Lei Nº 1454 de 25/07/2023
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AIDS NA TERCEIRA IDADE, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 1º DE OUTUBRO, DIA INTERNACIONAL DO IDOSO.
APRESENTO AO DOUTO E SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate à AIDS na Terceira Idade, a ser realizada anualmente no dia 1º de outubro, Dia Internacional do Idoso.
Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização e Combate à AIDS na Terceira Idade, deverá ser desenvolvida pelo Poder Executivo, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes eventos:
I - palestras de esclarecimento;
II - divulgação nas redes sociais;
III - distribuição de folhetos informativos, entre outros.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
APRESENTO AO DOUTO E SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate à AIDS na Terceira Idade, a ser realizada anualmente no dia 1º de outubro, Dia Internacional do Idoso.
Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização e Combate à AIDS na Terceira Idade, deverá ser desenvolvida pelo Poder Executivo, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes eventos:
I - palestras de esclarecimento;
II - divulgação nas redes sociais;
III - distribuição de folhetos informativos, entre outros.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2122/2023
- Data
- 17/05/2023
- Requerente
- LECINHO
- Origem
- Interno
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