Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1501 de 29/11/2023

DECLARA A CULTURA EVANGÉLICA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
29/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.  Fica declarada como patrimônio imaterial e cultural do município de São Gonçalo a Cultura Evangélica, como referência de identificação, ação e memória do respectivo grupo que integra a sociedade municipal, abarcando:

I - a forma de expressão cultural;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações e expressões artísticas ligadas ao grupo social evangélico;
IV - os conjuntos urbanos e prédios de valor histórico.
 
§ 1º. O Poder Público Municipal, com a colaboração da sociedade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural evangélico.
 
§ 2º. O Poder Público Municipal poderá estabelecer incentivos à produção e o conhecimento de bens e valores da cultura evangélica.
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Detalhes
Processo
4062/2022
Data
16/11/2022
Requerente
VINICIUS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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