Lei Nº 1483 de 29/09/2023
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA.
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo, o Mês de Conscientização sobre Comunicação Alternativa, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
Parágrafo único - A data prevista no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São Gonçalo.
Art. 2º. O Mês de Conscientização sobre Comunicação Alternativa tem por objetivo:
I - Garantir a acessibilidade comunicativa;
II - promover e ampliar habilidades em pessoas com privações funcionais, em decorrência de deficiência, mobilidade reduzida ou envelhecimento, utilizando diferentes alternativas para realizar as atividades do cotidiano;
III - resolver com criatividade os problemas funcionais de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a comunicação, adequação postural e mobilidade;
VI - construir, ampliar e valorizar todas as formas expressivas e habilidades do sujeito, respeitando a individualidade de cada um;
V - permitir recursos variados que promovam independência em atividades de vida diária, como alimentação, vestuário, higiene, mobiliário e matéria escolar modificado.
Parágrafo único - No mês de conscientização de que trata esta Lei poderão ser realizadas ações educativas, como palestras, seminários, cursos, entre outras orientações específicas, direcionadas aos profissionais da saúde, da educação, da assistência social, cuidadores, familiares e demais interessados.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1608/2023
- Data
- 17/04/2023
- Requerente
- NELSINHO RUAS
- Origem
- Interno
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