Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1484 de 29/09/2023

DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DA MÃE ATÍPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
29/09/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:

Art. 1°- Fica instituída a Semana Municipal da Mãe Atípica no Município de São Gonçalo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 2°- A Semana Municipal da Mãe Atípica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo.

Art. 3°- Os objetivos da Semana Municipal da Mãe Atípica são:

I - incentivar a promoção de políticas públicas de proteção às mães atípicas;
 
II - fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a maternidade atípica;
 
III -estimular a capacitação dos servidores públicos municipais da área de saúde e assistência social para o acolhimento, diagnóstico e tratamento de doenças emocionais que podem surgir decorrentes da maternidade atípica;
 
IV - incentivar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mãe; e
 
V - outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mãe atípica na sociedade.

Art. 4°- As atividades da Semana Municipal da Mãe Atípica a fim da concretização dos objetivos elencados no artigo anterior, serão definidas pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 5°- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:

Art. 1°- Fica instituída a Semana Municipal da Mãe Atípica no Município de São Gonçalo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 2°- A Semana Municipal da Mãe Atípica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo.

Art. 3°- Os objetivos da Semana Municipal da Mãe Atípica são:

I - incentivar a promoção de políticas públicas de proteção às mães atípicas;
 
II - fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a maternidade atípica;
 
III -estimular a capacitação dos servidores públicos municipais da área de saúde e assistência social para o acolhimento, diagnóstico e tratamento de doenças emocionais que podem surgir decorrentes da maternidade atípica;
 
IV - incentivar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mãe; e
 
V - outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mãe atípica na sociedade.

Art. 4°- As atividades da Semana Municipal da Mãe Atípica a fim da concretização dos objetivos elencados no artigo anterior, serão definidas pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 5°- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Detalhes
Processo
2178/2023
Data
22/05/2023
Requerente
PATRÍCIA SILVA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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