seu parágrafo único da Lei 1268/2021 do Sistema Municipal de Esporte e Lazer, passando a vigorar com as seguintes redações:

" Artigo - 2º Ficam Instituídos, como instrumentos da política pública municipal de incentivo e apoio ao esporte e lazer; "

        "   II-  O Fundo Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo(FUMELSG), com a finalidade de apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, de lazer e recreação, como instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo recomendações do Conselho Municipal de Esporte e Lazer da cidade de São Gonçalo".

 "Artigo . 4º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx"

               "IV-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx"

               "c) Conferência Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo - CMELSG;"

               "d) Fundo Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo(FUMELSG)"

"Artigo. 15.  A utilização dos espaços fechados e restritos, tais como Ginásio de Esporte, quadras fechadas, salas, salões e afins, referentes à práticas de esporte e lazer por profissionais liberais que não estiverem prestando serviços ao poder público municipal deverão estar vinculado ao Cadastro Esportivo e de Lazer do Município de São Gonçalo, firmando um contrato de uso do espaço público, por tempo determinado, em benefício financeiro  próprio como compromisso de oferecer uma contrapartida".

             "§ 1º Para utilização dos espaços previstos nos art. 13 a 15, ficará ressalvados":

          "a)  O cadastro ficará vinculado ao cadastro de pessoa física - CPF, sendo que somente será autorizado um cadastro por CPF em cada bairro, e cada CPF poderá se cadastrar em, no máximo, dois bairros da cidade":

           "b) Cada autorização permitirá o uso de no máximo de 50 m2"

          "c) Nos casos em que o Município autorizar a realização de evento em  espaço que já foi concedido; o evento terá prioridade em sua realização  e as atividades serão suspensas durante o período do evento";

          "d) A autorização é a título precário e poderá ser cancelada unilateralmente pelo Município nos casos em que as regras não estejam sendo cumpridas;

          "e) O alvará não engloba a utilização no final de semana".

      "§ 2°. Cabe a SEMEL em consultoria e acompanhamento do COMELSG, elaborar um modelo de contrato firmado entre as partes para utilização do espaço, com tempo pré-determinado de utilização e garantia da  contrapartida, que será acertada de acordo com a portaria, especifica, emitida pela SEMEL".

      " § 3°. Qualquer valor fixado e pago neste contrato deverá ser destinado diretamente para o Fundo Municipal de esporte e Lazer".

 "Art.18.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX"

     " II- Debater e aprovar propostas do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo - COMELSG, bem como sugerir novas propostas, caso necessário, para a reformulação dos marcos legais da gestão do Esporte e do lazer, antes de seu encaminhamento à Câmara de Vereadores do Poder Legislativo Municipal";

       " IV- Revogado";

"Art.19. A conferência Municipal de Esporte e Lazer será realizada em caráter ordinário bienalmente, instituída por decreto municipal, sob a coordenação do órgão gestor e do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo - COMELSG".

      "§ 1° - O regulamento de cada conferência municipal de esporte e lazer, sua dinâmica e finalidades, serão elaboradas pelo órgão gestor, em parceria com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo- COMELSG".

"Art. 21.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX"

       "I- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx"

      "a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer";

      "e) 1 (um) representante da Fundação de  Artes, Esporte e Lazer (FAESG)";

"Art. 29. O fundo Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo (FUMELSG) terá contabilidade própria, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que registrará todos os atos a ele pertinentes, de modo que se possa elaborar o respectivo balanço financeiro à parte, devendo seus recursos ser depositados em conta especial vinculada exclusivamente ao atendimento de suas finalidades, a ser aberta em instituição financeira designada pela Secretaria Municipal de Fazenda".

"Art. 32. O FUMELSG terá seu uso controlado por um grupo gestor, formado por 2 (dois), representantes da SEMEL e 1(UM), representante do CMEL".

"Art. 33. O exercício financeiro do FUMELSG terá início no mês de março de cada ano".

"§ Único - Durante os 2 (dois) meses anteriores a SEMEL e o CMEL deverão preparar a previsão de gastos para o exercício seguinte".

Art. 2º. Como se trata de retificações, seguindo as diretrizes LC 95 e do Decreto 9191/2017, por se tratar de retificações trazendo á baila a proposta de derrogação da Lei 1268/2021, que ao final da norma modificadora seja publicada a norma originária compilada com as posteriores adequações.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
157/2022
Data
10/02/2022
Requerente
BRUNO PORTO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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