Lei Nº 1435 de 30/05/2023
ALTERA O ARTIGO 4°, §1° E O ARTIGO 11, §2° E §3° DA LEI MUNICIPAL N.° 1232 DE 27 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"ALTERA O ARTIGO 4°, §1° E O ARTIGO 11, §2° E §3° DA LEI MUNICIPAL N.° 1232 DE 27 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PROJETO DE LEI N.º _______ /2023.
ALTERA O ARTIGO 4º, §1º E O ARTIGO 11, §2º E §3º DA LEI MUNICIPAL N.º 1232 DE 27 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 4º, §1º, 11, §2º e §3º da Lei Municipal n.º 1232 de 27 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
.............................................................................................................................................
Art. 4º. A Procuradoria-Geral do Município providenciará a autuação de processo administrativo para tratar da arrecadação, de ofício ou mediante denúncia.
§1º. A Secretaria Municipal de Conservação - SEMCON, por meio da fiscalização municipal fará relatório circunstanciado, descrevendo as condições do bem, e lavrará auto de infração à postura do Município.
...............................................................................................................................................
Art. 11 - O Município poderá realizar diretamente ou por meio de terceiros, os investimentos necessários para que o imóvel urbano arrecadado atinja prontamente os objetivos sociais a que se destina.
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§ 2º No caso de o imóvel arrecadado estar situado em zona que impede o seu uso para os fins no disposto no § 1º deste artigo, caberá à Secretaria Municipal de Conservação - SEMCON, solicitar a revisão do enquadramento do zoneamento para fins de atendimento ao disposto neste artigo.
§ 3º Enquanto não definida a destinação a ser dada ao imóvel, caberá Secretaria Municipal de Conservação - SEMCON, a conservação e vigilância do bem.
..................................................................................................................................
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"ALTERA O ARTIGO 4°, §1° E O ARTIGO 11, §2° E §3° DA LEI MUNICIPAL N.° 1232 DE 27 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PROJETO DE LEI N.º _______ /2023.
ALTERA O ARTIGO 4º, §1º E O ARTIGO 11, §2º E §3º DA LEI MUNICIPAL N.º 1232 DE 27 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 4º, §1º, 11, §2º e §3º da Lei Municipal n.º 1232 de 27 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4º. A Procuradoria-Geral do Município providenciará a autuação de processo administrativo para tratar da arrecadação, de ofício ou mediante denúncia.
§1º. A Secretaria Municipal de Conservação - SEMCON, por meio da fiscalização municipal fará relatório circunstanciado, descrevendo as condições do bem, e lavrará auto de infração à postura do Município.
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Art. 11 - O Município poderá realizar diretamente ou por meio de terceiros, os investimentos necessários para que o imóvel urbano arrecadado atinja prontamente os objetivos sociais a que se destina.
...............................................................................................................................................
§ 2º No caso de o imóvel arrecadado estar situado em zona que impede o seu uso para os fins no disposto no § 1º deste artigo, caberá à Secretaria Municipal de Conservação - SEMCON, solicitar a revisão do enquadramento do zoneamento para fins de atendimento ao disposto neste artigo.
§ 3º Enquanto não definida a destinação a ser dada ao imóvel, caberá Secretaria Municipal de Conservação - SEMCON, a conservação e vigilância do bem.
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2039/2023
- Data
- 16/05/2023
- Requerente
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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