Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 823 de 23/02/2018

DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AOS EVENTOS DE NATUREZA EDUCACIONAL E ESPORTIVA, PATROCINADOS E APOIADOS PELA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
23/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica determinado em eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo acesso gratuito aos profissionais da área de educação da rede de ensino Pública Municipal. Parágrafo único: O beneficiário dessa lei terá o prazo com antecedência mínima de 72 horas do evento para solicitação de seu ingresso.

Art. 2º. Para retirada dos ingressos, o beneficiário deverá apresentar o seu último holerite e documentação de identidade para o devido efeito legal de compropriedade.

Art. 3º. A prefeitura, através das Secretarias de Educação, Esportes, lazer e de Cultura, divulgará mensalmente os eventos em todas as Escolas Municipais.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
713/2017
Data
24/03/2017
Requerente
NATAN
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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