Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1439 de 30/06/2023

Institui no município de São Gonçalo a "Semana Municipal do Primeiro Emprego", a ser realizada, anualmente, a partir do dia 24 de abril.
Data da Norma
30/06/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída, no município de São Gonçalo, a Semana Municipal do Primeiro Emprego com o objetivo de promover orientação aos jovens gonçalenses sobre emprego e mercado de trabalho.

Parágrafo único: A Semana Municipal do Primeiro Emprego será realizada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o calendário de eventos do município.

Art. 2º. A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, teste vocacionais e elaboração de currículo.

Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo, ao seu critério, realizará convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
4324/2022
Data
01/12/2022
Requerente
NELSINHO RUAS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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