Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 817 de 26/02/2018

ESTABELECE NORMAS SOBRE A PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE MACAS DAS AMBULÂNCIAS DO SAMU E DE OUTRAS UNIDADES MÓVEIS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO NO QUE ESPECIFICA.
Data da Norma
26/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica proibida a retenção de macas das ambulâncias do SAMU e de outras unidades móveis hospitalares de atendimento de urgência e emergência da Rede Hospitalar Municipal, para os quais os pacientes socorridos são encaminhados.

 

Art. 2º. A Rede Hospitalar Municipal fica obrigada a disponibilizar em suas dependências, novas macas semelhantes às utilizadas pelo SAMU, a fim de evitar que as ambulâncias sejam obrigadas a aguardar a liberação das macas por longo período de tempo.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Detalhes
Processo
511/2017
Data
12/04/2017
Requerente
NATAN
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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