Lei Nº 1426 de 04/01/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES, DOS CARGOS EM COMISSÃO, DA ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, REVOGANDO-SE AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 028/2015, 029/2016, 939/2019 E O ART. 3º DA LEI 1166/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES, DOS CARGOS EM COMISSÃO, DA ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, REVOGANDO-SE AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 028/2015, 029/2016, 939/2019 E O ART. 3º DA LEI 1166/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº _________/2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES, DOS CARGOS EM COMISSÃO, DA ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, REVOGANDO-SE AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 28/2015, 29/2016, 939/2019 E O ARTIGO 3º DA LEI 1166/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DO QUADRO DE PESSOAL
§ 1º A transformação dos cargos hoje existentes nos cargos constantes das carreiras referidas no caput observa o contido no Anexo I.
§ 2º As atribuições e requisitos dos cargos estão regulamentados no Anexo VI.
§ 3º Os cargos permanentes do Quadro de Pessoal, com carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo V desta Lei.
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de São Gonçalo obedece ao Regime Estatutário de acordo com o regime jurídico dos servidores públicos do Município de São Gonçalo - Lei 1. 416/2022 e nos anexos que a integram.
§ 1º O servidor enquadrado ocupará o padrão de vencimento de acordo com o tempo de efetivo exercício na Câmara Municipal de acordo com a tabela constante no Anexo I, respeitando o escalonamento constante na tabela de vencimento base, definida por Lei.
§ 2º As verbas que compõem o vencimento base dos servidores aplicam-se, no mínimo, os reajustes gerais devidos aos Servidores Públicos Municipais.
§ 3º Nenhum servidor será enquadrado com base de cargo que ocupa em desvio de função ou em substituição ou ainda em desacordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas.
Art. 4º Com fulcro no artigo 77, § 8º, da Lei 1. 416/2022, fica criada no âmbito da administração da Câmara Municipal de São Gonçalo, a Gratificação de Atividade Especial - GAE, a ser paga mensalmente ao servidor efetivo ou designado para ocupar cargo de provimento em comissão no valor correspondente de até 150% (cento e cinquenta por cento) do seu vencimento base.
§1º É vedada a incorporação da Gratificação de Atividade Especial - GAE a que se refere o supracitado artigo ao vencimento, à remuneração, ao provento ou à pensão conforme artigo 77, §2º da Lei 1.416/2022.
§ 2º Para ter direito ao recebimento integral da GAE instituído no caput deste artigo, o servidor terá que cumprir os seguintes requisitos mínimos:
I - Assiduidade, que se refere à efetiva frequência ao trabalho;
II - Pontualidade, que se refere ao efetivo cumprimento do horário de trabalho;
§ 3º O cumprimento parcial dos requisitos a que se refere o § 2º deste artigo terá efeito redutor no valor do pagamento da GAE, que terá regulamentação específica.
§ 4º Para fins de apuração de assiduidade nos termos do inciso I, do § 2º deste artigo serão considerados os dias efetivamente trabalhados, não obstante as justificativas permitidas por lei, que permanecem válidas para seus demais efeitos.
§ 5º Serão considerados efetivamente trabalhados para fins da apuração referida no § 4º deste artigo os dias em que se verifiquem ausências decorrentes de:
I - Licença maternidade;
II - Licença paternidade;
III - Licença nojo;
IV - Ausências para participação em Congressos de interesse da Câmara Municipal de São Gonçalo, desde que devidamente autorizadas, limitadas a 05 dias ao ano.
§ 6º A GAE não incorporará ao vencimento do servidor, mas integrará pela média dos últimos 12 meses, para o pagamento de:
I - Licença gestante;
II - Licença adotante;
III - Férias e 1/3 de férias, constitucional;
IV - 13º salário.
§ 7º Nos afastamentos, faltas e ausências decorrentes de acidente de trabalho, doença ocupacional, férias e licença sem vencimentos sob qualquer fundamento, a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de São Gonçalo efetuará o cálculo do valor da GAE instituída no caput deste artigo, proporcional aos dias efetivamente trabalhados, nos meses do início e do retorno destas ocorrências, desde que atendidos aos demais requisitos exigidos nesta lei complementar.
I - Advertência: 01 mês;
II - Suspensão:
a) até 05 dias: 02 meses;
b) de 06 dias e até 10 dias: 03 meses;
c) de 11 dias e até 20 dias: 04 meses;
d) igual ou superior a 21 dias: 06 meses.
Art. 6º. Fica criado o Quadro Suplementar de servidores, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo, constantes no Anexo III.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 7º Os cargos de natureza efetiva, constantes do Anexo V desta Lei, serão providos:
I - Pelo enquadramento dos atuais servidores conforme o estabelecido no Art. 3º;
II - Por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do Art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira ou de cargo isolado, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
§ 1º O Diretor de Recursos Humanos ou quem o suceda, verificará a existência de dotação orçamentária para fazer face às despesas decorrentes do provimento solicitado, comunicando a parte interessada, quando for o caso, a insuficiência de recurso.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que condiciona a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e de validade do concurso.
§ 3º Quando da negativa de autorização para provimento de cargos citados no caput do artigo, ante a inexistência de dotação, o pedido de provimento deverá ser apreciado e criada às dotações orçamentárias competentes para o exercício financeiro seguinte.
Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações sob pena de nulidade:
I - Fundamento Legal;
II - Denominação do cargo;
III - Forma de provimento;
IV - Nível de vencimento do cargo;
V - Nome completo do Servidor;
VI - Declaração de bens.
Art. 12 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - A nacionalidade brasileira;
II - O gozo dos direitos políticos;
III - A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - A idade mínima de dezoito anos.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
Art. 14 Para fazer jus à progressão o servidor deverá, cumulativamente:
I - Ter cumprido o estágio probatório;
II - Cumprir o interstício mínimo previsto na Tabela do Anexo III;
III - Ter obtido no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos na média das suas 03 (três) últimas avaliações de desempenho funcional apuradas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o Art. 21 desta Lei e de acordo com norma estabelecidas em regulamentação específica;
IV - Estar no efetivo exercício do seu cargo;
V - Não ter mais de 05 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado;
VI - Não ter sofrido punição disciplinar nos 12 (doze) meses que antecederem a progressão;
VII - Não ter gozado no período avaliado:
a) Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
b) Licença para desempenho de mandato eletivo.
§ 1º Entende-se pelo afastamento do efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos de São Gonçalo - Lei 1.416/2022.
Parágrafo único. Em caso de empate no resultado da Avaliação de Desempenho, prevalecerá o critério de antiguidade no cargo.
Art. 18 Após concluído o estágio probatório, o servidor que obtiver a estabilidade no Serviço Público, nos termos de Art. 41, § 4º da Constituição Federal, fará jus aos efeitos financeiros previstos nos artigos 13 e 20 desta Lei.
Art. 19 As progressões serão processadas pela Câmara Municipal de São Gonçalo 01 (uma) vez ao ano.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
§ 1º A promoção dependerá sempre da existência de vaga e de disponibilidade financeira.
§ 2º Aplicam-se para a promoção as mesmas regras dispostas nos artigos 13 a 19 da Lei - tabela no Anexo III.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
§ 1º As regras e os critérios para Avaliação de Desempenho será objeto de regulamentação por Decreto Legislativo ou Resolução.
§ 2º O instrumento de Avaliação de Desempenho a que se refere o caput deste artigo será preenchido tanto pela chefia imediata como pelo servidor e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para a apuração objetivando a aplicação dos institutos da progressão a da promoção definidos nesta Lei.
§ 3º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar à chefia do servidor avaliado nova avaliação.
§ 4º Considera divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação.
§ 5º Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.
§6º Ratificada, pela chefia e pelo servidor, a primeira avaliação, caberá a Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 7º Para se pronunciar a favor de uma das avaliações mencionadas no parágrafo anterior, a Comissão poderá consultar outras chefias ou servidores que usufruam ou tenham usufruído nos últimos 03 (três) anos, dos resultados do trabalho produzido pelo servidor avaliado.
§ 8º Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
§ 9º As chefias deverão enviar, periodicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho dos seus subordinados.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
§ 1º A alternância dos membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional verificar-se-á a cada 02 (dois) anos de participação observados os critérios fixados em regulamentação específica para a substituição de seus participantes.
§ 2º Nas hipóteses de morte ou impedimento de um dos membros da Comissão proceder-se-á sua substituição.
CAPÍTULO VII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 23 O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público por valor fixado em Lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, de acordo com o disposto do inciso XIII do Art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º Os vencimentos dos cargos são irredutíveis de acordo com o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração da Câmara Municipal de São Gonçalo observará:
I - A natureza, o grau de responsabilidade e os cargos que compõem seu cargo;
II - O requisito de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;
III - As peculiaridades dos cargos.
Parágrafo único. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos posteriores.
§ 1º É vedada a lotação de servidor efetivo permanente em gabinete de vereador, exceto para exercer cargo em comissão.
§ 2º O servidor que ficar à disposição de outros órgãos da administração pública, direta ou indireta, autarquias, empresas públicas e fundações, independentes de cargo comissionado, perderá o direito a Gratificação de Atividade Especial - GAE.
CAPÍTULO VIII
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
§1º Se com a vigência desta Lei o valor não for absorvido pelo vencimento base, o resíduo será pago a título de Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada (VPNI).
CAPÍTULO IX
DA CAPACITAÇÃO
I - Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Câmara;
III - Estimular o desenvolvimento funcional criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração Pública Municipal como todo.
Art. 29 A capacitação será de 03 (três) tipos:
I - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal de São Gonçalo e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - De aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao seu desenvolvimento funcional;
III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham sendo exercidas no momento.
I - Com utilização de monitores locais;
II - Mediante o encaminhamento de servidores para cursos rápidos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III - Através de contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênios entre os entes federados, observada a legislação pertinente.
Art. 31 As chefias participarão dos programas de capacitação:
I - Identificando e analisando, junto a seus subordinados, as necessidades de capacitação, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - Desempenhando, dentro dos programas de capacitação aprovados, atividades de instrutor;
IV - Submetendo-se a programas de capacitação relacionados às suas atribuições.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados anualmente, após autorização do Presidente da Câmara, a tempo de prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
CAPÍTULO X
DOS CARGOS COMISSIONADOS
§1º Os cargos em comissão de chefia, encontram-se no Anexo X.
§1º A posse do cargo em comissão determinará o concomitante afastamento do servidor do cargo efetivo de que for titular.
§2º O ocupante do cargo em comissão submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no artigo §1º do artigo 16 da Lei 1.416/2022, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
§1º Do supracitado percentual estão excluídos os cargos comissionados existentes nos gabinetes dos vereadores, considerando a sua peculiaridade ao exercício do mandato legislativo.
§2º Aplicam-se aos cargos criados e listados nos anexos IX e XI deste artigo, no que couberem as normas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo - Lei 1.416/2022.
CAPÍTULO XI
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
§ 1º São unidades administrativas de:
I - Primeiro grau: a Secretaria Geral da Mesa Diretora, a Diretoria-Geral de Administração, o Gabinete da Presidência e a Procuradoria-Geral;
II - Segundo grau: os gabinetes dos Vereadores, do 1º Secretário e a Controladoria-Geral;
III - Terceiro grau: as Diretorias, a Assessoria Jurídica, a Consultoria e Assessoramento Legislativo, a Assessoria de Comunicação Social, a Diretoria de Informática, o Cerimonial, a Assessoria de Planejamento e Gestão, a Controladoria Geral e o Centro Cultural;
IV - Quarto grau: as Divisões e a Comissão de Licitação;
V - Quinto grau: os Serviços.
Art. 38 São unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora:
I - a Secretaria Geral da Mesa Diretora;
II - a Diretoria-Geral de Administração;
III - a Procuradoria-Geral;
IV - a Controladoria-Geral;
V - a Diretoria de Informática;
VI - a Assessoria Jurídica;
VII - a Consultoria e Assessoramento Legislativo;
VIII - a Assessoria de Comunicação Social;
IX - a Diretoria de Segurança do Legislativo;
X - o Cerimonial;
XI - o Centro Cultural;
XII - as Comissões Permanentes;
XIII - Ouvidoria Geral;
XIV - a Coordenadoria de Segurança do Legislativo;
XV - a Coordenadoria de Defesa do Consumidor - CODECON.
XVI - a Diretoria da TV Câmara Municipal de São Gonçalo;
XVII - a Diretoria de Prevenção Contra Incêndio e Pânico
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
I - Auxílio saúde ou plano de saúde coletivo;
II - Auxílio transporte.
Parágrafo único. O afastamento das lotações privativas, prevista no caput, fica condicionado ao cumprimento, por parte da unidade administrativa correspondente, do quantitativo mínimo de 90% (noventa por cento) dos seus cargos privativos.
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias a contar dessa comunicação, as unidades administrativas deverão encaminhar os servidores que estiverem fora de sua lotação privativa a Diretoria de Pessoal para relotação, integrando seu reaproveitamento na estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Art. 43 O Quadro Suplementar disposto no art. 4º desta Lei e constante no Anexo III, dos servidores que obtiveram o provimento pela transposição, sustentada pelo disposto no art. 12 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo será extinto com a vacância pelas aposentadorias.
Parágrafo único. Aos Servidores referidos no caput deste artigo serão observados os mesmos direitos e deveres inerentes aos do Quadro Efetivo Permanente.
São Gonçalo, de de 2022.
ANEXO I
TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
|
DE: |
PARA: |
|
Advogado |
Analista Legislativo ou Consultor Legislativo - Especialidade: Direito |
|
Técnico Legislativo de Nível Superior |
Analista Legislativo ou Consultor Legislativo |
|
NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO |
|
|
Apoio Patrimonial |
Agente de Segurança Legislativa |
|
Copeiro |
Agente Legislativo - Especialidade: Copeiro |
|
Telefonista |
Agente Legislativo - Especialidade: Telefonista |
|
Agente Administrativo |
Assistente Legislativo |
|
Técnico Legislativo de Nível |
Médio Assistente Técnico Legislativo |
ANEXO II
CARGOS A SEREM EXTINTOS QUANDO OCORRER VACÂNCIA
|
CARGOS |
QUANT. |
|
Agente Legislativo - Especialidade: Copeiro |
0 |
|
Agente Legislativo - Especialidade: Telefonista |
1 |
|
TOTAL |
1 |
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO-BASE
|
NÍVEL SUPERIOR |
||||
|
CARGO |
CLASSE |
REF. |
TEMPO (ANOS) |
VENCIMENTO (R$) |
|
ANALISTA E CONSULTOR LEGISLATIVO |
A |
1 |
0 a 3 |
2.197,00 |
|
2 |
4 a 7 |
2.383,74 |
||
|
3 |
8 a 11 |
2.586,35 |
||
|
B |
1 |
12 a 15 |
2.806,18 |
|
|
2 |
16 a 19 |
3.044,70 |
||
|
3 |
20 a 23 |
3.303,50 |
||
|
C |
1 |
24 a 27 |
3.584,30 |
|
|
2 |
28 a 31 |
3.817,27 |
||
|
3 |
32 a 34 |
4.065,40 |
||
|
ESPECIAL |
1 |
35 |
4.329,65 |
|
|
NÍVEL MÉDIO E MÉDIO ESPECIALIZADO |
||||
|
CARGO |
CLASSE |
REF. |
TEMPO (ANOS) |
VENCIMENTO (R$) |
|
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO/ ASSISTENTE LEGISLATIVO (nova nomenclatura) |
A |
1 |
0 a 3 |
1.569,24 |
|
2 |
4 a 7 |
1.702,62 |
||
|
3 |
8 a 11 |
1.847,35 |
||
|
B |
1 |
12 a 15 |
2.004,37 |
|
|
2 |
16 a 19 |
2.174,75 |
||
|
3 |
20 a 23 |
2.359,60 |
||
|
C |
1 |
24 a 27 |
2.560,16 |
|
|
2 |
28 a 31 |
2.777,78 |
||
|
3 |
32 a 34 |
3.013,88 |
||
|
ESPECIAL |
1 |
35 |
3.270,07 |
|
|
NÍVEL BÁSICO |
||||
|
CARGO |
CLASSE |
REF. |
TEMPO (ANOS) |
VENCIMENTO (R$) |
|
AGENTE LEGISLATIVO/ AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA (nova nomenclatura) |
A |
1 |
0 a 3 |
1.302,00 |
|
2 |
4 a 7 |
1.412,67 |
||
|
3 |
8 a 11 |
1.532,74 |
||
|
B |
1 |
12 a 15 |
1.663,02 |
|
|
2 |
16 a 19 |
1.804,37 |
||
|
3 |
20 a 23 |
1.957,75 |
||
|
C |
1 |
24 a 27 |
2.124,16 |
|
|
2 |
28 a 31 |
2.304,71 |
||
|
3 |
32 a 34 |
2.561,00 |
||
|
ESPECIAL |
1 |
35 |
2.713,16 |
|
CARGOS QUE SERÃO EXTINTOS COM A VACÂNCIA
|
CARGOS |
QUANT. |
|
Agente de Segurança Legislativa |
4 |
|
Agente Legislativo - Telefonista |
5 |
|
Assistente Legislativo |
4 |
|
Assistente Técnico Legislativo |
1 |
|
Analista Legislativo ou Consultor Legislativo - Especialidade: Direito |
3 |
|
TOTAL |
17 |
ANEXO IV
CARGOS COMISSIONADOS - CHEFIA
|
CARGOS |
QUANT. |
SÍMBOLO |
|
Chefe do Serviço de Expediente |
1 |
DAS-1 |
|
Assistente do Serviço de Expediente |
1 |
DAS-1 |
|
Analista-Chefe do Serviço de Protocolo e Arquivo |
1 |
DAS-1 |
|
Assistente do Serviço de Protocolo e Arquivo |
1 |
DAS-1 |
|
Analista-Chefe da Diretoria de Apoio Legislativo |
1 |
DAS-1 |
|
Chefe da Divisão de Almoxarifado |
1 |
DAS-1 |
|
Assistente da Divisão de Almoxarifado |
1 |
DAS-1 |
|
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
1 |
DAS-1 |
|
Chefe do Serviço de Segurança Legislativa |
1 |
DAS-1 |
|
Subchefe do Serviço de Segurança Legislativa |
1 |
DAS-1 |
|
Assistente da Ouvidoria |
1 |
DAS-1 |
|
Assistente de Informática |
1 |
DAS-1 |
|
Analista-Chefe da Diretoria de Acompanhamento Legislativo |
1 |
DAS-1 |
|
Analista-Chefe da Diretoria de Comissões |
1 |
DAS-1 |
|
Analista-Chefe da Controladoria |
1 |
DAS-1 |
|
Analista-Chefe do Serviço de Controle Contábil |
1 |
DAS-1 |
|
Chefe da Divisão de Patrimônio |
1 |
DAS-1 |
|
Chefe do Serviço de Empenho e Pagamento |
1 |
DAS-1 |
|
Chefe da Divisão de Pessoal e Benefícios |
1 |
DAS-1 |
|
Subchefe da Divisão de Pessoal e Benefícios |
1 |
DAS-1 |
Transformação e Extinção das Funções Gratificadas (nome antigo) para o Cargo em Comissão (Nome novo)
|
NOME ANTIGO |
NOME NOVO |
|
DE: |
PARA: |
|
Chefe do Serviço de Expediente |
Chefe do Serviço de Expediente |
|
Subchefe do Serviço de Expediente |
Assistente do Serviço de Expediente |
|
Chefe do Serviço de Documentação e Arquivo |
Analista-Chefe do Serviço de Protocolo e Arquivo |
|
Subchefe do Serviço de Documentação e Arquivo |
Assistente do Serviço de Protocolo e Arquivo |
|
Chefe do Almoxarifado |
Chefe da Divisão de Almoxarifado |
|
Subchefe do Almoxarifado |
Assistente da Divisão de Almoxarifado |
|
Chefe do Serviço de Atas |
Analista-Chefe da Diretoria de Apoio Legislativo |
|
Chefe do Serviço de Apoio Patrimonial |
Chefe do Serviço de Segurança Legislativa |
|
Subchefe do Serviço de Apoio Patrimonial |
Subchefe do Serviço de Segurança Legislativa |
|
Subchefe do Serviço de Processamento de Dados |
Assistente de Informática |
|
Chefe do Serviço de Portaria e Zeladoria |
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
|
Chefe Analista de Controle Interno |
Analista-Chefe da Controladoria |
|
Chefe da Tesouraria da Câmara |
Chefe do Serviço de Empenho e Pagamento |
|
Chefe de Pessoal |
Chefe da Divisão de Pessoal e Benefícios |
|
Subchefe de Pessoal |
Cargo Extinto |
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE
ATRIBUIÇÕES:
I. Executar os serviços de recepção, controle e distribuição da correspondência encaminhada à Câmara;
II. Minutar e expedir certidões, a vista de despacho da autoridade competente;
III. Interagir os setores de Serviço de Expediente e do Serviço de Protocolo e Arquivo, na busca da eficiência de ambos os órgãos;
IV. Executar, com o auxílio dos seus subordinados, as demais rotinas e procedimentos inerentes ao trâmite dos processos administrativos.
V. Executar o serviço de expedição de correspondência da Câmara, exceto a emitida pelos Gabinetes dos Vereadores e pelas Comissões Permanentes.
Lotação: Diretoria de Material e Serviço - Divisão de Comunicação
ASSISTENTE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Chefe do Serviço de Expediente, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhe são próprias, segundo prévia designação;
II. Interagir com o setor de Serviço de Protocolo e Arquivo, na busca da eficiência de ambos os órgãos;
III. Auxiliar o Diretor Adjunto de Comunicação, na desincumbência de suas atribuições;
IV. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Lotação: Diretoria de Material e Serviço - Divisão de Comunicação
ANALISTA-CHEFE DO SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
ATRIBUIÇÕES:
I. Executar os serviços de abertura, registro, controle, arquivamento e desarquivamento de processos;
II. Manter atualizados os registros de controle dos processos;
III. Informar sobre o andamento dos processos;
IV. Organizar e manter atualizado o arquivo inativo;
V. Promover medidas necessárias à conservação de documentos, preservando inclusive, a sua originalidade;
VI. Orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados;
VII. Desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes;
VIII. Assessorar o Presidente, a Mesa e as Comissões, os Vereadores e a Direção Geral Administrativa sobre assunto de sua especialidade;
IX. Manter atualizado o arquivo de documentação e os cadastros de atos da Presidência, demais espécies normativas da Câmara;
X. Promover a capacitação técnica de seus subordinados, na busca da eficiência dos serviços,
XI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Lotação: Diretoria de Material e Serviço - Divisão de Comunicação
ASSISTENTE DO SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Chefe do Serviço Protocolo e Arquivo, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhe são próprias, segundo prévia designação;
II. Auxiliar o Chefe do Serviço de Protocolo e Arquivo, na desincumbência de suas atribuições;
III. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Lotação: Diretoria de Material e Serviço - Divisão de Comunicação
ANALISTA-CHEFE DA DIRETORIA DE APOIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
I. Coordenar, controlar e conferir as informações geradas a partir das suas unidades subordinadas;
II. Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos prestados nos serviços de: Ata, Taquigrafia e Som;
III. Manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades.
IV. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Lotação: Secretaria-Geral da Mesa Diretora
CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
ATRIBUIÇÕES:
I. Receber, inspecionar, estocar e separar materiais para fornecimento às diversas unidades;
II. Manter em bom estado de conservação os materiais sob sua responsabilidade;
III. Inventariar anualmente o estoque;
IV. Exercer controle sobre os pontos de reposição dos diversos materiais estocáveis para pedidos de suprimento em tempo hábil.
V. Receber das diversas unidades os pedidos de material, providenciando a sua distribuição;
VI. Informar às diversas unidades sobre o material em estoque e os respectivos códigos para pedido em colaboração com o Serviço de Controle de Estoque;
VII. Recolher das diversas unidades ao Almoxarifado as sobras de material em desuso e inservível, para controle de reposição;
VIII. Elaborar relatórios de pedidos de material inexistente no estoque para solicitação de compra.
IX. Assessorar o depósito dos bens que lhe são confiados, indicando os métodos mais adequados ao seu armazenamento;
X. Promover a capacidade técnica de seus subordinados, na busca da eficiência dos serviços;
XI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Lotação: Diretoria-Geral de Administração
SUBCHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Chefe da Divisão de Almoxarifado, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhe são próprias, segundo prévia designação;
II. Auxiliar o Chefe da Divisão de Almoxarifado, na desincumbência de suas atribuições;
III. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Lotação: Diretoria-Geral de Administração
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
I. Controlar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação executados por empresas contratadas;
II. Zelar pela preservação do patrimônio da Câmara;
III. Manter livro de registro e elaborar relatório de intercorrências e anomalias dos serviços de Zeladoria e Portaria.
IV. Comunicar aos órgãos responsáveis as necessidades de reparos nas dependências e instalações da Câmara;
V. Controlar o consumo do material de limpeza e propor medidas para sua redução e melhor aproveitamento.
VI. Executar os serviços de telefonia;
VII. Comunicar ao órgão responsável qualquer defeito constatado na central telefônica;
VIII. Colaborar com o órgão responsável na avaliação dos serviços de manutenção e reparo executados
IX. Executar o serviço de copa, para atendimento aos órgãos da Câmara;
X. Fornecer café e água aos diversos órgãos da Câmara, de acordo com plano e condições estabelecidas pela Divisão de Serviços Gerais.
Lotação: Diretoria-Geral de Administração
CHEFE DO SERVIÇO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES:
I. Em chefia de seus subordinados, executar os serviços de policiamento interno da Câmara e segurança do patrimônio, dos Vereadores e todos os servidores;
II. Controlar o ingresso e a permanência de estranhos nas dependências da Câmara, de acordo com as normas existentes;
III. Controlar a entrada e a saída de materiais da Câmara;
IV. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Lotação: Diretoria de Segurança do Legislativo - Assessoria ligada a Mesa Diretora.
SUBCHEFE DO SERVIÇO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Chefe do Serviço de Segurança Legislativa, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhe são próprias, segundo prévia designação;
II. Auxiliar o Chefe do Serviço de Segurança Legislativa, na desincumbência de suas atribuições;
III. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Lotação: Diretoria de Segurança do Legislativo - Assessoria ligada a Mesa Diretora
ASSISTENTE DA OUVIDORIA
ATRIBUIÇÕES:
I. Coordenar o serviço de ouvidoria da Câmara Municipal;
II. Propor à Mesa Diretora ações que visem melhorar o atendimento dos Munícipes;
III. Coordenar o registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos às demandas recebidas;
IV. Elaborar controle de atendimento e de resposta aos munícipes;
V. Coordenar o encaminhamento das atividades com os demais setores da Câmara Municipal;
VI. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Lotação: Ouvidoria-Geral
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
I. Administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho;
II. Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos;
III. Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança;
IV. Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos;
V. Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos;
VI. Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede;
VII. Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na resolução de problemas na área de informática para as diversas unidades administrativas da Câmara;
VIII. Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal;
IX. Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral e comum;
X. Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara;
XI. Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de garantia;
XII. Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, internet e aplicativos;
XIII. Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal;
XIV. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Lotação: Diretoria de Informática - Assessoria ligada a Mesa Diretora
ANALISTA-CHEFE DA DIRETORIA DE PROCESSAMENTO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
I. Coordenar, controlar e conferir as informações geradas a partir das suas unidades subordinadas;
II. Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos prestados nos serviços de: Acompanhamento das Proposições, Serviços de Autógrafos, Serviço de Avulsos e Serviço de Moções e Indicações;
III. Manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades.
IV. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
ANALISTA-CHEFE DA DIRETORIA DE COMISSÕES
ATRIBUIÇÕES:
I. Acompanhar a tramitação das proposições no âmbito das Comissões e dos demais órgãos envolvidos;
II. Controlar os prazos estabelecidos para apresentação dos projetos, na forma do Regimento Interno;
III. Manter o registro cronológico da evolução das fases de apreciação das proposições;
IV. Manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades.
V. Classificar e catalogar por assunto, autor e referência às proposições e atas das comissões;
VI. Documentar as apreciações dos projetos nas várias instâncias percorridas;
VII. Informar aos autores o andamento das proposições e sobre seus pareceres;
VIII. Remeter para publicação as atas das reuniões das Comissões;
Lotação: Secretaria-Geral da Mesa Diretora - Diretoria de Comissões
ANALISTA-CHEFE DA CONTROLADORIA
ATRIBUIÇÕES:
I. Em chefia de seus subordinados, auxiliar o Diretor da Controladoria no cumprimento das suas atribuições e das disposições legais constitucionais (art. 74, da CRFB, e art. 53, da LC 63/1990, e ulteriores diplomas legais e constitucionais), referentes ao órgão da Controladoria;
II. Assistir ao Diretor da Controladoria na elaboração de planos básicos operativos de inspeções a serem realizadas; III. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Lotação: Controladoria-Geral
ANALISTA-CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES:
I. Classificar e escriturar os atos e fatos, bem como as operações orçamentárias, financeiros e patrimoniais da Câmara, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
II. Elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais;
III. Elaborar as Demonstrações Contábeis enumeradas na legislação pertinente;
IV. Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
V. Escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor;
VI. Realizar a conciliação da movimentação do almoxarifado e do patrimônio com os respectivos registros contábeis;
VII. Realizar a conciliação bem como os eventuais ajustes contábeis decorrentes dos inventários do almoxarifado e do patrimônio da CMSG;
VIII. Auxiliar a Controladoria-Geral na organização do processo de prestação de contas dos gestores da CMSG;
IX. Desenvolver atividades inerentes à sua função.
Lotação: Contadoria-Geral
CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
ATRIBUIÇÕES:
I. Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos;
II. Gerenciar ou executar os serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação, bem como da disponibilização dos bens aos servidores e vereadores através de registro e atualização da responsabilidade pela utilização dos bens;
III. Efetuar a conferência e aceite dos materiais ou bens adquiridos e dos serviços de manutenção em geral, visando sua regular liquidação;
IV. Solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis da Câmara, além de gerenciar os contratos de manutenção em geral;
V. Organizar as atividades de inventário de bens permanentes e de consumo (almoxarifado), controlando a distribuição de suprimentos e outros materiais adquiridos;
VI. Acompanhar a realização de reformas, alterações ou a execução de obras ou serviços, elaborando e prestando informações sempre que necessário;
VII. Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração patrimonial e de requisição e consumo de materiais;
VIII. Orientar e supervisionar os servidores nos procedimentos de atendimento ao público, recepção, protocolo e destinação de correspondências, além da reprodução de documentos e arquivo geral;
IX. Gerenciar os serviços de vigilância, segurança, recepção e telefonia, ainda que prestados por terceiros;
X. Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
XI. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva gerência;
XII. Resolver questões e realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CHEFE DO SERVIÇO DE EMPENHO E PAGAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
I. Executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos;
II. Escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor;
III. Efetuar pagamentos autorizados;
IV. Responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e documentos de sua competência;
V. Efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo prazos estabelecidos;
VI. Manter atualizados os registros de contas a pagar e de movimentação das contas bancárias;
VII. Responsabilizar-se pela gestão do pronto pagamento;
VIII. Emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara.
CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL E BENEFÍCIOS
ATRIBUIÇÕES:
I. Propor ao Diretor de Recursos Humanos e GP a expedição de normas referentes ao pessoal, com vistas a assegurar o funcionamento articulado do sistema de pessoal;
II. Preparar mensalmente as comunicações de frequência;
III. Expedir a carteira de identidade parlamentar;
IV. Preparar certidões e declarações sobre o tempo de mandato legislativo;
V. Informar requerimento de licenças; VI. Fazer indicação e matrícula dos servidores e expedir carteiras funcionais;
VII. Fornecer todas as informações necessárias ao procedimento da folha de pagamento de pessoal;
VIII. Fazer a conferência da folha de pagamento e adotar as providências para as correções que se fizerem necessárias;
IX. Providenciar a emissão das declarações para o imposto de renda e efetuar sua distribuição;
X. Elaborar a folha de pagamento, cumprindo normas e procedimento estabelecidos;
XI. Elaborar os cálculos referentes a salários, benefícios e descontos diversos e controlar a sua aplicação;
XII. Fazer a conferência da folha de pagamento e adotar as providências para as correções que se fizerem necessárias.
XIII. Atender, orientar e encaminhar os servidores em processo de aposentadoria e aposentados e os dependentes e beneficiários de servidores falecidos sobre os direitos que lhes são assegurados;
XIV. Prestar informações sobre aposentados, no âmbito da sua competência, a fim de atender à autoridade solicitante;
XV. Organizar arquivo de dados cadastrais e pastas funcionais dos servidores aposentados e mantê-los atualizados inclusive quanto a transformações de cargo a que o servidor tenha direito em decorrência da aplicação de dispositivo legal;
XVI. Controlar a vacância de cargos por falecimento ou aposentadoria;
XVII. Prestar informações que assegurem ao servidor todos os benefícios garantidos pela legislação em vigor, mantendo-as atualizadas;
XVIII. Estabelecer as providências necessárias ao cumprimento das diligências e recomendações ordenadas pelos órgãos competentes;
XIX. Desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
XX. Providenciar a execução de serviços gráficos para a confecção de documentos necessários à comprovação de habilitação, numerados, em quantitativos exatos e com marca de segurança;
XXI. Expedir diplomas, certificados ou declarações, atestando a qualificação, o desempenho e o aproveitamento de servidores em programas de treinamento;
XXII. Organizar e manter registro de frequência, notas, desempenho e demais dados necessários à avaliação do aproveitamento, bem como o controle de certificados de habilitação expedidos, informando à Diretoria de Pessoal destes resultados;
XXIII. Preparar, em cooperação com o Serviço de Treinamento ou empresa contratada, testes, provas e demais instrumentos de avaliação, mantendo-os arquivados e zelando pelo seu sigilo; executar os demais serviços necessários à atividade de habilitação.
Lotação: Diretoria de Recursos Humanos
ASSISTENTE DA DIVISÃO DE PESSOAL E BENEFÍCIOS
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Chefe da Divisão de Pessoal, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhe são próprias, segundo prévia designação;
II. Auxiliar o Chefe da Divisão de Pessoal e o Diretor de Recursos Humanos, na desincumbência de suas atribuições;
III. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Lotação: Diretoria de Recursos Humanos
ANEXO V
QUANTITATIVO DE CARGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL
Nível Superior (nomenclatura atualizada)
Carga Horária: 40 horas
|
CARGO EFETIVO |
PREVISTOS |
OCUPADOS |
A SUPRIMIR |
VAGOS |
|
Analista Legislativo |
10 |
5 |
0 |
5 |
|
Analista Legislativo: Especialidade: Administração - Área: Análise Organizacional e Gestão Pública |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Arquivologia |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Biblioteconomia |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Contabilidade |
6 |
0 |
0 |
6 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Direito/Advogado (A) |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Enfermagem |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Engenheiro (A) Civil |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Analista Legislativo - Especialidade Auditor Interno |
3 |
0 |
0 |
3 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Medicina |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Redação e Revisão |
3 |
0 |
0 |
3 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação - Área: Administração de Servidores |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Consultor Legislativo |
10 |
0 |
0 |
10 |
|
Consultor Legislativo - Área: Finanças e Orçamento |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Consultor Legislativo - Área: Meio Ambiente |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Consultor Legislativo - Área: Saúde Pública e Bem Estar Social |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Consultor Legislativo - Área: Educação e Cultura |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Consultor Legislativo - Área: Obras públicas, infraestrutura e Urbanismo |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Consultor Legislativo - Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Consultor Legislativo: Área: Industria Comércio e Turismo. |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Consultor Legislativo: Área: Direito (A) |
6 |
0 |
0 |
6 |
|
Total de Vagas |
72 |
5 |
0 |
67 |
Quantitativo de cargos previstos
Nível Médio Especializado
Carga Horária: 40 horas
|
CARGO EFETIVO |
PREVISTOS |
OCUPADOS |
A SUPRIMIR |
VAGOS |
|
Assistente Técnico Legislativo |
10 |
1 |
1 |
8 |
|
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Sonorização |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Fotografia |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Web designer |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Inspetor de Segurança |
6 |
0 |
0 |
6 |
|
Agente de Segurança Legislativa |
50 |
3 |
5 |
42 |
|
Total de Vagas |
72 |
4 |
6 |
62 |
Nível Médio I
Carga Horária: 40 horas
|
CARGO EFETIVO |
PREVISTOS |
OCUPADOS |
A SUPRIMIR |
VAGOS |
|
Assistente Legislativo |
50 |
3 |
4 |
43 |
|
Total de Vagas |
50 |
3 |
4 |
43 |
ANEXO VI
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS - Cargo de Nível Superior:
ANALISTA LEGISLATIVO
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES:
I. Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal de São Gonçalo.
II. Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal de São Gonçalo.
III. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior completo.
Lotação Preferencial: Secretaria Geral da Mesa Diretora; Diretoria Geral de Administração; Controladoria Geral; Diretoria de Informática e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora.
ANALISTA LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecida por Instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de tecnologia da informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES:
I. Planejar e controlar as obras e os serviços de manutenção necessários ao funcionamento da Câmara;
II. Elaborar o plano anual das obras necessárias à ampliação, conservação e reforma dos prédios, instalações e equipamentos da Câmara;
III. Controlar a execução dos planos estabelecidos;
IV. Organizar e manter atualizado o arquivo de plantas dos prédios da Câmara;
V. Executar obras nos prédios da Câmara; VI. Fiscalizar, controlar e atestar as obras executadas por terceiros.
Lotação Privativa: Diretoria de Engenharia e Manutenção
ANALISTA LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de tecnologia da informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES:
I. Elaborar diagnósticos de sistemas de firewall, IDS e IPS, filtros de conteúdos (Web e Mensagens), antivírus e perfis de seguranças;
II. Elaborar estudos e pesquisas para a execução de técnicas e mecanismo de análise e investigação de incidentes e vulnerabilidades;
III. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Diretoria de Informática
ANALISTA LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Administração, fornecida por Instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Administração, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES:
I. Executar atividade de nível superior abrangendo planejando, supervisão, coordenação, orientação e execução especializada de trabalhos de análise da estrutura organizacional da instituição, empregando os princípios de organização científica do trabalho, objetivando o aumento da eficácia, da eficiência e da produtividade conjugados com a modernização do ambiente de trabalho e a minimização dos custos; analisando os sistemas e métodos de trabalho, efetuando levantamento pormenorizado das tarefas, cargas de trabalho, fluxos operacionais, rotinas de documentos utilizados; identificando eventual superposição ou duplicação de esforços, a ausência de atividade necessária, modificando documentos, rotinas, fluxos de cargas de trabalho com vistas à racionalização dos à Administração Superior os impactos e custos das alternativas propostas.
II. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Diretoria-Geral de Administração
ANALISTA LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE: DIREITO/ADVOGADO
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, comprovação de exercício de atividade jurídica de no mínimo 03 (três) anos.
ATRIBUIÇÕES:
I. Exercer atividades de nível superior envolvendo estudo e apreciação do ponto de vista legal de questões que apresentam aspectos jurídicos;
II. Elaborar termos de obrigações, contratos e convênios;
III. Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional;
IV. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato;
V. Representação judicial da Câmara por determinação do Presidente ou indicação do Procurador Geral.
Lotação Privativa: Procuradoria; Assessoria Jurídica; Controladoria-Geral.
ANALISTA LEGISLATIVO-ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecida por Instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES:
I. Exercer atividades de nível superior envolvendo supervisão, coordenação e execução dos serviços relacionados com contabilidade em geral;
II. Supervisionar, orientar ou executar escrituração de livros contábeis;
III. Elaborar demonstrações, contábeis atendendo ao disposto nas legislações pertinentes, bem como realizar análises econômicas, financeiras e patrimoniais;
IV. Examinar os atos de natureza financeira e orçamentária, propondo, quando for o caso, a realização de auditorias para apuração de fatos que mereçam estudos mais aprofundados;
V. Elaborar certificados e pareceres opinando sobre o conteúdo das demonstrações contábeis em geral;
VI. Emitir pareceres sobre aspectos financeiros, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional;
VII. Executar atividades de supervisão, programação e execução especializada, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise e perícia contábeis;
VIII. Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle interno da arrecadação e aplicação de recursos da CMSG;
IX. Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da CMSG;
X. Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da CMSG;
XI. Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional;
XII. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Controladoria-Geral; Contadoria-Geral; Diretoria de Finanças.
ANALISTA LEGISLATIVO-ESPECIALIDADE: ORÇAMENTO E FINANÇAS
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Economia, fornecida por Instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Economia, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES:
I. Participar da elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Plurianual da CMSG, a serem encaminhados ao Gabinete do Prefeito para consolidação, compatibilizando as metas e objetivos às despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades e projetos propostos pelos diversos setores e aprovados pela Mesa Diretora;
II. Analisar a programação e acompanhar a execução das despesas pela CMSG, com vistas à emissão de pareceres sobre matéria orçamentária;
III. Analisar a viabilidade orçamentária e financeira de projetos e atividades de interesse da CMSG;
IV. Elaborar relatórios de acompanhamento da Execução Orçamentária;
V. Elaborar estudos de impacto orçamento-financeiro para criação ou aumento de despesas de caráter continuado relacionadas às atividades da CMSG;
VI. Emitir parecer referente ao planejamento, execução, controle e avaliação do orçamento da CMSG.
Lotação Privativa: Controladoria-Geral; Diretoria de Finanças.
ANALISTA LEGISLATIVO-ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe.
ATRIBUIÇÕES:
I. Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades de pesquisa, estudo, catalogação, classificação e indexação bibliografia de livros, periódicos e documentos, bem como de armazenamento, recuperação e disseminação de informações técnicas, sociais e culturais de interesse da Câmara Municipal de São Gonçalo;
II. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Divisão de Biblioteca e Documentação.
ANALISTA LEGISLATIVO-ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação - MEC.
ATRIBUIÇÕES:
I. Executar atividades de nível superior relacionadas a planejamento, supervisão, orientação, acompanhamento e execução especializada, em graus de maior ou menos complexidade, das atividades arquivísticas das funções administrativa e legislativa de outras atividades correlatas.
Lotação Privativa: Diretoria de Processamento Legislativo; Divisão de Biblioteca e Documentação; Diretoria de Pessoal; Serviço de Protocolo e Arquivo.
ANALISTA LEGISLATIVO-ESPECIALIDADE: MEDICINA
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina e residência em Clínica Médica em Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no Conselho Regional de Medicina.
ATRIBUIÇÕES:
I. Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar, e executar atividades relativas à prática da medicina, compreendendo o atendimento preventivo, assistencial, ocupacional e pericial visando promover e preservar a saúde individual e coletiva de vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal de São Gonçalo;
II. Executar tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Divisão de Saúde
ANALISTA LEGISLATIVO-ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.
ATRIBUIÇÕES:
I. Executar atividades de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, execução especializada e supervisão dos trabalhos relativos aos cuidados e à educação sanitária dos pacientes, bem como a aplicação de medicamentos e tratamentos prescritos;
II. Executar tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Divisão de Saúde
ANALISTA LEGISLATIVO-ESPECIALIDADE: REDAÇÃO E REVISÃO
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Letras ou Comunicação Social, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES:
I. Executar atividades em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de redação e revisão final de textos legislativos, discursos e atas das sessões plenárias e de reuniões das comissões permanentes e temporárias;
II. Executar tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Secretaria Geral da Mesa; Serviço de Atas; Consultoria e Assessoramento Legislativo.
CONSULTOR LEGISLATIVO
REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES:
I. Atividades de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, execução especializada, supervisão de trabalhos legislativos, pareceres técnico-jurídicos e assessoramento na instrução e na elaboração de proposições e recuperação de informação de processo legislativo, por meio de Consultoria e Assessoramento Legislativo.
II. Executar tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo
CONSULTOR LEGISLATIVO - ÁREA: FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível superior especializado de prestação de consultoria e assessoramento em planos de orçamentos públicos às Comissões e a Mesa Diretora consistindo:
I. Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos e orçamentos públicos, quando do interesse institucional da CMSG.
II. Na preparação de minutas de proposições e de relatórios sobre planos e orçamentos públicos, e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMSG, em matéria de planos e orçamentos públicos.
III. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo
CONSULTOR LEGISLATIVO - ÁREA: MEIO AMBIENTE
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior especializado de prestação de consultoria e assessoramento em planos de orçamentos públicos às Comissões e a Mesa Diretora consistindo:
I. Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMSG.
II. Na preparação, por solicitação dos parlamentares, de minutas de proposições, pronunciamentos e de relatórios na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMSG.
III. Executar tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo
CONSULTOR LEGISLATIVO - ÁREA: SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível superior especializado de prestação de consultoria e assessoramento em planos de orçamentos públicos às Comissões e a Mesa Diretora consistindo:
I. Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMSG.
II. Na preparação de minutas de proposições, pronunciamentos e de relatórios na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMSG.
III. Executar tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo
CONSULTOR LEGISLATIVO - ÁREA: EDUCAÇÃO E CULTURA
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível superior especializado de prestação de consultoria e assessoramento em planos de orçamentos públicos às Comissões e a Mesa Diretora consistindo:
I. Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMSG.
II. Na preparação de minutas de proposições, pronunciamentos e de relatórios na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMSG.
III. Executar tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo
CONSULTOR LEGISLATIVO - ÁREA: OBRAS PÚBLICAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível superior especializado de prestação de consultoria e assessoramento em planos de orçamentos públicos às Comissões e a Mesa Diretora consistindo:
I. Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMSG.
II. Na preparação de minutas de proposições, pronunciamentos e de relatórios na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMSG.
III. Executar tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo
CONSULTOR LEGISLATIVO - ÁREA: CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível superior especializado de prestação de consultoria e assessoramento em planos de orçamentos públicos às Comissões e a Mesa Diretora consistindo:
I. Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMSG.
II. Na preparação de minutas de proposições, pronunciamentos e de relatórios na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMSG.
III. Executar tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo
CONSULTOR LEGISLATIVO - ÁREA: INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível superior especializado de prestação de consultoria e assessoramento em planos de orçamentos públicos às Comissões e a Mesa Diretora consistindo:
I. Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMSG.
II. Na preparação de minutas de proposições, pronunciamentos e de relatórios na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMSG.
III. Executar tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo
CONSULTOR LEGISLATIVO - ÁREA: DIREITO
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível superior especializado de prestação de consultoria e assessoramento em planos de orçamentos públicos às Comissões e a Mesa Diretora consistindo:
I. Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMSG.
II. Na preparação de minutas de proposições, pronunciamentos e de relatórios na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMSG.
III. Executar tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa: Consultoria e Assessoramento Legislativo
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
REQUISITOS:
Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades de apoio técnico-administrativo necessário ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal de São Gonçalo, tais como:
I. Instruir e examinar documentos, informações e processos de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos;
II. Redigir, digitar, preparar e conferir expedientes, informações, correspondências, documentos e comunicações processuais;
III. Atender ao público interno e externo;
IV. Auxiliar nos serviços de escritório;
V. Auxiliar na redação das atas de reuniões;
VI. Digitar, conferir ou supervisionar o conteúdo de documentos e encaminhá-los para assinatura quando for o caso;
VII. Verificar a necessidade de material e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições;
VIII. Zelar pela conservação do maquinário e material de uso da CMSG;
IX. Protocolar entrada e saída de documentos ou processos;
X. Arquivar fichas, processos, publicações, históricos de pareceres e documentos diversos de interesse da unidade em que serve;
XI. Auxiliar e executar serviços técnicos relativos à documentação e arquivos;
XII. Organizar a documentação de leis ou outros atos oficiais, mantendo-a atualizada;
XIII. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Preferencial: Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Contadoria-Geral; Diretoria de Informática e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora.
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE: SONORIZAÇÃO
REQUISITOS:
Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
I. Atividades profissionais de nível médio qualificado, abrangendo a execução qualificada, sob supervisão imediata, de serviços nas áreas de som, em ambientes aberto e fechado, obedecendo a plantas, projetos e especificações técnicas, manutenção e reparos;
II. Executar tarefas de instalações e operação de equipamentos audiovisuais e de videoconferência e similares, manuseio de instrumentos de controle e para transmissão de som e imagem, bem como manutenção preventiva e corretiva de equipamentos no âmbito da Câmara.
Lotação Preferencial: Serviço de SOM
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE: FOTOGRAFIA
REQUISITOS:
Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
I. Registrar fotograficamente as atividades e eventos organizados ou relacionados com a Câmara Municipal de São Gonçalo;
II. Organizar o arquivo de fotografias; possuir amplo domínio de fotografia digital, com conhecimento de programas de tratamento e transmissão de imagens;
III. Executar qualquer outra atividade que, por natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
IV. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Preferencial: ASCOM; Cerimonial e Centro Cultural
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE: WEB DESIGNER
REQUISITOS:
Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
I. Criar layouts para WEB;
II. Criar banner com animação gráfica;
III. Fazer acompanhamento de sites WEB, atualização de páginas, inserindo e corrigindo falhas, tratamento e vetorização de imagens, comunicação visual e WEB;
IV. Fazer programação de HTML e tableless, edição de vídeos, edição de imagens, edição de áudio, animações 2d, folder’s, logotipos;
V. Criar, desenvolver e publicar websites;
VI. Fazer gerenciamento de conteúdos;
VII. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Preferencial: Diretoria de Informática; ASCOM.
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE: INSPETOR DE SEGURANÇA
REQUISITOS:
Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
I. Atividades profissionais abrangendo a coordenação e execução qualificada de trabalhos relacionados com a segurança dos Vereadores, visitantes e servidores, na área de jurisdição do policiamento da Câmara Municipal; II. Supervisionar as atividades de segurança;
III. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Preferencial: Diretoria de Segurança do Legislativo
ASSISTENTE LEGISLATIVO
REQUISITOS:
Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
I. Atividades de nível médio de suporte comum às áreas administrativas e legislativa da Câmara Municipal, abrangendo a execução, sob supervisão imediata, de trabalhos de apoio nas áreas organizacional de recursos humanos, de finanças e de material, envolvendo atividades de atendimento ao público, controle e protocolo de circulação de processos, correspondência, documentos, proposições, além de atividades de arquivamento, consulta e fichários e preenchimento de formulários, bem como execução de serviços internos e externos, necessários à agilização das tarefas de secretaria, nos Gabinetes e nas unidades administrativas, apoiando os trabalhos de pesquisa para a elaboração dos projetos legislativos ou decisões administrativas e os programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
II. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação: Diretoria Geral Administrativa para distribuição de acordo com a necessidade
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA
REQUISITOS:
Certificado de conclusão de curso de nível fundamental II (antigo primeiro grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
I. Percorrer as dependências da Câmara fechando e abrindo portas, janelas e portões, acendendo e apagando luzes, ligando e desligando bombas e aparelhos elétricos em geral;
II. Hastear e baixar as bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em locais e épocas determinadas;
III. Atender o público interno e externo;
IV. Direcionar e orientar o público, obedecendo às normas internas do local de trabalho;
V. Controlar a entrada e saída de pessoas (empregados e visitantes);
VI. Controlar a entrada e saída de veículos, de materiais e equipamentos;
VII. Operar equipamentos de comunicação (rádio, telefone e etc) e de segurança (alarmes, câmeras de vídeos, etc);
VIII. Controlar o estoque e requisitar , quando necessário, material e outros itens relacionados com a natureza do trabalho, comunicando ao seu superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
IX. Receber e transmitir recados, registrando as informações;
X. Manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda;
XI. Conservar e zelar os equipamentos no uso pessoal durante o trabalho;
XII. Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e orientação superior.
Lotação Preferencial: Diretoria de Segurança do Legislativo
AGENTE LEGISLATIVO - Cargo em extinção com a vacância
REQUISITOS:
Certificado de conclusão de curso de fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
I. Atividades de nível básico de suporte comum às áreas administrativas e legislativas da Câmara Municipal, abrangendo a execução de serviços auxiliares envolvendo o atendimento ao público providenciando e anexando cópias de documentos, arquivando e manuseando pastas e fichas, executando serviços simples de restauração, protocolo de envio e recebimento de processos e demais atividades específicas e rotineiras, internas ou externas, de auxílio aos serviços dos Gabinetes, das unidades administrativas e dos programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
II. Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato
ANEXO VII
TABELA COM VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS
|
SÍMBOLO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
|
CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO E SUPERIOR - DAS |
|
|
DAS-01 |
2.000,00 |
|
DAS-02 |
2.500,00 |
|
DAS-03 |
3.000,00 |
|
DAS-04 |
3.500,00 |
|
DAS-05 |
4.000,00 |
|
DAS-06 |
4.500,00 |
|
DAS-07 |
5.000,00 |
|
DAS-08 |
6.000,00 |
|
DAS-09 |
7.000,00 |
|
DAS-10 |
8.000,00 |
ANEXO VIII
CUSTOS DE CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
|
CARGOS |
QUANT. |
CUSTO UNITÁRIO (R$) |
CUSTO TOTAL (R$) |
|
Analista Legislativo |
10 |
2.197,00 |
21.970,00 |
|
Analista Legislativo: Especialidade: Administração - Área: Análise Organizacional e Gestão Pública |
2 |
2.197,00 |
4.394,00 |
|
Analista Legislativo - Especialidade Auditor Interno |
3 |
2.197,00 |
6.591,00 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Arquivologia |
2 |
2.197,00 |
4.394,00 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Biblioteconomia |
1 |
2.197,00 |
2.197,00 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Contabilidade
|
6 |
2.197,00 |
13.182,00 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Direito |
2 |
2.197,00 |
4.394,00 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Enfermagem |
2 |
2.197,00 |
4.394,00 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Engenharia Civil |
2 |
2.197,00 |
4.394,00 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Medicina |
2 |
2.197,00 |
4.394,00 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças |
2 |
2.197,00 |
4.394,00 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Redação e Revisão |
3 |
2.197,00 |
6.591,00 |
|
Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação - Área: Administração de Servidores |
2 |
2.197,00 |
4.394,00 |
|
Consultor Legislativo |
10 |
2.197,00 |
21.197,00 |
|
Consultor Legislativo - Área: Finanças e Orçamento |
2 |
2.197,00 |
4.394,00 |
|
Consultor Legislativo - Área: Meio Ambiente |
2 |
2.197,00 |
4.394,00 |
|
Consultor Legislativo - Área: Saúde Pública e Bem Estar Social |
2 |
2.197,00 |
4.394,00 |
|
Consultor Legislativo - Área: Educação e Cultura |
2 |
2.197,00 |
4.394,00 |
|
Consultor Legislativo - Área: Obras públicas, infraestrutura e urbanismo. |
2 |
2.197,00 |
4.394,00 |
|
Consultor Legislativo - Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. |
2 |
2.197,00 |
4.394,00 |
|
Consultor Legislativo: Área: Indústria, Comércio e Turismo. |
2 |
2.197,00 |
4.394,00 |
|
Consultor Legislativo: Área: Direito |
6 |
2.197,00 |
13.182,00 |
|
Assistente Técnico Legislativo |
10 |
1.569,24 |
15.692,40 |
|
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Sonorização |
2 |
1.569,24 |
3.138,48 |
|
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Fotografia |
2 |
1.569,24 |
3.138,48 |
|
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Web designer |
2 |
1.569,24 |
3.138,48 |
|
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Inspetor de Segurança |
6 |
1.569,24 |
9.415,44 |
|
Agente de Segurança Legislativa |
50 |
1.302,00 |
65.100,00 |
|
Assistente Legislativo |
50 |
1.302,00 |
65.100,00 |
|
Total de Vagas |
191 |
58.784,20 |
315.543,28 |
REMUNERAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES
|
CARGO |
VENCIMENTO |
|
Nível Superior |
R$ 2.197,00 |
|
Nível Médio Especializado |
R$ 1.569,24 |
|
Nível Médio |
R$ 1.302,00 |
ANEXO IX
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
|
GABINETES DE VEREADOR: |
||||
|
CARGO |
QUANT. POR GABINETE/TOTAL |
DAS |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|
Chefe de Gabinete de Vereador |
1/27 |
DAS-05 |
4.000,00 |
108.000,00 |
|
Subchefe de Gabinete de Vereador |
1/27 |
DAS-02 |
2.500,00 |
67.500,00 |
|
Assessor Parlamentar I |
3/78 |
DAS-01 |
2.000,00 |
156.000,00 |
|
TOTAL |
5/132 |
|
|
331.500,00 |
|
MESA DIRETORA: |
||||
|
Chefe de Gabinete da Presidência |
1 |
DAS-10 |
8.000,00 |
8.000,00 |
|
Subchefe de Gabinete da Presidência |
1 |
DAS-07 |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
Assessor Parlamentar I da Presidência |
1 |
DAS-01 |
2.200,00 |
2.200,00 |
|
Assessor Parlamentar II da Presidência |
1 |
DAS-02 |
2.500,00 |
2.500,00 |
|
Assessor Parlamentar III da Presidência |
1 |
DAS-03 |
3.000,00 |
3.000,00 |
|
Assessor Parlamentar IV da Presidência |
1 |
DAS-4 |
3.500,00 |
3.500,00 |
|
Procurador Geral |
1 |
DAS-10 |
8.000,00 |
8.000,00 |
|
Subprocurador Geral |
1 |
DAS-09 |
7.000,00 |
7.000,00 |
|
Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral |
1 |
DAS-06 |
4.500,00 |
4.500,00 |
|
Diretor de CODECON |
1 |
DAS-06 |
4.500,00 |
4.500,00 |
|
Diretor da Secretaria Geral da Mesa Diretora |
1 |
DAS-10 |
8.000,00 |
8.000,00 |
|
Diretor Adjunto da Secretaria Geral da Mesa |
1 |
DAS-07 |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
Diretor Adjunto da Diretoria de Comissões |
1 |
DAS-06 |
4.500,00 |
4.500,00 |
|
Diretor Geral de Administração |
1 |
DAS-10 |
8.000,00 |
8.000,00 |
|
Diretor Adjunto da Diretoria Geral de Administração |
1 |
DAS-07 |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
Assessor de Gabinete da Diretoria Geral |
2 |
DAS-03 |
3.000,00 |
6.000,00 |
|
Assessor da Comissão de Licitação |
2 |
DAS-05 |
4.000,00 |
8.000,00 |
|
Assistente de Contratos |
1 |
DAS-3 |
3.000,00 |
3.000,00 |
|
Diretor de Materiais e Serviços |
1 |
DAS-07 |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
Diretor Adjunto de Materiais e Serviços |
1 |
DAS-06 |
4.500,00 |
4.500,00 |
|
Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão |
1 |
DAS-07 |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
Diretor de Finanças |
1 |
DAS-07 |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
Diretor da Divisão de Patrimônio |
1 |
DAS-06 |
4.500,00 |
4.500,00 |
|
Diretor de Recursos Humanos |
1 |
DAS-07 |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
Diretor Adjunto de Recursos Humanos |
1 |
DAS-06 |
4.500,00 |
4.500,00 |
|
Assistente de Recursos Humanos |
2 |
DAS-03 |
3.000,00 |
6.000,00 |
|
Diretor da Controladoria Geral |
1 |
DAS-08 |
6.000,00 |
6.000,00 |
|
Assistente da Controladoria Geral |
1 |
DAS-03 |
3.000,00 |
3.000,00 |
|
Contador Geral |
1 |
DAS-06 |
4.500,00 |
4.500,00 |
|
Assistente do Contador Geral |
1 |
DAS-3 |
3.000,00 |
3.000,00 |
|
Diretor de Segurança do Legislativo |
1 |
DAS-07 |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
Diretor da Coordenadoria de Segurança do Legislativo |
1 |
DAS-07 |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
Assistente da Coordenadoria de Segurança do Legislativo |
2 |
DAS-03 |
3.000,00 |
6.000,00 |
|
Diretor da Diretoria Geral de Prevenção de Incêndio e Pânico |
1 |
DAS-07 |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
Assistente da Diretoria Geral de Prevenção de Incêndio e Pânico |
4 |
DAS-03 |
3.000,00 |
12.000,00 |
|
Diretor de Informática |
1 |
DAS-07 |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
Diretor do Centro Cultural |
1 |
DAS-05 |
4.000,00 |
4.000,00 |
|
Assistente do Centro Cultural |
1 |
DAS-1 |
2.200,00 |
2.200,00 |
|
Diretor do Cerimonial |
1 |
DAS-07 |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
Assistente do Cerimonial |
1 |
DAS-03 |
3.000,00 |
3.000,00 |
|
Ouvidor-Geral |
1 |
DAS-05 |
4.000,00 |
4.000,00 |
|
Assessor-Chefe de Comunicação Social |
1 |
DAS-06 |
4.500,00 |
4.500,00 |
|
Assessor de Imprensa e Relação com as Mídias |
1 |
DAS-04 |
3.500,00 |
3.500,00 |
|
Total |
50 |
|
|
215.900,00 |
ANEXO X
TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
|
NOME ANTIGO |
NOME NOVO |
|
DE: |
PARA: |
|
Diretor Geral da Câmara |
Diretor Geral de Administração |
|
Subdiretor Geral da Câmara |
Diretor Adjunto de Administração |
|
Diretor de Contabilidade |
Contador Geral |
|
Diretor de Patrimônio |
Diretor da Divisão de Patrimônio |
|
Diretor de Controle Interno |
Controlador Geral |
|
Assessor de Comunicação Social |
Assessor-Chefe de Comunicação Social |
|
Assessor de Imprensa |
Assessor de Imprensa e Relação com as Mídias |
|
Subdiretor de Contabilidade |
Assistente de Contabilidade |
|
Diretor de Plenário |
Diretor da Secretaria Geral da Mesa |
|
Subdiretor de Plenário |
Diretor Adjunto da Secretaria Geral da Mesa |
|
Assessor Técnico das Comissões Permanentes |
Cargo extinto |
|
Diretor Adjunto da Inspetoria de Finanças |
Cargo extinto |
|
Assistente da Contabilidade |
Cargo extinto |
ANEXO XI
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS EM COMISSÃO - GABINETE DE VEREADOR:
CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR
I. Atender ao público, agendando sua audiência com o Parlamentar;
II. Administrar a pauta de compromissos e reuniões do Gabinete;
III. Recepcionar autoridades em visita ao Gabinete;
IV. Receber e organizar as correspondências encaminhadas ao Gabinete;
V. Estabelecer a interlocução do Parlamentar com entidades e órgão externos;
VI. Desincumbir-se também das atribuições do Assessor Parlamentar - III, na eventualidade de sua ausência.
SUBCHEFE DE GABINETE DE VEREADOR
I. Substituir o chefe do Gabinete do Vereador, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhes são próprias, segundo prévia designação;
II. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR PARLAMENTAR I
I. Prestar assessoramento técnico e político Parlamentar, em atividades internas e externas, com ênfase para as demandas da população;
II. Planejar e executar as ações legislativas e políticas do Parlamentar;
III. Elaborar projetos de Lei e outras proposições legislativas;
IV. Elaborar pareceres e Voto em separado;
V. Analisar Projetos de Lei.
CARGOS EM COMISSÃO - MESA DIRETORA
PROCURADOR-GERAL
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, comprovação de exercício de atividade jurídica de no mínimo 03 (três) anos.
ATRIBUIÇÕES:
I. Coordenar os trabalhos da Procuradoria, orientando a atuação dos Assessores Jurídicos;
II. Quando solicitado, minutar anteprojeto de Lei, decretos legislativos, resoluções, ofícios e outros documentos.
III. Assessorar as Comissões Técnicas Permanentes, sempre que requisitado;
IV. Prestar assistência jurídica aos órgãos da Câmara dos Vereadores, principalmente em questões doutrinárias de direito;
V. Emitir parecer de caráter administrativo, sobre matéria de interesse geral da Câmara de Vereadores, por determinação da Mesa Diretora, Presidente ou Diretor Geral;
VI. Elaborar minutas-padrão de contratos e convênios em que for a parte a Câmara dos Vereadores;
VII. Assessorar as Comissões de Sindicância e de Inquérito Administrativo, quando for o caso;
VIII. Propor à Mesa Diretora, Presidente ou Diretor Geral medidas jurídicas para salvaguardar os interesses da Câmara dos Vereadores;
IX. Apresentar à Mesa Diretora, até trinta dias após o início da sessão legislativa, o relatório das atividades de Procuradoria no ano precedente; e
X. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo que lhe forem conferidas pela autoridade superior;
XI. Representação judicial da Câmara por determinação do Presidente.
Lotação: Procuradoria Geral da Câmara
SUBPROCURADOR-GERAL
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, comprovação de exercício de atividade jurídica de no mínimo 03 (três) anos.
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Procurador Geral da Câmara, na eventualidade de sua ausência, incumbindo-se de seus misteres, notadamente, na órbita das questões jurídicas;
II. Representar ao Procurador Geral, no desempenho de suas atribuições administrativas e legislativas;
III. Coadjuvar o Procurador Geral na assistência jurídica aos órgãos da Câmara Municipal de São Gonçalo;
IV. Auxiliar ou prestar assessoramento, por designação do Procurador Geral, às comissões de Sindicâncias e de Inquérito Administrativo.
V. Representação judicial da Câmara por determinação do Presidente ou indicação do Procurador Geral.
Lotação: Procuradoria Geral da Câmara
CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL
ATRIBUIÇÕES:
I. Atender ao público, agendando sua audiência com o Procurador Geral;
II. Administrar a pauta de compromissos e reuniões do Gabinete;
III. Recepcionar os vereadores e demais autoridades em visita ao Gabinete;
IV. Receber e organizar as correspondências encaminhadas ao Gabinete;
V. Estabelecer a interlocução do Procurador com entidades e órgãos externos.
Lotação: Procuradoria Geral da Câmara
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES:
I. Atender aos vereadores e ao público, agendando suas audiências com o Presidente;
II. Administrar a pauta de compromissos e reuniões do Gabinete;
III. Recepcionar demais autoridades em visita ao Gabinete;
IV. Receber e organizar as correspondências encaminhadas ao Gabinete;
V. Estabelecer a interlocução do Presidente com entidades e órgãos externos;
VI. Desincumbir-se também das atribuições do Assessor Parlamentar-III da Presidência, na eventualidade de sua ausência.
SUBCHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Chefe de Gabinete da Presidência, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhes são próprias, segundo prévia designação;
II. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR PARLAMENTAR-I DA PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES:
I. Prestar assessoramento técnico e político ao Vereador Presidente, em atividades internas e externas, com ênfase para as demandas da população;
II. Planejar e executar as ações legislativas e políticas do Vereador Presidente;
III. Elaborar Projetos de Lei e outras proposições legislativas;
IV. Elaborar Pareceres e Voto em separado;
V. Analisar Projetos de Lei.
ASSESSOR PARLAMENTAR-II DA PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES:
I. Prestar assessoramento técnico e político ao Vereador Presidente, em atividades internas e externas, com ênfase para as demandas governamentais e administrativas;
II. Planejar e executar as ações legislativas e políticas do Vereador Presidente;
III. Elaborar Projetos de Lei e outras proposições legislativas;
IV. Elaborar Pareceres e Voto em separado;
V. Analisar Projetos de Lei;
VI. Desincumbir-se também das atribuições do Assessor Parlamentar-I da Presidência, na eventualidade de sua ausência.
ASSESSOR PARLAMENTAR-III DA PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES:
I. Prestar assessoramento técnico e político ao Vereador Presidente, em atividades internas, com ênfase na eficiência de seu gabinete;
II. Coordenar as atividades políticas do Gabinete;
III. Supervisionar as atividades do Gabinete;
IV. Distribuir internamente as demandas da população, do governo municipal e da administração da Casa Legislativa, que chegam ao gabinete;
V. Desincumbir-se também das atribuições do Assessor Parlamentar-I da Presidência, na eventualidade de sua ausência.
ASSESSOR PARLAMENTAR-IV DA PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES:
I. Prestar assessoramento técnico e político ao Vereador Presidente, em atividades internas, com ênfase na eficiência de seu gabinete;
II. Coordenar as atividades políticas do Gabinete;
III. Supervisionar as atividades do Gabinete;
IV. Distribuir internamente as demandas da população, do governo municipal e da administração da Casa Legislativa, que chegam ao gabinete;
V. Desincumbir-se também das atribuições do Assessor Parlamentar-I da Presidência, na eventualidade de sua ausência.
DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I. Organizar, comandar e controlar as atividades administrativas da Câmara de Vereadores;
II. Aprovar os programas do trabalho das unidades sob sua direção;
III. Servir de elemento de articulação entre a secretaria da Câmara e os órgãos da Prefeitura, em assuntos administrativos e legislativos;
IV. Apresentar a Mesa Diretora a proposta de Orçamento da Câmara de Vereadores para o exercício seguinte;
V. Apresentar a Mesa Diretora balancete mensal e, no início de cada exercício, o balanço geral das contas da Câmara de Vereadores, relativo ao exercício precedente;
VI. Apresentar à Mesa Diretora, até sessenta dias após o início da sessão legislativa, o relatório das atividades da Diretoria Geral Administrativa, durante o exercício anterior, a fim de que conste da resenha dos trabalhos da Câmara;
VII. Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora e do Presidente;
VIII. Solicitar a Mesa Diretora ou ao Presidente a requisição de servidores públicos para prestação de serviços à Câmara;
IX. Propor a Mesa Diretora reajustamento de vencimentos de pessoal da Câmara, com base em estudos realizados pelo órgão competente;
X. Propor ao Presidente a designação do seu substituto eventual;
XI. Propor ao Presidente o Quadro de Lotação do Pessoal da Câmara de Vereadores;
XII. Propor ao Presidente normas sobre prestação de serviços extraordinários;
XIII. Submeter ao Presidente normas de controle de frequência;
XIV. Baixar portarias, instruções, circulares e ordens de serviços;
XV. Antecipar e/ou prorrogar o período normal de trabalho;
XVI. Propor a designação dispensa e substituições eventuais de servidores, para o exercício de funções gratificadas;
XVII. Empossar os Diretores e demais chefias e subscrever o Termo de Posse dos funcionários;
XVIII. Convocar, por necessidade do serviço ou iniciativa própria, seus funcionários, imediatamente subordinados, que estejam em período de férias;
XIX. Aprovar a escala de férias dos servidores da Câmara de Vereadores;
XX. Supervisionar a realização de concursos e provas e homologar seus resultados;
XXI. Presidir a Comissão de Promoções;
XXII. Determinar a instauração de Processo Administrativo;
XXIII. Impor a pena disciplinar de suspensão até quinze dias e destituição de função, propondo ao Presidente as que excederem de sua competência;
XXIV. Opinar sobre a requisição de funcionários da Câmara de Vereadores para prestar serviços a outros órgãos do pode público;
XXV. Autorizar a execução de obras e reparo e conservação nos próprios da Câmara de vereadores;
XXVI. Assinar e autenticar certidões expedidas pela Câmara dos Vereadores;
XXVII. Dar sequencia aos processos legislativos e administrativos, até o término de sua tramitação; XXVIII. Subscrever a resenha de assuntos para as reuniões plenárias;
XXIX. Supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos e outros processos;
XXX. Promover a articulação entre as Comissões e os órgãos que compõem a estrutura administrativa da Câmara dos Vereadores;
XXXI. Determinar a expedição de todos os atos oficiais;
Lotação: Diretoria-Geral de Administração da Câmara
DIRETOR ADJUNTO DA DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Diretor Geral da CMSG, na eventualidade da sua ausência, exercendo funções que lhe são próprias, segundo prévia designação;
II. Auxiliar o Diretor Geral Administrativo no desempenho de suas atribuições;
III. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Lotação: Diretoria-Geral de Administração da Câmara
ASSESSOR DE GABINETE DA DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I. Assessorar o Diretor Geral Administrativo no atendimento ao público e no cumprimento de suas atribuições;
II. Emitir as correspondências oficiais e protocolares;
III. Executar outras atividades de interesse do Gabinete da Diretoria Geral Administrativa;
IV. Promover a interlocução entre os Gabinetes da Diretoria-Geral Administrativa e as Diretorias de Material e Serviços, Finanças e de Pessoal.
Lotação: Diretoria-Geral de Administração da Câmara
DIRETOR DE MATERIAL E SERVIÇOS ATRIBUIÇÕES:
I. Planejar, organizar, comandar e controlar as atividades administrativas executadas pelos Chefes de Serviços que lhe são subordinados;
II. Promover aferições de desempenho dos serviços efetuados pelas chefias subordinadas;
III. Apresentar a Diretoria Geral Administrativa relatório circunstanciado da administração dos serviços desenvolvidos pelos setores que lhe são subordinados, sugerindo as ingerências necessárias para o seu aprimoramento;
IV. Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações exaradas pelo Diretor Geral Administrativo da CMSG, nas atribuições que lhe competem;
V. Apresentar ao Diretor Geral Administrativo as solicitações de materiais, equipamentos necessários à consecução dos objetivos dos diversos setores que lhe são subordinados;
Lotação: Diretoria-Geral de Administração da Câmara
DIRETOR ADJUNTO DE MATERIAL E SERVIÇOS ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Diretor de Materiais e Serviços, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhe são próprias, segundo prévia designação;
II. Auxiliar o Diretor de Materiais e Serviços na desincumbência de suas atribuições;
III. Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
Lotação: Diretoria de Materiais e Serviços
DIRETOR DE FINANÇAS
ATRIBUIÇÕES:
I. Orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal;
II. Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal;
III. Verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas;
IV. Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte;
V. Assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil–financeira;
VI. Promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da verificação de irregularidades;
VII. Encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas;
VIII. Manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias;
IX. Executar toda a atividade relativa à tesouraria;
X. Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários;
XI. Promover e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas extras e demandas relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do Presidente;
XII. Solicitar auxílio e/ou a elaboração da folha de pagamento ao ocupante do cargo de Assistente Administrativo - Recursos Humanos, quando estiver impossibilitado de realizar tais atividades funcionais em virtude de licença e ou eventualidades;
XIII. Exercer outras atividades correlatas.
Lotação: Diretoria-Geral de Administração da Câmara; Diretoria de Finanças.
DIRETOR ADJUNTO DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
ATRIBUIÇÕES:
I. Providenciar a adoção de medidas visando à conservação do material e a sua recuperação, sempre que esta se justifique;
II. Zelar para que nenhum bem móvel seja retirado da Câmara de Vereadores, a não ser para restauração ou conserto, ou hipótese de alienação ou cessão devidamente autorizada;
III. Propor ao Diretor Geral de Administração a alienação de material inservível ou em desuso;
IV. Comunicar a Diretoria de Contabilidade as alterações de bens patrimoniais, assim como o valor dos bens móveis existentes no fim do exercício;
V. Assinar o inventário anual dos bens móveis;
VI. Organizar e fazer manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara de Vereadores;
VII. Promover a numeração dos bens móveis cadastrados;
VIII. Comunicar aos diversos órgãos da Câmara de Vereadores o número de registro atribuído aos bens cadastrados que lhes forem distribuídos;
IX. Promover o controle dos inventários analíticos de cada órgão da CMSG, fiscalizando o seu levantamento em época própria; X. Providenciar a inscrição, no registro de imóveis, dos bens em propriedade da CMSG;
XI. Providenciar, sempre que ocorrer qualquer benfeitoria em imóvel de propriedade da CMSG, a incorporação de sua descrição e o valor nas respectivas fichas de registro.
Lotação: Diretoria-Geral de Administração da Câmara; Diretoria de Finanças.
DIRETOR DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES:
I. Realizar as atividades de recrutamento;
II. Reparar os atos de nomeação e exoneração dos servidores da Câmara Municipal;
III. Executar e orientar o cumprimento das normas relativas à Administração de Pessoal da Câmara Municipal;
IV. Organizar e manter atualizado os assentamentos individuais dos servidores;
V. Controlar a escala de férias dos servidores e emitir respectivos avisos;
VI. Proceder à averbação do tempo de serviço do servidor após manifestação da Procuradoria Geral e autorização do Diretor;
VII. Preencher ficha de registro dos servidores e manter atualizado o seu cadastro e ficha financeira;
VIII. Fornecer declarações e informações relacionadas com o cadastro e ficha financeira sob sua responsabilidade
IX. Reunir e manter atualizada, legislação referente à pessoal;
X. Informar e instruir sobre o pedido de Licença Especial, para tratamento de Interesse Particular, Vantagem Pessoal e Adicional de servidores;
XI. Coordenar as atividades relativas ao aprimoramento dos servidores da Câmara Municipal, através de programas de capacitação, viabilizando treinamentos nas repartições da Câmara Municipal ou em cursos, fora dela;
XII. Executar as atividades relativas ao controle e conferencia da Folha de Pagamento do pessoal da Câmara Municipal;
XIII. Elaborar as Relações Anuais de Informações Sociais - RAIS, para efeito de comprovação junto aos órgãos competentes;
XIV. Elaborar relação da DIRF para a Receita Federal;
XV. Instruir processos que tramitem no Departamento;
XVI. Dar ciência ao Diretor Administrativo Geral da vacância de cargos e sugerir abertura de concursos e nomeações livres, segundo critérios de preenchimento dos cargos vagos;
XVII. Estudar e propor reclassificação e reavaliação de cargos e funções;
XVIII. Estudar as especificações de classe e propor modificações;
XIX. Promover inspeção médica dos funcionários para admissão, concessão de licenças, aposentadorias e outros fins legais;
XX. Executar outras atividades inerentes ao cargo.
Lotação: Diretoria-Geral de Administração da Câmara
DIRETOR ADJUNTO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Diretor de Recursos Humanos, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhe são próprias, segundo prévia designação;
II. Auxiliar o Diretor de Recursos Humanos na desincumbência de suas atribuições;
III. Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
Lotação: Diretoria-Geral de Administração da Câmara
ASSESSOR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I. Realizar no âmbito da administração da Câmara Municipal de São Gonçalo, Concorrência, Tomada de Preços e Convite, para aquisição de materiais e execução de obras e serviços, nos termos da legislação federal aplicável;
II. Receber, processar e julgar licitações;
III. Decidir sobre pedido de inscrição no registro cadastral, bem como, de alterações ou cancelamento;
IV. Decidir sobre pedidos de levantamento ou de restituição de caução provisória;
V. Autorizar expedição de certificados ou de atestados requeridos por empresas inscritas no registro cadastral;
VI. Propor a instauração de processos, com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação;
VII. Reconsiderar suas próprias decisões, nos autos de recursos e representações interpostos ou remetê-los à autoridade competente, no prazo de cinco (5) dias úteis, devidamente informados;
VIII. Elaborar minutas de despachos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, no prazo de vinte e quatro (24), horas submetendo-as à consideração da Procuradoria Geral.
Lotação: Diretoria-Geral de Administração da Câmara
ASSISTENTE DE CONTRATOS
I.Auxiliar na análise de documentos;
II.Confeccionar e revisar contratos;
III.Lançar informações em sistema;
IV.Acompanhar vencimento e encerramento contratual.
ASSESSOR-CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATRIBUIÇÕES:
I. Planejar, supervisionar e controlar, como forma de assessoramento à Diretoria-Geral de Administração, todas as aquisições de materiais e serviços da Câmara;
II. Controlar os contratos administrativos no que tange aos prazos com o objetivo de iniciar novos processos de aquisição ou renovar os existentes;
III. Elaborar termos de referência e projetos básicos com o objetivo de subsidiar as aquisições de materiais e serviços;
IV. Manter atualizado um banco de dados contendo as necessidades das diversas unidades administrativas da CMSG com o objetivo de aprimorar o planejamento das aquisições de materiais e serviços;
V. Auxiliar o Diretor-Geral de Administração no atendimento às diligências realizadas pelos controles interno e externo;
VI. Desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
Lotação: Diretoria-Geral de Administração da Câmara
ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A MÍDIA
ATRIBUIÇÕES:
I. Realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da CMSG, incumbindo-se de que ganhem repercussão nas mídias populares;
II. Promover a agenda de entrevistas coletivas e o controle de seus temas, assessorando os Membros da Mesa Diretora, quando forem entrevistados ou entrevistadores;
III. Elaborar o Informativo Externo dos trabalhos da Câmara Municipal;
IV. Pesquisar métodos e alternativas promocionais, de modo a buscar eficiência na comunicação dos trabalhos e eventos solenes da Câmara Municipal;
V. Dirigir-se aos meios de comunicação vigentes, em nome da Mesa Diretora, para prestar esclarecimento ou manifestar opinião, acerca de temas relevantes e de interesse local, sempre que por ela requisitado.
Lotação: Assessoria de Comunicação Social - Assessoria ligada a Mesa Diretora
ASSESSOR-CHEFE DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
I. Planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com a comunicação, veiculação em mídia e serviços de editoração e produção gráfica e resenha diária;
II. Formular a política de comunicação da Câmara Municipal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Mesa Diretora;
III. Criar e manter canais de comunicação entre entidades representativas da sociedade e a Câmara Municipal;
IV. Responsabilizar-se pelo arquivamento das matérias publicadas na imprensa escrita, televisada e falada, no que diz respeito à Câmara e ao Governo Municipal, bem como às questões gerais de interesse dos munícipes;
V. Promover a elaboração e o encaminhamento de convites e demais postagens, atinentes aos atos solenes da CMSG.
Lotação: Assessoria de Comunicação Social - Assessoria ligada a Mesa Diretora
CONTROLADOR-GERAL
ATRIBUIÇÕES:
I. Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa, operacional e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal, bem como, a aplicação dos recursos públicos;
II. Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados;
III. Informar aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno, atinente às respectivas unidades, para a promoção de medidas;
IV. Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas pelos órgãos e sujeitos ao Controle Interno;
V. Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais;
VI. Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;
VII. Elaborar os relatórios de controle interno;
VIII. Propor e coordenar a criação, atualização e utilização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno;
IX. Informar e apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
X. Verificar a regularidade dos processos de licitações, notadamente quanto a obras e serviços, compras, alienações e locações, inclusive em seus aspectos técnicos;
XI. Colaborar na elaboração da prestação de serviços de contas anual, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado - TCE;
XII. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Lotação: Controladoria-Geral
ASSISTENTE CONTROLADOR-GERAL
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Controlador-Geral, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhe são próprias, segundo prévia designação;
II. Auxiliar o Controlador-Geral na desincumbência de suas atribuições;
III. Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
Lotação: Controladoria-Geral
CONTADOR-GERAL
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação, ou Técnico em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino com reconhecimento pelo MEC, com registro no conselho de classe.
ATRIBUIÇÕES:
I. Compete coordenar e dirigir os assuntos relativos à Contabilidade;
II. Registrar, sinteticamente, as operações da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, procedendo à análise dos balancetes;
III. Demonstrações e demais elementos de escrituração empenhando despesas de material e prestações de serviços de terceiros;
IV. Extrair balanços e demonstrativos mensais e anuais das operações que contabilizar dentro das suas atividades, cumprindo a legislação e normas em vigor;
V. Manter atualizado o plano de contas, indicando os assuntos que aconselhem a realização de auditoria, em face dos elementos analisados;
VI. Acompanhar e indicar as flutuações de disponibilidade junto a Prefeitura, previsão de despesas da Câmara de Vereadores, em todas as suas fases, fornecer elementos analisados;
VII. Remeter a Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara de Vereadores, em todas as suas fases, fornecendo elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais;
Lotação: Contadoria-Geral
ASSISTENTE CONTADOR-GERAL
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Contador-Geral, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhe são próprias, segundo prévia designação;
II. Auxiliar o Contador-Geral na desincumbência de suas atribuições;
III. Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
Lotação: Contadoria-Geral
ASSESSOR DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES:
I. Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores, vereadores e estagiários, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais;
II. Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e vereadores da Câmara Municipal;
III. Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou solicitações expedidas;
IV. Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais;
V. Preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde;
VI. Efetuar o controle de registro ponto, de compensação de horas e realização de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou vereadores;
VII. Manter-se atualizado e estudar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, conforme legislação em vigor e submetê-las ao superior imediato;
VIII. Encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos vereadores, servidores e estagiários aos órgãos municipais, estaduais e federais sempre que necessário;
IX. Processar e controlar os pedidos de licença, férias, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e todos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos recursos humanos;
X. Auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou correções;
XI. Aplicar e fazer aplicar a legislação relativa aos servidores públicos, prestando esclarecimentos quando solicitado; XII. Efetuar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal;
XIII. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Lotação: Diretoria de Recursos Humanos
DIRETOR ADJUNTO DA SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Diretor da Secretaria-Geral da Mesa Diretora, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhe são próprias, segundo prévia designação;
II. Auxiliar o Diretor da Secretaria Geral na desincumbência de suas atribuições;
III. Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
Lotação: Secretaria-Geral da Mesa Diretora
DIRETOR ADJUNTO DA DIRETORIA DE COMISSÕES
ATRIBUIÇÕES:
I. Planejar, organizar, comandar e controlar as atividades administrativas executadas pelos seus subordinados;
II. Promover aferições de desempenho dos serviços efetuados pelas chefias subordinadas;
III. Coordenar, controlar e conferir as informações geradas a partir das suas unidades subordinadas;
IV. Assessorar o Secretário-Geral no desempenho da sua função a partir das suas unidades subordinadas nos trabalhos prestados;
V. Manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades.
VI. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Lotação: Secretaria-Geral da Mesa Diretora
DIRETOR DE SEGURANÇA DO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
I. Propor planos e normas de segurança para a Câmara;
II. Executar medidas que assegurem a ordem e a segurança das sessões do Plenário;
III. Controlar a entrada e a saída de materiais da Câmara;
IV. Zelar pela guarda das chaves do edifício da Câmara e de suas dependências;
V. Coordenar e planejar treinamento de segurança pessoal e patrimonial aos seus subordinados;
Lotação: Diretoria de Segurança do Legislativo - Assessoria ligada a Mesa Diretora
DIRETOR DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA DO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
I. Zelar pela segurança dos parlamentares, quando justificado o risco iminente à sua integridade física;
II. Prestar assistência em assuntos de polícia ostensiva na CMSG, em áreas adjacentes e outros locais onde essas atividades se façam necessárias;
III. Efetuar assessoria policial aos parlamentares integrando a política de inter-relacionamento entre a polícia e o parlamentar;
IV. Supervisionar a Diretoria de Segurança do Legislativo e a Diretoria de Prevenção de Incêndio e Pânico.
Lotação: Coordenadoria de Segurança do Legislativo - Assessoria ligada a Mesa Diretora
ASSISTENTE DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA DO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Diretor da Coordenadoria, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhe são próprias, segundo prévia designação;
II. Auxiliar o Diretor da Coordenadoria na desincumbência de suas atribuições;
III. Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
Lotação: Coordenadoria de Segurança do Legislativo - Assessoria ligada a Mesa Diretora
DIRETOR DO CERIMONIAL
ATRIBUIÇÕES:
I. Assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões especiais, seminários, recepções, exposições e demais eventos da Câmara;
II. Solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da Câmara para a realização dos diversos eventos;
III. Emitir relação de convidados e preparar os convites para expedição;
IV. Providenciar a recepção aos convidados oficiais da Câmara;
V. Promover e divulgar junto a entidades educacionais programas de visitas à Câmara;
VI. Desenvolver e manter cooperação com a Assessoria de Comunicação Social para o êxito dos trabalhos de interesse comum.
VII. Manter atualizado o cadastro de autoridades civis, militares e eclesiásticas, com vistas à correspondência protocolar;
VIII. Intermediar o relacionamento de Legislativo com o Executivo, ao ensejo dos eventos oficiais;
IX. Zelar pela boa imagem da CMSG e de seus representantes.
X. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados no respectivo setor para uso das atividades por elas desenvolvidas;
XI. Prestar relatório circunstanciado ao Diretor da Secretaria Geral da Mesa Diretora acerca de eventuais incidentes e ocorrências havidas durante os serviços, envolvendo, inclusive, procedimento censurável por parte de funcionários
XII. Organizar e apresentar os eventos (títulos, homenagens, debates, etc), solicitados pela Presidência, bem como confeccionar e encaminhar os respectivos convites;
XIII. Executar outras tarefas correlatas, que lhe foram atribuídas.
Lotação: Cerimonial
ASSISTENTE DO CERIMONIAL
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Diretor do Cerimonial, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhe são próprias, segundo prévia designação;
II. Auxiliar o Diretor do Cerimonial, na desincumbência de suas atribuições;
III. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Lotação: Cerimonial
DIRETOR DO CENTRO CULTURAL
ATRIBUIÇÕES:
I. Promover o acesso e apoio às ações e atividades culturais da CMSG;
II. Produzir e divulgar informações culturais de interesse do povo gonçalense;
III. Articular-se com outras entidades e instituições ligadas à cultura, bem como integrar e apoiar iniciativas locais de disseminação cultural;
IV. Gerir o acervo cultural da CMSG; V. Organizar as atividades da Câmara Juvenil e auxiliar na sua divulgação;
VI. Gerir a biblioteca por meio da Divisão de Biblioteca e Documentação e respectivos serviços;
VII. Desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
Lotação: Centro Cultural - Assessoria ligada a Mesa Diretora
ASSISTENTE DO CENTRO CULTURAL
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Diretor do Centro Cultural, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhe são próprias, segundo prévia designação;
II. Auxiliar o Diretor do Centro Cultural na desincumbência de suas atribuições;
III. Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
Lotação: Centro Cultural - Assessoria ligada a Mesa Diretora
DIRETOR DE INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
I. Fornecer suporte técnico a área de operações e aos demais usuários;
II. Orientar usuários na utilização de equipamentos e sistemas básicos;
III. Supervisionar o atendimento aos usuários definindo prioridades e alocando recursos materiais e humanos;
IV. Desenvolver e manter rotinas de sistemas básicos para utilização na rede de comunicação e nos demais equipamentos computacionais da Câmara Municipal;
V. Desenvolver quando solicitado pela Diretoria de Informática, sistemas e rotinas aplicativas para os órgãos administrativos da Câmara Municipal.
Lotação: Diretoria de Informática - ligada a Mesa Diretora
DIRETOR DO CODECON
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecimento pelo Ministério da Educação, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
ATRIBUIÇÕES:
I. Coordenar as relações entre consumidores e as instituições públicas ou privadas;
II. Promover a mediação nas relações de conflito entre consumidores e as instituições públicas ou privadas e concessionárias de serviço público;
III. Organizar e operacionalizar, com auxílio de outras instituições de Defesa do Consumidor, fiscalização contra abusos aos Direitos do Consumidor;
IV. Propor ao Poder Público Municipal, punições às instituições públicas e privadas ou concessionárias de serviço público, recalcitrantes ou reincidentes em transgressões ao Direito do Consumidor;
V. Fazer cumprir a Lei nº 8.078/90. Lotação: Coordenadoria de Defesa do Consumidor - CODECON.
DIRETOR DA DIRETORIA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO
ATRIBUIÇÕES:
I. Superintender e coordenar as atividades e orientar a atuação da Diretoria;
II. Apresentar, no final de cada Sessão Legislativa, relatório sobre as atividades desenvolvidas durante o exercício;
III. Propor ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do patrimônio da Câmara Municipal;
IV. Delegar atribuições a seus subordinados, autorizando-os expressamente, quando for o caso;
V. Coordenar as operações de defesa civil, quando necessárias;
VI. Executar medidas de emergências contra incêndio e acidentes;
VII. Comunicar ao órgão responsável qualquer defeito constatado nas dependências da CMSG;
VIII. Planejar e coordenar ações de treinamento dos servidores para evacuação imediata em caso de sinistro;
IX. Verificar e inspecionar os equipamentos contra incêndio.
Lotação: Diretoria ligada a Mesa Diretora
ASSISTENTE DA DIRETORIA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO
ATRIBUIÇÕES:
I. Substituir o Diretor de Prevenção de Incêndio e Pânico, na eventualidade da sua ausência, exercendo as funções que lhe são próprias, segundo prévia designação;
II. Auxiliar o Diretor de Prevenção de Incêndio e Pânico na desincumbência de suas atribuições;
III. Produzir relatórios de inspeções;
IV. Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
Lotação: Diretoria de Prevenção de Incêndio e Pânico
Atribuições das unidades administrativas e dos cargos em comissão/funções de confiança tratados nesta Lei.
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO |
RESPONDE PARA |
MESA DIRETORA |
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RESPONSÁVEL |
CONSULTOR |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na elaboração de parecer e projetos legislativos; II - atender a consultas sobre métodos e técnicas legislativas; III - emitir pareceres sobre anteprojetos, projetos, resoluções, estudos e projetos diversos sob o aspecto legislativo; IV - elaborar anteprojetos de leis, resoluções, proposições, pareceres e instrumentos legais diversos, quando solicitados pela Mesa; V - realizar pesquisas e estudos técnicos nas diversas áreas do conhecimento para subsidiar a elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
RESPONDE PARA |
MESA DIRETORA |
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RESPONSÁVEL |
ASSESSOR-CHEFE |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - propor à Mesa Diretora as políticas e diretrizes de comunicação social da Câmara; II - divulgar para a imprensa em geral as atividades da Câmara e dos Vereadores; III - manter contatos com os órgãos de comunicação; IV - planejar e coordenar simpósios e demais atividades de comunicação social; V - desenvolver e manter cooperação com o Cerimonial, para o êxito dos trabalhos de interesse comum; VI - organizar e manter atualizado o arquivo de notícias sobre a Câmara; VII - organizar e manter atualizado cadastro dos órgãos da administração pública de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os mesmos; VIII - operar e coordenar os serviços de telecomunicações; IX - coordenar a preparação e editoração de originais, programação visual, diagramação, revisão tipográfica e secretaria-gráfica dos textos a serem publicados; X - dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação. ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A MÍDIA I - promover o relacionamento entre a Câmara e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional; II - coordenar trabalhos jornalísticos nas dependências da Câmara; III - agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar o Presidente, os vereadores e demais representantes da Câmara em entrevistas; IV - ordenar, coordenar e divulgar informações oficiais da Câmara junto aos órgãos de comunicação; V - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
CERIMONIAL |
RESPONDE PARA |
MESA DIRETORA |
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RESPONSÁVEL |
DIRETOR DO CERIMONIAL |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões especiais, seminários, recepções, exposições e demais eventos da Câmara; II - solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da Câmara para a realização dos diversos eventos; III - emitir relação de convidados e preparar os convites para expedição; IV - providenciar a recepção aos convidados oficiais da Câmara; V - promover e divulgar junto a entidades educacionais programas de visitas à Câmara; VI - desenvolver e manter cooperação com a Assessoria de Comunicação Social para o êxito dos trabalhos de interesse comum. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
CENTRO CULTURAL |
RESPONDE PARA |
MESA DIRETORA |
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RESPONSÁVEL |
DIRETOR DO CENTRO CULTURAL |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - promover o acesso e apoio às ações e atividades culturais da CMSG; II - produzir e divulgar informações culturais de interesse do povo gonçalense; III - articular-se com outras entidades e instituições ligadas à cultura, bem como integrar e apoiar iniciativas locais de disseminação cultural; IV - organizar as atividades da Câmara Juvenil e auxiliar na sua divulgação; V - gerir a biblioteca por meio da Divisão de Biblioteca e Documentação e respectivos serviços; VI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
COORDENADORIA DE SEGURANÇA DO LEGISLATIVO |
RESPONDE PARA |
MESA DIRETORA |
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RESPONSÁVEL |
DIRETOR DE SEGURANÇA DO LEGISLATIVO |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - Zelar pela segurança dos parlamentares, quando justificado o risco iminente à sua integridade física; II - Prestar assistência em assuntos de polícia ostensiva na Câmara Municipal de São Gonçalo, em áreas adjacentes e outros locais onde essas atividades se façam necessárias; III - Efetuar assessoria policial aos parlamentares integrando a política de inter-relacionamento entre a polícia e o parlamentar; IV - Supervisionar a Diretoria de Segurança do Legislativo. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
DIRETORIA DE SEGURANÇA DO LEGISLATIVO |
RESPONDE PARA |
MESA DIRETORA |
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RESPONSÁVEL |
DIRETOR DE SEGURANÇA DO LEGISLATIVO |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - propor planos e normas de segurança para a Câmara; II - executar os serviços de policiamento interno da Câmara e os de segurança do patrimônio, dos Vereadores e todos os servidores; III - controlar o ingresso e a permanência de estranhos nas dependências da Câmara, de acordo com as normas existentes; IV - executar medidas que assegurem a ordem e a segurança das sessões do Plenário; V - controlar a entrada e a saída de materiais da Câmara; VI - manter sob sua guarda as chaves dos edifícios da Câmara e de suas dependências. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
DIRETOR DE INFORMÁTICA |
RESPONDE PARA |
MESA DIRETORA |
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RESPONSÁVEL |
DIRETOR INFORMÁTICA |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - fornecer suporte técnico a área de operações e aos demais usuários; II - orientar usuários na utilização de equipamentos e sistemas básicos; III - supervisionar o atendimento aos usuários definindo prioridades e alocando recursos materiais e humanos; IV - desenvolver e manter rotinas de sistemas básicos para utilização na rede de comunicação e nos demais equipamentos computacionais da Câmara Municipal; V - desenvolver quando solicitado, sistemas e rotinas aplicativas para os órgãos administrativos da Câmara Municipal.
DEMAIS CARGOS
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA I - Administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; II - Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos; III - Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; IV - Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos; V - Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos; VI - Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede; VII - Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na resolução de problemas na área de informática para as diversas unidades administrativas da Câmara; VIII - Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; IX - Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral e comum; X - Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; XI - Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de garantia; XII - Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, internet e aplicativos; XIII - Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal; XIV - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
PROCURADORIA |
RESPONDE PARA |
MESA DIRETORA |
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RESPONSÁVEL |
PROCURADOR-GERAL |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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A Procuradoria-Geral é o órgão responsável pela representação judicial e consultoria jurídica da Câmara Municipal de São Gonçalo. Dentre suas principais atribuições, destacam-se: I - a representação da Câmara Municipal de São Gonçalo, em juízo ou fora dele, e a defesa ativa ou passiva dos atos e prerrogativas da Casa das Comissões Parlamentares de Inquérito e da Mesa Diretora ou de seus membros; II - o exercício de funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo, inclusive das Comissões Parlamentares de Inquérito, sempre através da Mesa Diretora; III - o preparo de informações a serem enviadas ao Poder Judiciário, nos casos de mandado de segurança, ação popular, arguição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial, quando solicitado; IV - o pronunciamento prévio com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação da Mesa Diretora, nos pedidos de extensão de julgados relacionados com a Câmara Municipal; V - o pronunciamento sobre providências de natureza jurídica de interesse público VI - assessoria jurídica. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
SECRETARIA GERAL |
RESPONDE PARA |
MESA DIRETORA |
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RESPONSÁVEL |
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara; II - dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação; III - assessorar a Mesa Diretora quanto às disposições regimentais e tramitação de proposições e processos administrativos; IV - lavrar os termos de posse de Vereadores e manter atualizados os respectivos registros e documentos; V - lavrar as resoluções, atos e atas da Mesa Diretora. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
RESPONDE PARA |
MESA DIRETORA |
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RESPONSÁVEL |
DIRETOR GERAL |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas da Mesa Diretora; II - promover estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação dos serviços administrativos da Câmara; III - elaborar, distribuir, atualizar e manter o Manual da Câmara Municipal de São Gonçalo; IV - atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Diretoria-Geral de Administração da Câmara; V - estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de Atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora; VI - avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Diretoria-Geral de Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho; VII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa Diretora. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
DIRETORIA DE MATERIAL E SERVIÇOS |
RESPONDE PARA |
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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RESPONSÁVEL |
DIRETOR DE MATERIAL E SERVIÇOS |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - coordenar, controlar e conferir as informações geradas a partir das suas unidades subordinadas; II - supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Divisão e aos órgãos subordinados; III - Assessorar o Diretor Geral Administrativo em todas as questões que lhe competir; IV - Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos; V - Gerenciar os serviços de copa, zeladoria, limpeza e deslocamentos dos veículos da Câmara; VI - Gerenciar os serviços de recepção e telefonia, ainda que prestados por terceiros; VII - Orientar e supervisionar os servidores nos procedimentos de atendimento ao público, recepção, protocolo e destinação de correspondências, além da reprodução de documentos e arquivo geral; VIII - Gerenciar os serviços de Almoxarifado, orientando e supervisionando quanto aos serviços de controle, estoque e distribuição dos materiais. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
DIRETORIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO |
RESPONDE PARA |
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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RESPONSÁVEL |
ENGENHEIRO CIVIL |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - planejar e controlar as obras e os serviços de manutenção necessários ao funcionamento da Câmara; II - elaborar o plano anual das obras necessárias à ampliação, conservação e reforma dos prédios, instalações e equipamentos da Câmara; III - controlar a execução dos planos estabelecidos; IV - organizar e manter atualizado o arquivo de plantas dos prédios da Câmara; V - executar obras nos prédios da Câmara; VI - fiscalizar, controlar e atestar as obras executadas por terceiros. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS |
RESPONDE PARA |
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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RESPONSÁVEL |
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
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RESPONSÁVEL |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - planejar e controlar as obras e os serviços de manutenção necessários ao funcionamento da Câmara; II - elaborar o plano anual das obras necessárias à ampliação, conservação e reforma dos prédios, instalações e equipamentos da Câmara; III - controlar a execução dos planos estabelecidos; IV - organizar e manter atualizado o arquivo de plantas dos prédios da Câmara; V - executar obras nos prédios da Câmara; VI - fiscalizar, controlar e atestar as obras executadas por terceiros. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
DIRETORIA DE FINANÇAS |
RESPONDE PARA |
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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RESPONSÁVEL |
DIRETOR DE FINANÇAS |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - coordenar, controlar e conferir as informações geradas a partir das suas unidades subordinadas; II - supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Divisão e aos órgãos subordinados. III - Assessorar o Diretor Geral e a Mesa Diretora em todas as questões internas que lhe competir; IV - Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finanças e folha de pagamento; V - Assessorar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal; VI - Manter sistema de registro e controle orçamentário e contábil, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal; VII - Preparar e remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários e de planejamento, a proposta da parcela do PPA, LDO e LOA da Câmara Municipal, baseada nas determinações e expectativas da Mesa Diretora; VIII - Determinar ou providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; IX - Encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes contábeis mensais para fins de consolidação das contas públicas; X - Manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias; XI - Executar toda a atividade relativa à tesouraria; XII - Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários; XIII - Promover a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como dos encargos financeiros e trabalhistas correspondentes às atividades dos servidores, vereadores e estagiários da Câmara Municipal, sob a autorização do Presidente; XIV - Efetuar a prestação de contas e informações aos órgãos federais, estaduais e municipais, em relação à contabilidade, orçamento, finanças e a folha de pagamento da Câmara Municipal; XV - Manter harmonia e cooperar com os trabalhos da controladoria; XVI - Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; XVII - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; XVIII - Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; XIX - Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;
DIRETORIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA CHEFE DO SERVIÇO DE EMPENHO E PAGAMENTO I - executar as atividades de emissão, liquidação, cancelamento e controle de empenhos; II - escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor; III - efetuar pagamentos autorizados; IV - responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e documentos de sua competência; V - efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, cumprindo prazos estabelecidos; VI - manter atualizados os registros de contas a pagar e de movimentação das contas bancárias; VII - responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento; VIII - emitir o demonstrativo financeiro semanal da Câmara. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
RESPONDE PARA |
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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RESPONSÁVEL |
ASSESSOR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - realizar licitações para aquisição de bens e contratação de serviços e obras; II - emitir convocação para os fornecedores e prestadores de serviços; III - examinar a habilitação dos licitantes e receber as respectivas propostas; IV - julgar a licitação e compor os respectivos processos. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
RESPONDE PARA |
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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RESPONSÁVEL |
ASSESSOR-CHEFE |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - planejar, supervisionar e controlar, como forma de assessoramento à Diretoria-Geral de Administração, todas as aquisições de materiais e serviços; II - controlar os contratos administrativos no que tange os prazos com o objetivo de iniciar novos processos de aquisição ou renovar os existentes; III - elaborar termos de referência e projetos básicos com o objetivo de subsidiar as aquisições de materiais e serviços; IV - manter atualizado um banco de dados contendo as necessidades das diversas unidades administrativas da CMSG com o objetivo de aprimorar o planejamento das aquisições de materiais e serviços; V - auxiliar o Diretor-Geral de Administração no atendimento às diligências realizadas pelos controles interna e externo; VI - desenvolver atividades inerentes à função. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
CONTROLADORIA GERAL |
RESPONDE PARA |
MESA DIRETORA |
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RESPONSÁVEL |
CONTROLADOR-GERAL |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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Tem a função, no âmbito do Legislativo, realizar acompanhamento, levantamento, fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis, e avaliar os resultados. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
CONTADORIA GERAL |
RESPONDE PARA |
CONTROLADORIA GERAL |
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RESPONSÁVEL |
CONTADOR-GERAL |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - planejar, supervisionar e controlar todas as atividades relativas aos processamentos contábeis da Câmara de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública no Município de São Gonçalo, bem como de outras legislações acerca da ciência contábil; II - supervisionar e controlar a implantação das normas e procedimentos aplicáveis à Contabilidade aplicada ao Setor Público; III - controlar e conferir a classificação da escrituração dos atos e fatos administrativos, bem como das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e legislação pertinente; IV - conferir a elaboração dos balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais; V - conferir a elaboração das Demonstrações Contábeis enumerados na legislação pertinente; VI - controlar e conferir a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; VII - promover as adequações no plano de contas, objetivando a atender a legislação vigente e ficando responsável por mantê-lo sempre atualizado; VIII - implementar a utilização de um sistema informatizado de contabilidade onde os registros possam ser contabilizados por meio de eventos que gerem lançamentos automáticos e reavaliar todo o sistema de processamento contábil, objetivando a garantir a fidedignidade das informações geradas a partir dos registros contábeis efetuados; IX - implementar a utilização de um sistema de administração financeira e controle visando uma maior integração das execuções orçamentárias, financeira e patrimonial bem como compromissos assumidos por meio de contratos, convênios e ajustes, visando a produzir informações e relatórios fidedignos em relação à posição patrimonial da CMSG e ao atendimento a legislação vigente; X - conferir as escriturações e conciliações de todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor; XI - realizar a conferência da conciliação da movimentação do almoxarifado e do patrimônio com os respectivos registros contábeis; XII - realizar a conferencia da conciliação, bem como dos eventuais ajustes contábeis decorrentes dos inventários do almoxarifado e do patrimônio da CMSG; XIII - auxiliar a Controladoria-Geral na organização do processo de prestação de contas dos gestores da CMSG; XIV - elaborar relatórios informativos apresentando a situação orçamentária, financeira e patrimonial da CMSG com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão dos gestores. REQUISITOS: Instrução em nível superior, com formação em Ciências Contábeis, inclusive registro no Conselho Regional de Contabilidade. CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE CONTÁBIL I - classificar e escriturar os atos e fatos, bem como as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; II - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais; III - elaborar as Demonstrações Contábeis enumeradas na legislação pertinente; IV - elaborar o Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; V - escriturar, conferir e conciliar todas as operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor; VI - realizar a conciliação da movimentação do almoxarifado e do patrimônio com os respectivos registros contábeis; VII - realizar a conciliação bem como os eventuais ajustes contábeis decorrentes dos inventários do almoxarifado e do patrimônio da CMSG; VIII - auxiliar a Controladoria-Geral na organização do processo de prestação de contas dos gestores da CMSG; IX - desenvolver atividades inerentes à sua função. |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
OUVIDORIA |
RESPONDE PARA |
MESA DIRETORA |
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RESPONSÁVEL |
OUVIDOR |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; II - Analisar as informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-as para as unidades administrativas competentes, visando à solução dos problemas ou atendimento das manifestações suscitadas; III - Recepcionar as informações das diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhar retorno, respostas ou soluções aos munícipes e entidades requisitantes em geral, observando o prazo legal ou regimental para resolução; IV - Manter o requerente informado do andamento de sua solicitação; V - Manter controle das reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de entidades públicas e privadas; VI - Realizar o atendimento ao público e aos servidores por telefone, meio eletrônico ou pessoalmente; VII - Elaborar estatísticas de questionamentos e atendimento em geral, mantendo as informações atualizadas e disponíveis para consulta; VIII - Elaborar relatórios, registros e demais documentos que se fizerem necessários; IX - Operar sistema informatizado para auxílio ou realização de suas tarefas; X - Divulgar resultados de pesquisas e levantamentos; XI - Prezar pelo sigilo das informações que administra; XII - Observar a legislação e as normas internas em sua área de atuação; XIII - Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação da Câmara Municipal, principalmente os relacionados à transparência; |
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FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
CODECON |
RESPONDE PARA |
PROCURADORIA GERAL |
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RESPONSÁVEL |
DIRETOR |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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I - Da Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90); II - Estabelecer diretrizes do Direito do Consumidor; III - Das infrações penais da Defesa do Consumidor; IV - A Defesa do Consumidor em juízo; V - Mediação das demandas entre o consumidor e instituições públicas, privadas ou concessionárias de serviços públicos; VI - Realizar o registro das ocorrências; VII - Notificar as empresas, concedendo-lhes prazo para a resolução da demanda, sob pena de representação junto ao Ministério Público para aplicação da Lei de Defesa do Consumidor; VIII - Estabelecer convênios com outras instituições públicas ou privadas de Direito de Defesa do Consumidor; IX - Propor ao Poder Público Municipal, punições às instituições públicas e privadas ou concessionárias de serviço público, recalcitrantes ou reincidentes em transgressões ao Direito do Consumidor; X - Estabelecer convênios com Instituições de Ensino Superior na área de Direito, para promover estágios de estudantes de Ciências Jurídicas com registro na OAB/RJ - Estagiário. XI - O critério de ajuda de custo e de seleção para ingresso no estágio será definido por Resolução da Mesa Diretora. |
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São Gonçalo, ___ de __________ de 2022.
NELSON RUAS DOS SANTOS
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Nos termos do art. 56, VI, da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo, bem como do art. 61, §1º, II, alíneas a e c, da Constituição da República Federativa do Brasil - por força do princípio da simetria -, encaminho a Vossa Excelência, por intermédio da presente mensagem, Projeto de Lei que dispõe sobre o DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES, DOS CARGOS EM COMISSÃO, DA ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, REVOGANDO-SE AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 28/2015, 29/2016, 939/2019 E O ARTIGO 3º DA LEI 1166/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja apreciado e aprovado por essa Augusta Casa Legislativa.
O presente Projeto de Lei, uma vez aprovado, atenderá fielmente à intenção da atual gestão, qual seja, a perene busca pela valorização dos servidores públicos deste Município e, consequentemente, o alcance à plena eficiência na prestação dos serviços públicos ofertados à população gonçalense, consoante preceituado no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A Lei nº 050, de 02 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo, não se encontra em plena consonância com os ditames da Carta Magna, o que a torna, por consequência, inconstitucional por conta de alguns de seus dispositivos, a exemplo do art. 10, inciso VII, que traz como forma de provimento em cargo público a transferência, o que vai de encontro ao art. 37, II, da Constituição Federal e à Súmula Vinculante nº 43[1].
Nesse sentido, visando à perfeita sintonia do ordenamento jurídico, concernente ao regime jurídico dos servidores públicos deste Município, com os preceitos constitucionais, bem como à valorização dos servidores públicos, garantindo-lhes um regramento funcional contemporâneo e em consonância com a Carta Magna, de modo a ensejar o alcance à plena eficiência na prestação dos serviços públicos ofertados à população gonçalense, é que surge a presente proposta legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente, são estes os motivos que nos levaram a encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada Casa Legislativa, solicitando-lhe que seja apreciado, discutido e aprovado em REGIME DE URGÊNCIA.
Com isso, nos colocamos ao dispor dos Nobres Vereadores, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos votos de consideração e respeito.
Assim, solicitamos a abertura de processo legislativo e aprovação do presente Projeto de Lei.
[1] Súmula Vinculante nº 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Detalhes
- Processo
- 4543/2022
- Data
- 23/12/2022
- Requerente
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
- Origem
- Interno
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