Lei Nº 1475 de 14/09/2023
Dispõe sobre a concessão de Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Social Futuro Alternativo-AMAG do Município de São Gonçalo.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Social Futuro Alternativo-AMAG.CNPJ02.633.283/0001-34, com sede na Estrada Almirante Penna Boto 1356, casa 2- Monjolos, São Gonçalo. CEP24.722-470, passando a gozar de favores e isenções que por Lei lhe competirem.
Art. 2º. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior será aplicada, no que couber no âmbito do Município de São Gonçalo, responsabilizando-se a Prefeitura de São Gonçalo pelas providências necessárias ao cumprimento da Legislação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 4500/2022
- Data
- 13/12/2022
- Requerente
- PIERO CABRAL
- Origem
- Interno
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