Lei Nº 1465 de 29/08/2023
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 405/2011.
MENSAGEM N° 025/GP/2023.
São Gonçalo, 16 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar, a fim de ser submetido, em caráter de urgência, ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e dá nova redação a dispositivos da Lei 405/2011.
Isto exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a V. apreciação, convicto da aprovação do mesmo.
Na oportunidade, renovamos os nossos protestos de elevado apreço e consideração.
NELSON RUAS DOS SANTOS
Prefeito
LEI Nº XXX/2023.
Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e dá nova redação a dispositivos da Lei 405/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e acrescenta ao parágrafo único do art. 1º da lei 405/2011, de 26/12/2011, o item 1.11 com a seguinte redação:
1.11 - Coordenadoria de Alvará.
Art. 2º. A Coordenadoria de Alvará é o órgão que disciplina a concessão de licenças de funcionamento e localização junto ao Município de São Gonçalo - RJ.
Art. 3º. A expedição do Alvará de Funcionamento e Localização na Coordenadoria de Alvará, se dará via Sistema de Registro Integrador - REGIN ou outro que o substitua, podendo em casos excepcionais e devidamente fundamentado ser emitido por outro sistema utilizado pelo Município, devidamente assinado pelo servidor titular da Coordenadoria de Alvará.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 16 de agosto de 2023.
NELSON RUAS DOS SANTOS
Prefeito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe: Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda e dá nova redação a dispositivos da Lei 405/2011.
A presente proposição tem por objetivo uma necessária harmonização da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda com as novas diretrizes delineadas pela Lei Federal 13.874/2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, e estabelece normas de proteção à livre iniciativa e a livre exercício da atividade econômica e as disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
Para uma necessária harmonização da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda com as novas diretrizes delineadas pela Lei Federal 13.874/2019, a fim de promover uma maior integração dos processos, procedimentos, racionalização, simplificação e harmonização de procedimentos e requisitos relativos ao licenciamento de estabelecimentos, faz-se necessário a criação da Coordenadoria de Alvará junto estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda.
Por essas razões e, no intuito de harmonizar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda com as novas diretrizes traçadas pela Lei Federal 13.874/2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, entendo ser de interesse desta Municipalidade a aprovação do presente projeto de lei, desta forma, submeto os seus termos ao juízo desta respeitável Casa de Leis.
Com isso, nos colocamos ao dispor dos Nobres Vereadores, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos votos de consideração e respeito.
Assim, solicitamos a abertura de processo legislativo e aprovação do presente Projeto de Lei.
São Gonçalo, 16 de agosto de 2023.
NELSON RUAS DOS SANTOS
PREFEITO
Detalhes
- Processo
- 3674/2023
- Data
- 16/08/2023
- Requerente
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
- Origem
- Interno
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