Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1425 de 03/01/2023

ACRESCENTA O INCISO VIII AO ARTIGO 112 DA LEI Nº. 1416, DE DEZEMBRO 2022
Data da Norma
03/01/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

ACRESCENTA O INCISO VIII AO ARTIGO 112 DA LEI Nº. 1416, DE DEZEMBRO 2022

 

 

PROJETO DE LEI Nº _________/2022.

 

ACRESCENTA O INCISO VIII AO ARTIGO 112 DA LEI N.º 1.416, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Considerando o disposto no art. 112 da Lei Municipal n.º 1.416, de 21 de dezembro de 2022; e

Considerando o disposto nos arts. 50 a 64 da Lei n.º 1.304, de 17 de dezembro de 2021,

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei Municipal n.º 1.416, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte

redação:

 

Art. 112 . ....................................................................................................

VIII - as vantagens previstas nos arts. 50 e 58 da Lei no 1.304, de 17 de dezembro de 2021 (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com repercussão financeira em janeiro de 2023.

 

São Gonçalo, ___ de dezembro de 2022.

 

NELSON RUAS DOS SANTOS

Prefeito

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei visa sanar uma omissão existente na Lei nº 1.416, de 21 de dezembro de 2022, concernente às vantagens previstas nos arts. 50 e 58 da Lei nº 1.304, de 17 de dezembro de 2021, Lei esta que trata do Plano de Cargos e Salário do Magistério deste Município.

Nesse sentido, visando à perfeita sintonia do ordenamento jurídico, concernente ao regime jurídico dos servidores públicos deste Município, em especial no que tange à valorização da categoria dos servidores do Magistério, é que surge a presente proposta legislativa.

Dessa forma, o Projeto de Lei em apreço acresce o inciso VIII ao art. 112 da Lei nº 1.416, de 21 de dezembro de 2022, de modo a abarcar as vantagens previstas nos arts. 50 e 58 da Lei nº 1.304, de 17 de dezembro de 2021 e, consequentemente, permitir que os servidores do Magistério continuem a percebê-las.

Excelentíssimo Senhor Presidente, são estes os motivos que nos levaram a encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e à deliberação dessa honrada Casa Legislativa, solicitando-lhe que seja apreciado, discutido e aprovado em REGIME DE URGÊNCIA.

 

 

São Gonçalo, 27 de dezembro de 2022.

 

NELSON RUAS DOS SANTOS

PREFEITO

Detalhes
Processo
4548/2022
Data
28/12/2022
Requerente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
Origem
Interno
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