Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 820 de 23/02/2018
INSTITUI A SEMANA DE LUTA CONTRA AS HEPATITES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
23/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1 º. Fica instituída a Semana de Luta contra as Hepatites, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de julho.
Art. 2º. durante a semana instituída o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras e campanhas educativas de conscientização e orientação sobre as formas de contagio das hepatites.
Art. 3º. As despesas, para execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/02/2018