Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1377 de 25/08/2022
Dispõe sobre a CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA LITERATURA DE CORDEL.
Data da Norma
25/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado o Dia Municipal da Literatura de Cordel, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de Julho.
Art. 2º. Esta Lei terá o nome do Cantor, Compositor, Cantador e Cordelista ANTÔNIO CARLOS MORAES PIRES, popularmente conhecido como MORAES MOREIRA.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 25/08/2022
Detalhes
- Processo
- 2071/2022
- Data
- 06/06/2022
- Requerente
- MARIANGELA VALVIESSE
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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