Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1403 de 17/11/2022

MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 999/ 2019 NO QUE CERNE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DO QUADRO INFORMATIVO DA ESCALA MÉDICA NA FORMA QUE ESPECIFICA .
Data da Norma
17/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

Art. 1º  Altera a redação do Art. 1º da lei Municipal 999/2019 que passará a ter seguinte redação:

 

Art.1º Torna obrigatório aos hospitais e unidades de saúde pública instalados no município de São Gonçalo, fixarem em local visível a lista e horário de trabalho dos plantonistas  médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem  e do responsável diretor da unidade.                                        

                                                             

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

Art. 1º  Altera a redação do Art. 1º da lei Municipal 999/2019 que passará a ter seguinte redação:

 

Art.1º Torna obrigatório aos hospitais e unidades de saúde pública instalados no município de São Gonçalo, fixarem em local visível a lista e horário de trabalho dos plantonistas  médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem  e do responsável diretor da unidade.                                        

                                                             

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
3057/2021
Data
21/06/2021
Requerente
NATAN
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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