Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1411 de 02/12/2022
Declara como Patrimônio de Natureza Imaterial do município de São Gonçalo as Religiões de Matriz Africana.
Data da Norma
02/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Ficam declaradas Patrimônio de Natureza Imaterial do município de São Gonçalo, as Religiões de Matriz Africana.
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 02/12/2022