Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1376 de 25/08/2022

Dispõe sobre o Dia Municipal da Imigração Alemã e a Semana da Imigração Alemã no Município de São Gonçalo.
Data da Norma
25/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.   Fica instituído , no calendário Oficial do Município de São Gonçalo, o Dia Municipal da Imigração Alemã, a ser comemorado anualmente no dia 03 de maio.

Art. 2º. Durante a Semana da Imigração Alemã, fica autorizado a realização de ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de simpósios, conferências, palestras, exposições, e outras atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade de preservar a história da imigração alemã.

Parágrafo único. Para as ações mencionadas no caput deste artigo, poderão ser usados também materiais gráficos explicativos, tais como folders, cartazes, panfletos.

Art. 3º. Para a execução da presente Lei, será constituída anualmente, uma Comissão Organizadora, formada por representantes do Poder Executivo Municipal, de Órgãos Não-Governamentais e de entidades que articulem ações relativas à conscientização para a preservação da história da Imigração Alemã.

Art. 4º  - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 5º  - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Detalhes
Processo
2927/2022
Data
02/08/2022
Requerente
LECINHO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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