Lei Nº 1472 de 31/08/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE FUTEBOL FEMININO.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º. Fica instituído no âmbito do Município de São Gonçalo o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Futebol Feminino.
Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como:
I- Futebol de Campo;
II- Futebol de Salão (futsal);
III- Futebol Society;
IV- Futebol de Areia.
Art.2º. Consiste o Programa na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino.
Art.3º. O Programa de que trata esta Lei poderá ser desenvolvido nas Unidades da Rede Municipal de Educação, nos equipamentos esportivos públicos ou não, nos parques e praças municipais, ou em outros locais apropriados para este fim.
Art.4º. Visando a implantação dos objetivos previstos nesta Lei, faculta-se ao Poder Executivo a celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive a transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem como com ligas e entidades de administração do desporto, na modalidade Futebol Feminino.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º. Fica instituído no âmbito do Município de São Gonçalo o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Futebol Feminino.
Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como:
I- Futebol de Campo;
II- Futebol de Salão (futsal);
III- Futebol Society;
IV- Futebol de Areia.
Art.2º. Consiste o Programa na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino.
Art.3º. O Programa de que trata esta Lei poderá ser desenvolvido nas Unidades da Rede Municipal de Educação, nos equipamentos esportivos públicos ou não, nos parques e praças municipais, ou em outros locais apropriados para este fim.
Art.4º. Visando a implantação dos objetivos previstos nesta Lei, faculta-se ao Poder Executivo a celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive a transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem como com ligas e entidades de administração do desporto, na modalidade Futebol Feminino.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3484/2022
- Data
- 27/09/2022
- Requerente
- CICI MALDONADO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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