Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1395 de 13/10/2022

INSTITUI O DIA 23 DE JULHO O DIA NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA SÍNDROME DE SJOGREN
Data da Norma
13/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.   Esta lei institui o dia 23 de julho o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da síndrome de Sjögren.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1304/2022
Data
03/05/2022
Requerente
JORGE MARIOLA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.