Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1491 de 23/10/2023

DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
23/10/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Acessibilidade da pessoa com Deficiência Visual no Município de São Gonçalo.

Art. 2º. A Semana Municipal que trata esta lei será realizada anualmente na semana do dia 13 de dezembro, considerando que este é o Dia Nacional do Deficiênte Visual conforme dispõe o Decreto nº 51.405/61.

Art. 3º. Nos eventos destinados a Semana Municipal de Conscientização e de Acessibilidade da pessoa com Deficiência Visual, poderão ser criadas atrações educativas, culturais, esportivas e de inclusão ao trabalho formal.

Art. 4º. O município de São Gonçalo deverá realizar ampla divulgação da Semana de que trata esta lei, promovendo campanhas educativas de informação e conscientização aos cidadãos de acessibilidade, mobilidade, autonomia, inclusão e o reconhecimento da pessoa deficiente visual.

Art. 5º. O Município de São Gonçalo poderá promover na Semana que trata essa lei, parcerias com a Sociedade Civil a fim de se obter apoio para o acolhimento e assistência à população deficiente visual.

Art. 6º. Na Semana de que trata esta lei deverá o Município de São Gonçalo promover ações de divulgação, reconhecimento e esclarecimento das três cores de bengalas utilizadas pelos deficientes visuais.

Parágrafo único: As cores a que se referem o caput sinalizam o tipo de deficiência visual, sendo bengalas brancas para cegos, bengalas verdes baixa visão e bengalas vermelha e branca para surdos/cegos. 

Art. 7º  O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta lei no que couber.

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
4190/2022
Data
22/11/2022
Requerente
CLAUDINEI SIQUEIRA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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