Lei Nº 837 de 27/02/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE NO MÍNIMO 01 (UM) BRINQUEDO ADAPTADA ÀS CRIANÇAS COM D.O.E. - 27/02/2018 6 DEFICIÊNCIA FÍSICA NAS ÁREAS PÚBLICAS DESTINADAS AO LAZER OU A RECREAÇÃO COMO PRAÇAS, PARQUES, ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS,BEM COMO LOCAIS DE DIVERSÃO GERAL, ABERTO AO PÚBLICO,DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Nas praças públicas e áreas congêneres, onde vierem a ser instalados playgrounds, deverá ser assegurada, no mínimo, a instalação de 01 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado às crianças com deficiência física, em playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada de uso público, playgrounds ou área de lazer das Escolas Públicas Municipais; playgrounds ou área de lazer das Escolas Particulares, com base no art. 6º da Constituição Federal.
§ 1º Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo as áreas de lazer ou recreação já existentes em espaços públicos, que ficarão sujeitas à determinação de que trata esta Lei quando de sua reforma ou revitalização.
§ 2º Fica a cargo do Poder Executivo estabelecer as sanções cabíveis em caso de descumprimento do prazo para adaptação dos empreendimentos particulares.
Art. 2º. Todos equipamentos deverão atender aos padrões ABNT.
Art. 3º. As praças, clubes e locais afins deverão, ainda, ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas com deficiência, dentro dos padrões ABNT.
Art. 4º. Compete ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 90(NOVENTA) dias após sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 2045/2017
- Data
- 22/11/2017
- Requerente
- BRUNO PORTO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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