Lei Nº 1379 de 09/09/2022
Dispõe sobre a implantação da Política Municipal de incentivo aos atletas, denominada "Programa Auxílio ao Atleta Gonçalense" e dá outras providências.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica implantada a política Municipal de incentivo ao atleta, denominada "Programa Auxílio ao Atleta Gonçalense" vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, destinada a incentivar, fomentar e promover os atletas e os paratletas, praticantes de desporto de base e de alto rendimento, de todas as modalidades, filiados à Confederação, Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro, Federação e Associação no Município de São Gonçalo.
Art. 2º. O programa ora instituído garantirá aos atletas beneficiados, o recebimento de valores por competição, que virão a ser regulamentados pelo Poder Executivo que poderá exigir a divulgação do brasão do Município de São Gonçalo pelo atleta em contrapartida ao apoio.
Parágrafo Único. Os atletas beneficiados prestarão contas dos recursos financeiros recebidos na forma e nos prazos a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
§ 1º. A concessão do auxílio é eventual, temporária e perdurará enquanto existir o recurso e o beneficiário estiver atendendo às condições estabelecidas nesta Lei e em regulamento.
Art. 5º - O Programa não gera vínculo entre os beneficiados e a Administração Pública Municipal.
Art. 7º. As despesa decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentarias e financeira próprias da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do programa / atividade: 2.044 e fonte (00), suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.