Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 822 de 23/02/2018

OBRIGA AS ESCOLAS DAS REDES PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL A MENSAGEM “LEI FEDERAL 12.886/13. PROÍBE A INCLUSÃO NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR DO ALUNO A COMPRA DE MATERIAL DE USO COLETIVO” NO QUE ESPECIFICA.
Data da Norma
23/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Torna obrigatório as escolas da rede de ensino particular estabelecidas no município de São Gonçalo, fixar a mensagem que especifica o dispositivo referente a ementa. § 1º. Da lista de material escolar de uso coletivo a que se refere o caput deste artigo no que constitui o dispositivo da lei federal 12.886/13. § 2º. Incluem-se no disposto neste artigo a escolas da rede particular de ensino.

Art. 2º. O informativo de que se trata esta Lei deverá ser feito através de cartaz, painel ou similar, com dimensões mínimas do tamanho da folha A4 padrão.

Art. 3º. O disposto nesta Lei será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação

Detalhes
Processo
645/2017
Data
19/05/2017
Requerente
NATAN
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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