Lei Nº 817 de 26/02/2018
ESTABELECE NORMAS SOBRE A PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE MACAS DAS AMBULÂNCIAS DO SAMU E DE OUTRAS UNIDADES MÓVEIS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO NO QUE ESPECIFICA.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica proibida a retenção de macas das ambulâncias do SAMU e de outras unidades móveis hospitalares de atendimento de urgência e emergência da Rede Hospitalar Municipal, para os quais os pacientes socorridos são encaminhados.
Art. 2º. A Rede Hospitalar Municipal fica obrigada a disponibilizar em suas dependências, novas macas semelhantes às utilizadas pelo SAMU, a fim de evitar que as ambulâncias sejam obrigadas a aguardar a liberação das macas por longo período de tempo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.