Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1454 de 25/07/2023

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AIDS NA TERCEIRA IDADE, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 1º DE OUTUBRO, DIA INTERNACIONAL DO IDOSO.
Data da Norma
25/07/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

APRESENTO AO DOUTO E SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate à AIDS na Terceira Idadea ser realizada anualmente no dia 1º de outubro, Dia Internacional do Idoso.


Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização e Combate à AIDS na Terceira Idade, deverá ser desenvolvida pelo Poder Executivo, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes eventos:

 

I - palestras de esclarecimento;

II - divulgação nas redes sociais;

III - distribuição de folhetos informativos, entre outros.



Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

APRESENTO AO DOUTO E SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate à AIDS na Terceira Idadea ser realizada anualmente no dia 1º de outubro, Dia Internacional do Idoso.


Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização e Combate à AIDS na Terceira Idade, deverá ser desenvolvida pelo Poder Executivo, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes eventos:

 

I - palestras de esclarecimento;

II - divulgação nas redes sociais;

III - distribuição de folhetos informativos, entre outros.



Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2122/2023
Data
17/05/2023
Requerente
LECINHO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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