Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1411 de 02/12/2022

Declara como Patrimônio de Natureza Imaterial do município de São Gonçalo as Religiões de Matriz Africana.
Data da Norma
02/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. - Ficam declaradas Patrimônio de Natureza Imaterial do município de São Gonçalo, as Religiões de Matriz Africana.

Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1817/2022
Data
25/05/2022
Requerente
PROF JOSEMAR
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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