Lei Nº 1480 de 26/09/2023
Institui a campanha "PATERNIDADE CONSCIENTE" no Município de São Gonçalo dá outras Providências.
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de São Gonçalo, a campanha do incentivo à paternidade plena e responsável, denominada PATERNIDADE CONSCIENTE, a ser comemorada anualmente durante o mês de agosto.
Art. 2º. A PATERNIDADE CONSCIENTE passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Gonçalo a ser comemorado anualmente no mês de agosto.
Art. 3º. No mês da PATERNIDADE CONSCIENTE poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I. alertar e promover debates sobre o tema;
II. incentivar ações que visem orientar e promover a paternidade responsável, inclusive através de campanhas educativas nas escolas, para adolescentes e jovens maiores de 14 anos.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 334/2023
- Data
- 28/02/2023
- Requerente
- PABLO DA AGUA
- Origem
- Interno
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