Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1400 de 07/11/2022
INCLUI O DIA DO CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS "SEVERO, EMBAIXADOR NORDESTINO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
Data da Norma
07/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Município, o "Dia do Centro de Tradições Nordestinas, "Severo, Embaixador Nordestino", a ser comemorado no dia 25 de Janeiro.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 07/11/2022, ed. 131