Lei Nº 1392 de 13/10/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO MUNICÍPIO SÃO GONÇALO.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal a Cruz Vermelha Brasileira Filial Do Município São Gonçalo - CNPJ 2507358000157, situado à rua Doutor Nilo Peçanha-475-Lj 01 Parte- Estrela do Norte, RJ. CEP 24.445-300, passando a gozar de favores e isenções que por Lei lhe competirem.
Art. 2º. A utilidade pública prevista no artigo anterior será aplicada, no que couber no âmbito do Município de São Gonçalo, responsabilizando-se a Prefeitura de São Gonçalo pelas providências necessárias ao cumprimento da Legislação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.