Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1431 de 05/05/2023

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL A PESCA ARTESANAL, SUAS TÉCNICAS E TECNOLOGIAS, SABERES E FAZERES TRADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
05/05/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica considerado, no âmbito do município de São Gonçalo, como patrimônio cultural e imaterial a Pesca Artesanal, suas técnicas e tecnologias, saberes e fazeres tradicionais, com a finalidade de preservar, reconhecer, dar visibilidade aos trabalhos da cadeia produtiva da pesca artesanal, sua cultura e história, bem como a divulgação para assim garantir a permanência e melhoria da qualidade de vida dos homens e mulheres dentro das unidades pesqueiras tradicionais, dentro das diferentes realidades que se encontram.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
2642/2022
Data
27/06/2022
Requerente
JALMIR JUNIOR
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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