Lei Nº 823 de 23/02/2018
DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AOS EVENTOS DE NATUREZA EDUCACIONAL E ESPORTIVA, PATROCINADOS E APOIADOS PELA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica determinado em eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo acesso gratuito aos profissionais da área de educação da rede de ensino Pública Municipal. Parágrafo único: O beneficiário dessa lei terá o prazo com antecedência mínima de 72 horas do evento para solicitação de seu ingresso.
Art. 2º. Para retirada dos ingressos, o beneficiário deverá apresentar o seu último holerite e documentação de identidade para o devido efeito legal de compropriedade.
Art. 3º. A prefeitura, através das Secretarias de Educação, Esportes, lazer e de Cultura, divulgará mensalmente os eventos em todas as Escolas Municipais.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.