Lei Nº 1458 de 25/08/2023
INSTITUI E INCLUI O DIA DA CAVALGADA DE SANTA IZABEL NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o "Dia da Cavalgada de Santa Izabel" no âmbito do Município de São Gonçalo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril.
Parágrafo único: No dia a que se refere o caput deste artigo, os criadores de gados, cavalos e comitivas de cavaleiros reunirão em desfiles pelas ruas da bairro de Santa Izabel, objetivando firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o espírito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas.
Art. 2º. Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento dos mesmos.
Parágrafo único: O descumprimento das regras importas no caput deste artigo implicará no impedimento do início da cavalgada.
Art. 3º- O evento passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2043/2023
- Data
- 16/05/2023
- Requerente
- MAGÚ DOS BRINQUEDOS
- Origem
- Interno
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