Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1440 de 30/06/2023
DECLARA A MÚSICA GOSPEL COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
Data da Norma
30/06/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Município de São Gonçalo a Música Gospel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 22 de Setembro, 10 de novembro de 2022.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Município de São Gonçalo a Música Gospel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 22 de Setembro, 10 de novembro de 2022.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 30/06/2023, ed. 87
Detalhes
- Processo
- 4063/2022
- Data
- 16/11/2022
- Requerente
- DR. ARMANDO MARINS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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