Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1465 de 29/08/2023

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 405/2011.
Data da Norma
29/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

MENSAGEM N° 025/GP/2023.

 

 

São Gonçalo, 16 de agosto de 2023.

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar, a fim de ser submetido, em caráter de urgência, ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e dá nova redação a dispositivos da Lei 405/2011.

         Isto exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a V. apreciação, convicto da aprovação do mesmo.

Na oportunidade, renovamos os nossos protestos de elevado apreço e consideração.

 

 

 

 

NELSON RUAS DOS SANTOS

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI Nº XXX/2023.

 

Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e dá nova redação a dispositivos da Lei 405/2011.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e acrescenta ao parágrafo único do art. 1º da lei 405/2011, de 26/12/2011, o item 1.11 com a seguinte redação:

 

1.11 - Coordenadoria de Alvará.

 

Art. 2º. A Coordenadoria de Alvará é o órgão que disciplina a concessão de licenças de funcionamento e localização junto ao Município de São Gonçalo - RJ.

 

Art. 3º. A expedição do Alvará de Funcionamento e Localização na Coordenadoria de Alvará, se dará via Sistema de Registro Integrador - REGIN ou outro que o substitua, podendo em casos excepcionais e devidamente fundamentado ser emitido por outro sistema utilizado pelo Município, devidamente assinado pelo servidor titular da Coordenadoria de Alvará.

 

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Alvará, a expedição do alvará de Funcionamento e Localização, após análise e aprovação dos órgãos que exercem poder de polícia administrativa sobre as atividades econômicas requeridas, exceto nos casos de atividades de Baixo Risco, por serem dispensadas da respectiva licença e das atividades de Médio Risco cuja emissão é automática.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

São Gonçalo, 16 de agosto de 2023.

 

 

NELSON RUAS DOS SANTOS

Prefeito

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei dispõe: Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e dá nova redação a dispositivos da Lei 405/2011.

 

A presente proposição tem por objetivo uma necessária harmonização da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda com as novas diretrizes delineadas pela Lei Federal 13.874/2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, e estabelece normas de proteção à livre iniciativa e a livre exercício da atividade econômica e as disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

 

Para uma necessária harmonização da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda com as novas diretrizes delineadas pela Lei Federal 13.874/2019, a fim de promover uma maior integração dos processos, procedimentos, racionalização, simplificação e harmonização de procedimentos e requisitos relativos ao licenciamento de estabelecimentos, faz-se necessário a criação da Coordenadoria de Alvará junto estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Por essas razões e, no intuito de harmonizar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda com as novas diretrizes traçadas pela Lei Federal 13.874/2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, entendo ser de interesse desta Municipalidade a aprovação do presente projeto de lei, desta forma, submeto os seus termos ao juízo desta respeitável Casa de Leis.

 

Com isso, nos colocamos ao dispor dos Nobres Vereadores, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos votos de consideração e respeito.

 

Assim, solicitamos a abertura de processo legislativo e aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

São Gonçalo, 16 de agosto de 2023.

 

NELSON RUAS DOS SANTOS

PREFEITO

 

 

Detalhes
Processo
3674/2023
Data
16/08/2023
Requerente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
Origem
Interno
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