Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1501 de 29/11/2023
DECLARA A CULTURA EVANGÉLICA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
29/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica declarada como patrimônio imaterial e cultural do município de São Gonçalo a Cultura Evangélica, como referência de identificação, ação e memória do respectivo grupo que integra a sociedade municipal, abarcando:
I - a forma de expressão cultural;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações e expressões artísticas ligadas ao grupo social evangélico;
IV - os conjuntos urbanos e prédios de valor histórico.
§ 1º. O Poder Público Municipal, com a colaboração da sociedade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural evangélico.
§ 2º. O Poder Público Municipal poderá estabelecer incentivos à produção e o conhecimento de bens e valores da cultura evangélica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 29/11/2023
Detalhes
- Processo
- 4062/2022
- Data
- 16/11/2022
- Requerente
- VINICIUS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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