Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1438 de 30/06/2023
INCLUI AO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Data da Norma
30/06/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Educação Infantil, a ser celebrada anualmente na semana de 25 de agosto.
Parágrafo único: Caso o dia 25 de Agosto, não seja dia letivo, fica a cargo da escola escolher a semana anterior ou posterior para realização das atividades.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 30/06/2023, ed. 87
Detalhes
- Processo
- 1038/2023
- Data
- 20/03/2023
- Requerente
- MARIANGELA VALVIESSE
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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