Lei Nº 1468 de 29/08/2023
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PARA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÊNERO CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM N° 024/GP/2023.
São Gonçalo, 16 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar, a fim de ser submetido, em caráter de urgência, ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PARA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÊNERO CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Isto exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a V. apreciação, convicto da aprovação do mesmo.
Na oportunidade, renovamos os nossos protestos de elevado apreço e consideração.
NELSON RUAS DOS SANTOS
Prefeito
LEI Nº XXX/2023.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PARA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÊNERO CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Gonçalo, 16 de agosto de 2023.
NELSON RUAS DOS SANTOS
Prefeito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PARA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÊNERO CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plano Municipal para Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e de Gênero Contra a Mulher no Município de São Gonçalo estabelece princípios, diretrizes, objetivos e ações orientadas para a prevenção, o fortalecimento da participação e controle social, o combate da violência contra as mulheres.
Assim como de assistência e garantia de direitos, os quais nortearão as estratégias a serem implementadas pela Rede de Enfrentamento que envolve parcerias entre órgãos governamentais e não governamentais e atores em diferentes esferas de governo (ministérios, secretarias, subsecretarias, coordenadorias, etc.); e outra que diz respeito à articulação mais ampla entre políticas nacionais e locais nas diferentes áreas (saúde, justiça, educação, trabalho, segurança pública, etc.), de forma integrada, organizada, qualificada e coordenada no Município de São Gonçalo, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional, em especial a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.304/2006), a Lei do Feminicídio (Lei Federal nº 13.104/2015), a Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, que definiu os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornando pública incondicionada à natureza da ação penal, bem como definiu os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável e estabeleceu as causas de aumento de pena para tais delitos, além do estupro coletivo e o corretivo; a Lei 14.132, de 31 de março de 2021, que fez previsão do crime de perseguição ou stalking; a Lei 14.188, 28 de julho de 2021, que incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
Com isso, nos colocamos ao dispor dos Nobres Vereadores, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos votos de consideração e respeito.
Assim, solicitamos a abertura de processo legislativo e aprovação do presente Projeto de Lei.
São Gonçalo, 16 de agosto de 2023.
NELSON RUAS DOS SANTOS
PREFEITO
Detalhes
- Processo
- 3675/2023
- Data
- 16/08/2023
- Requerente
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
- Origem
- Interno
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