Lei Nº 836 de 27/02/2018
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ACESSIBILIDADE PARA OS DEFICIENTES VISUAIS NA FORMA QUE MENCIONA
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. As repartições públicas municipais, com a finalidade de garantir acessibilidade para os deficientes visuais, disponibilizarão placas identificativas em braile nos corredores, portas, entradas de salas e de gabinetes, dispostas em locais de fácil acesso, em cumprimento a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e em conformidade com a Norma da ABNT - NBR 9050/2004.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficam revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 205/2017
- Data
- 17/02/2017
- Requerente
- DR. ARMANDO MARINS
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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