Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1504 de 29/11/2023

Institui a Semana Municipal Gonçalense de Incentivo à Doação de Cabelo as pessoas em Tratamento de Câncer e dá outras providências
Data da Norma
29/11/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º Esta lei institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo.

Art. 2º A semana de que se trata esta lei, segundo critérios de oportunidade e conveniência, será realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado no dia 27 de novembro, tendo como finalidade a conscientização da importância da doação de cabelos para a recuperação da autoestima de pessoas em tratamento de câncer além de sensibilizar e estimular potenciais doadores.

Art. 3° Para a realização e organização da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer o Poder Executivo poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades.

Art. 4° Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2376/2023
Data
31/05/2023
Requerente
MAGÚ DOS BRINQUEDOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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