Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1393 de 13/10/2022

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO GONÇALO O DIA DE VALORIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
13/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia de Valorização da Guarda Municipal, a ser celebrado, anualmente, em 30 de julho.

Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário 22 de Setembro, 18 de agosto de 2020.

 

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia de Valorização da Guarda Municipal, a ser celebrado, anualmente, em 30 de julho.

Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário 22 de Setembro, 18 de agosto de 2020.

 

Detalhes
Processo
2645/2020
Data
20/08/2020
Requerente
LECINHO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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