Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1401 de 10/11/2022
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO GONÇALENSE O CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS SEVERO EMBAIXADOR NORDESTINO .
Data da Norma
10/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Gonçalense o Centro de Tradições Nordestinas, Severo, Embaixador Nordestino, localizado no Bairro Neves, Rua José Augusto Pereira dos Santos, São Gonçalo - RJ.
Art. 2º. - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de São Gonçalo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 10/11/2022, ed. 134