Lei Nº 1484 de 29/09/2023
DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DA MÃE ATÍPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1°- Fica instituída a Semana Municipal da Mãe Atípica no Município de São Gonçalo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2°- A Semana Municipal da Mãe Atípica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo.
Art. 3°- Os objetivos da Semana Municipal da Mãe Atípica são:
Art. 4°- As atividades da Semana Municipal da Mãe Atípica a fim da concretização dos objetivos elencados no artigo anterior, serão definidas pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 5°- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1°- Fica instituída a Semana Municipal da Mãe Atípica no Município de São Gonçalo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2°- A Semana Municipal da Mãe Atípica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo.
Art. 3°- Os objetivos da Semana Municipal da Mãe Atípica são:
Art. 4°- As atividades da Semana Municipal da Mãe Atípica a fim da concretização dos objetivos elencados no artigo anterior, serão definidas pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 5°- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2178/2023
- Data
- 22/05/2023
- Requerente
- PATRÍCIA SILVA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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