Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 824 de 23/02/2018

INSTITUI O DIA DA CAVALGADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
23/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica instituído o “Dia da Cavalgada”, no âmbito do Município de São Gonçalo, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.

Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo. Art. 3º. Serão promovidos concursos e premiações destinados a eleger a melhor comitiva, o melhor cavaleiro, originalidade e provas.

§ 1º Poderão participar do evento, a título de colaboração, as Associações de Criadores de Cavalo das diversas raças, que farão parte da Comissão Julgadora, através de representantes por elas indicados.

§ 2º Serão reservados espaços para a realização da feira e artesanato rural pertinente ao evento.

§ 3º O Poder Público Municipal poderá aceitar o patrocínio de empresas privadas para a realização do evento, que poderão ser beneficiadas através de propaganda institucional. i.exe D.O.E. - 23/02/2018 2

§ 4º O evento será realizado de acordo com o circuito a ser determinado pelo Poder Executivo.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Detalhes
Processo
1334/2017
Data
07/08/2017
Requerente
NATAN
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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