Lei Nº 1393 de 13/10/2022
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO GONÇALO O DIA DE VALORIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Valorização da Guarda Municipal, a ser celebrado, anualmente, em 30 de julho.
Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 22 de Setembro, 18 de agosto de 2020.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Valorização da Guarda Municipal, a ser celebrado, anualmente, em 30 de julho.
Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 22 de Setembro, 18 de agosto de 2020.