Lei Nº 1451 de 25/07/2023
INCLUI A SEMANA MUNICIPAL EDUCATIVA DA NUTRIÇÃO INFANTIL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE SÃO GONÇALO.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica incluído ao calendário oficial de eventos do Município de São Gonçalo a Semana Municipal Educativa da Nutrição Infantil.
Art. 2º. A Semana Municipal Educativa da Nutrição Infantil será realizada, anualmente, de 06 a 12 de outubro.
§1º. Durante o período referido no caput, as entidades públicas que detenham competência legal para adoção de ações governamentais direcionadas às crianças, à educação, à alimentação e à nutrição deverão desenvolver atividades de esclarecimento e conscientização acerca da adequada nutrição infantil.
§2º. As instituições de natureza pública de que trata o §1º poderão firmar parcerias com entidades da sociedade civil que desenvolvam ações nas áreas de educação infantil, alimentação e nutrição e de proteção e defesa da infância e juventude, no intuito de promover atividades educativas durante a Semana de que trata esta Lei.
§3º. Para viabilizar ações destinadas ao esclarecimento, conscientização e informação relacionados com a nutrição infantil, o Poder Executivo poderá celebrar acordos, convênios e outros instrumentos congêneres com órgãos competentes do Governo Federal, Estadual e as entidades privadas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3735/2022
- Data
- 26/10/2022
- Requerente
- CICI MALDONADO
- Origem
- Interno
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