Lei Nº 1439 de 30/06/2023
Institui no município de São Gonçalo a "Semana Municipal do Primeiro Emprego", a ser realizada, anualmente, a partir do dia 24 de abril.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no município de São Gonçalo, a Semana Municipal do Primeiro Emprego com o objetivo de promover orientação aos jovens gonçalenses sobre emprego e mercado de trabalho.
Parágrafo único: A Semana Municipal do Primeiro Emprego será realizada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o calendário de eventos do município.
Art. 2º. A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, teste vocacionais e elaboração de currículo.
Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo, ao seu critério, realizará convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 4324/2022
- Data
- 01/12/2022
- Requerente
- NELSINHO RUAS
- Origem
- Interno
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