Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1472 de 31/08/2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE FUTEBOL FEMININO.
Data da Norma
31/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:

Art.1º.  Fica instituído no âmbito do Município de São Gonçalo o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Futebol Feminino.

Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como:

I- Futebol de Campo;

II- Futebol de Salão (futsal);

III- Futebol Society;

IV- Futebol de Areia.

Art.2º. Consiste o Programa na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino.

Art.3º.  O Programa de que trata esta Lei poderá ser desenvolvido nas Unidades da Rede Municipal de Educação, nos equipamentos esportivos públicos ou não, nos parques e praças municipais, ou em outros locais apropriados para este fim.

Art.4º. Visando a implantação dos objetivos previstos nesta Lei, faculta-se ao Poder Executivo a celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive a transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem como com ligas e entidades de administração do desporto, na modalidade Futebol Feminino.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:

Art.1º.  Fica instituído no âmbito do Município de São Gonçalo o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Futebol Feminino.

Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como:

I- Futebol de Campo;

II- Futebol de Salão (futsal);

III- Futebol Society;

IV- Futebol de Areia.

Art.2º. Consiste o Programa na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino.

Art.3º.  O Programa de que trata esta Lei poderá ser desenvolvido nas Unidades da Rede Municipal de Educação, nos equipamentos esportivos públicos ou não, nos parques e praças municipais, ou em outros locais apropriados para este fim.

Art.4º. Visando a implantação dos objetivos previstos nesta Lei, faculta-se ao Poder Executivo a celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive a transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem como com ligas e entidades de administração do desporto, na modalidade Futebol Feminino.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
3484/2022
Data
27/09/2022
Requerente
CICI MALDONADO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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