Lei Nº 822 de 23/02/2018
OBRIGA AS ESCOLAS DAS REDES PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL A MENSAGEM “LEI FEDERAL 12.886/13. PROÍBE A INCLUSÃO NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR DO ALUNO A COMPRA DE MATERIAL DE USO COLETIVO” NO QUE ESPECIFICA.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Torna obrigatório as escolas da rede de ensino particular estabelecidas no município de São Gonçalo, fixar a mensagem que especifica o dispositivo referente a ementa. § 1º. Da lista de material escolar de uso coletivo a que se refere o caput deste artigo no que constitui o dispositivo da lei federal 12.886/13. § 2º. Incluem-se no disposto neste artigo a escolas da rede particular de ensino.
Art. 2º. O informativo de que se trata esta Lei deverá ser feito através de cartaz, painel ou similar, com dimensões mínimas do tamanho da folha A4 padrão.
Art. 3º. O disposto nesta Lei será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação