Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1505 de 04/12/2023
DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À LOTAÇÃO DE SERVIDORAS MUNICIPAIS QUE ESTEJAM SOB O ALCANCE DE MEDIDAS PROTETIVAS NOS RESPECTIVOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Data da Norma
04/12/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Serão excluídas das informações obrigatórias constantes nos portais de transparência de todos os Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Gonçalo, aquelas relativas à lotação de servidoras municipais que estejam sob o alcance de medidas protetivas em função da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 04/12/2023
Detalhes
- Processo
- 1816/2022
- Data
- 25/05/2022
- Requerente
- JUAN OLIVEIRA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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