Lei Nº 1474 de 04/09/2023
INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS OCUPACIONAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui no município de São Gonçalo, a campanha de prevenção de acidente do trabalho e de doenças ocupacionais, a ser celebrada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto a importância da prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Art. 2º. Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal n° 6.514 de 22 de dezembro de 1977, alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 e pela Portaria do MTB (Ministério do Trabalho) de n° 3.214 de 08 de junho de 1978, aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º. Esta campanha de prevenção de acidente do trabalho e de doenças ocupacionais, passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de São Gonçalo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 988/2023
- Data
- 16/03/2023
- Requerente
- CICI MALDONADO
- Origem
- Interno
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