Lei Nº 1399 de 07/11/2022
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, O DIA MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo, o Dia Municipal de Ação de Graças, a ser celebrado, anualmente, na última quinta-feira do mês de novembro.
Art.2º. O Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, incentivará e promoverá eventos comemorativos referentes ao Dia Municipal de Ação de Graças, marcando a data como um momento de agradecimento pelas vitórias alcançadas.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo, o Dia Municipal de Ação de Graças, a ser celebrado, anualmente, na última quinta-feira do mês de novembro.
Art.2º. O Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, incentivará e promoverá eventos comemorativos referentes ao Dia Municipal de Ação de Graças, marcando a data como um momento de agradecimento pelas vitórias alcançadas.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3293/2022
- Data
- 30/08/2022
- Requerente
- CICI MALDONADO
- Origem
- Interno
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