Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1375 de 30/08/2022

Institui a "Quinzena Municipal do Festival da Gastronomia" no calendário do município de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
30/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Institui a Quinzena Municipal do Festival da Gastronomia no calendário do município de São Gonçalo.

 

Parágrafo Único - Fica definido como dias entre 01 de 15 de julho, inclusive, para constar no calendário.

 

Art. 2º- O Poder Executivo Municipal deverá priorizar medidas para efetivar este calendário, assim como buscar formas de implementação.

 

Art.3° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação em face a necessidade do caso.

Detalhes
Processo
2336/2021
Data
19/05/2021
Requerente
JALMIR JUNIOR
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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