Lei Nº 824 de 23/02/2018
INSTITUI O DIA DA CAVALGADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia da Cavalgada”, no âmbito do Município de São Gonçalo, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo. Art. 3º. Serão promovidos concursos e premiações destinados a eleger a melhor comitiva, o melhor cavaleiro, originalidade e provas.
§ 1º Poderão participar do evento, a título de colaboração, as Associações de Criadores de Cavalo das diversas raças, que farão parte da Comissão Julgadora, através de representantes por elas indicados.
§ 2º Serão reservados espaços para a realização da feira e artesanato rural pertinente ao evento.
§ 3º O Poder Público Municipal poderá aceitar o patrocínio de empresas privadas para a realização do evento, que poderão ser beneficiadas através de propaganda institucional. i.exe D.O.E. - 23/02/2018 2
§ 4º O evento será realizado de acordo com o circuito a ser determinado pelo Poder Executivo.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário