Lei Nº 1398 de 28/11/2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DOS COLECIONADORES, ATIRADORE E CAÇADORES - CACS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no município de São Gonçalo, a Semana Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC's.
Parágrafo Único - A Semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporada ao calendário oficial de eventos do município.
Art. 2º. A Semana Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC's) acontecerá de forma anual, na primeira semana do mês de agosto, em alusão à conquista da primeira medalha de ouro do Brasil em Olimpíadas, que foi conquistada no dia 03 de agosto de 1920.
Art. 3º. Durante a Semana Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC's), o poder executivo municipal poderá realizar eventos, palestras e outras ações voltadas ao público dos CAC's.
Art. 4º. As entidades legalmente constituídas e os movimentos de Colecionadores, Atiradores e Caçadores que atuam no município de São Gonçalo poderão participar da organização das atividades.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1360/2022
- Data
- 09/05/2022
- Requerente
- NELSINHO RUAS
- Origem
- Interno
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