Lei Nº 1391 de 11/10/2022
CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO PORTO DA PEDRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica considerado no âmbito do município de São Gonçalo, como patrimônio cultural e imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO PORTO DA PEDRA, a qual utiliza a quadra a a Travessa João Silva, nº 34, bairro Porto da Pedra, município de São Gonçalo, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.