Lei Nº 722 de 13/09/2017
Autorizar o Poder Executivo a instalar torneiras com temporizador de vazão, em todos os órgãos públicos municipais da cidade de São Gonçalo e dá outras providências.
Art. 1° - Autorizar o Poder Executivo a instalar torneiras com temporizador de vazão em todos os órgãos públicos municipais de São Gonçalo.
Parágrafo único A presente lei tem a finalidade de reduzir custos e evitar o desperdício da água nas repartições públicas municipais.
Art. 2° - Para efeitos desta lei, compete ao Executivo Municipal a instalação nas repartições públicas existentes no prazo de 02 (dois) anos, e nas que serão construídas ou reformadas a partir de sua publicação.
Art. 3° - Esta lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 4° - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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