Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1444 de 13/07/2023

INSTITUI O DIA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE NOVEMBRO
Data da Norma
13/07/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica Instituído o dia Municipal do Empreendedorismo feminino  a ser comemorado anualmente no dia 19 de Novembro. 

 Art. 2º. O Dia do Empreendedorismo Feminino objetiva, por meio de encontros, palestras, feiras, workshops e oficinas para divulgar, fortalecer e incentivar as mulheres empreendedoras, evidenciar e valorizar as mulheres como protagonistas no campo empresarial, além de encorajar aquelas que ainda não materializaram, mas que possuem o desejo.

Art. 3º. No Dia do Empreendedorismo Feminino serão realizadas atividades tendentes a:

I - promover a liderança feminina e dar visibilidade às mulheres que gerenciam negócios;

II - conscientizar nossos munícipes sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras;

III - contribuir com a quebra de barreiras sociais e preconceitos, bem como incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do empreendedorismo feminino; e

IV - oportunizar espaço para as empreendedoras discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento de seus negócios, compartilhando alternativas, novas ideias e protagonizando novas oportunidades.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

 

 

Detalhes
Processo
437/2023
Data
01/03/2023
Requerente
MARIANGELA VALVIESSE
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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