Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 836 de 27/02/2018

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ACESSIBILIDADE PARA OS DEFICIENTES VISUAIS NA FORMA QUE MENCIONA
Data da Norma
27/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. As repartições públicas municipais, com a finalidade de garantir acessibilidade para os deficientes visuais, disponibilizarão placas identificativas em braile nos corredores, portas, entradas de salas e de gabinetes, dispostas em locais de fácil acesso, em cumprimento a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e em conformidade com a Norma da ABNT - NBR 9050/2004.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficam revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
205/2017
Data
17/02/2017
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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