Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1480 de 26/09/2023

Institui a campanha "PATERNIDADE CONSCIENTE" no Município de São Gonçalo dá outras Providências.
Data da Norma
26/09/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.  Fica instituída, no Município de  São Gonçalo, a campanha do incentivo à paternidade plena e responsável, denominada PATERNIDADE CONSCIENTE, a ser comemorada anualmente durante o mês de agosto.

Art. 2º.  A PATERNIDADE CONSCIENTE passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de  São Gonçalo a ser comemorado anualmente no mês de agosto.

Art. 3º. No mês da PATERNIDADE CONSCIENTE poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:

I. alertar e promover debates sobre o tema;

II. incentivar ações que visem orientar e promover a paternidade responsável, inclusive através de campanhas educativas nas escolas, para adolescentes e jovens maiores de 14 anos.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Detalhes
Processo
334/2023
Data
28/02/2023
Requerente
PABLO DA AGUA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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