Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1440 de 30/06/2023

DECLARA A MÚSICA GOSPEL COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
Data da Norma
30/06/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Município de São Gonçalo a Música Gospel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário 22 de Setembro, 10 de novembro de 2022.

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Município de São Gonçalo a Música Gospel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário 22 de Setembro, 10 de novembro de 2022.

Detalhes
Processo
4063/2022
Data
16/11/2022
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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