Lei Nº 1376 de 25/08/2022
Dispõe sobre o Dia Municipal da Imigração Alemã e a Semana da Imigração Alemã no Município de São Gonçalo.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído , no calendário Oficial do Município de São Gonçalo, o Dia Municipal da Imigração Alemã, a ser comemorado anualmente no dia 03 de maio.
Art. 2º. Durante a Semana da Imigração Alemã, fica autorizado a realização de ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de simpósios, conferências, palestras, exposições, e outras atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade de preservar a história da imigração alemã.
Parágrafo único. Para as ações mencionadas no caput deste artigo, poderão ser usados também materiais gráficos explicativos, tais como folders, cartazes, panfletos.
Art. 3º. Para a execução da presente Lei, será constituída anualmente, uma Comissão Organizadora, formada por representantes do Poder Executivo Municipal, de Órgãos Não-Governamentais e de entidades que articulem ações relativas à conscientização para a preservação da história da Imigração Alemã.
Art. 4º - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.