Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1474 de 04/09/2023

INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS OCUPACIONAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Data da Norma
04/09/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo Projeto de Lei:

 

Art. 1º.   Esta Lei institui no município de São Gonçalo, a campanha de prevenção de acidente do trabalho e de doenças ocupacionais, a ser celebrada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto a importância da prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

Art. 2º. Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal n° 6.514 de 22 de dezembro de 1977, alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 e pela Portaria do MTB (Ministério do Trabalho) de n° 3.214 de 08 de junho de 1978, aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º. Esta campanha de prevenção de acidente do trabalho e de doenças ocupacionais, passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de São Gonçalo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
988/2023
Data
16/03/2023
Requerente
CICI MALDONADO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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