Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1507 de 08/12/2023

DISPÕE SOBRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
Data da Norma
08/12/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

PROJETO DE LEI xxx/2023

 

EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gonçalo para o Exercício Financeiro de 2024.

 

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica Municipal:

 

 

TÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

            Art. 1º - Esta Lei, em consonância com as disposições sobre a matéria, contidas no artigo 165 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Municipal nº 1450, de 21 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Gonçalo para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

 

            I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

            II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como as Fundações, as Autarquias e os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público;

            III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

TÍTULO II

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

CAPÍTULO I

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Da Receita Total

 

            Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 2.129.208.387,00 (Dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, duzentos e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais), desdobrada e demonstrada nos seguintes agregados:

 

            I - Orçamento Fiscal, em R$ 1.457.076.943,00 (Um bilhão, quatrocentos e cinquenta e sete milhões, setenta e seis mil e novecentos e quarenta três reais);

 

            II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 672.131.444,00 (Seiscentos e setenta e dois milhões, cento e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais).

 

            Art. 3º - As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto abaixo:

I - RECEITA MUNICIPAL

VALOR EM R$ 1,00

 

I.1 - RECEITAS CORRENTES

2.077.292.758

 

 

I.2 - RECEITAS DE CAPITAL

51.915.629

 

RECEITA GLOBAL

2.129.208.387

 

 

            Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento abaixo:

 

RECEITAS CORRENTES

1.904.346.878

     Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

440.091.275

     Contribuições

112.388.000

     Receita Patrimonial

89.579.640

     Receita de Serviços

822.767

     Transferências Correntes

1.331.288.391

     Outras Receitas Correntes

22.528.491

     Deduções - Receitas Correntes

-92.351.686

     Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

172.945.880

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

51.915.629

     Operações de Crédito

8.601.000

     Alienação de Bens

129.346

     Transferências de Capital

43.046.972

     Outras Receitas de Capital

138.311

 

 

TOTAL

2.129.208.387

 

CAPÍTULO II

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Da Despesa Total

 

            Art. 5º. - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 2.129.208.387,00 (Dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, duzentos e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais), com o desdobramento abaixo:

 

I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO

 

DESPESAS CORRENTES

1.758.985.268

     Pessoal e Encargos Sociais

1.118.260.616

     Juros e Encargos da Dívida

5.226.000

    Outras Despesas Correntes

635.498.652

 

 

    Despesas Correntes Intra-Orçamentárias

72.945.880

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

191.054.619

     Investimentos

144.623.619

     Inversões Financeiras

10.000

     Amortização da Dívida

46.421.000

 

 

    Despesas de Capital Intra-Orçamentárias

100.000.000

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

4.222.620

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.000.000

 

 

TOTAL

2.129.208.387

 

            Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 1450, de 21 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

 

CAPÍTULO III

 

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

 

            Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida na forma abaixo:

 

I - DESPESA POR FUNÇÃO

 

LEGISLATIVA

26.677.000

ADMINISTRAÇÃO

279.338.553

SEGURANÇA PÚBLICA

7.239.570

ASSISTÊNCIA SOCIAL

43.293.220

PREVIDÊNCIA SOCIAL

270.540.256

SAÚDE

558.978.115

TRABALHO

364.700

EDUCAÇÃO

497.438.158

CULTURA

1.725.130

URBANISMO

133.157.796

HABITAÇÃO

12.750

SANEAMENTO

401.000

GESTÃO AMBIENTAL

82.288.337

AGRICULTURA

48.000

COMÉRCIO E SERVIÇOS

89.160

TRANSPORTE

6.561.640

DESPORTO E LAZER

6.661.622

ENCARGOS ESPECIAIS

208.170.760

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

6.222.620

 

 

TOTAL

2.129.208.387

 

II - DESPESA POR ÓRGÃO

 

     PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

32.000.000

Fundo Especial da Câmara Municipal de São Gonçalo

80.000

     PODER EXECUTIVO

 

     ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Secretaria Municipal de Administração

40.610.600

Secretaria Municipal de Fazenda

156.941.864

Gabinete do Prefeito

2.907.975

Procuradoria Geral

143.892.115

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

3.989.732

Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos

3.286.500

Secretaria Municipal de Ordem Pública

58.348.285

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

3.642.450

Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil

5.316.484

Secretaria Municipal de Transportes

15.892.640

Secretaria Municipal de Controle Interno

2.393.055

Secretaria Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas

1.292.700

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

149.730.346

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

1.871.200

Secretaria Municipal de Habitação

1.753.209

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

6.406.775

Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Projetos Especiais

6.367.127

Secretaria Municipal de Assistência Social

5.802.690

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

672.600

Secretaria Municipal de Governo

5.563.210

Secretaria Municipal de Comunicação Social

1.575.200

Secretaria Municipal de Conservação

109.769.960

Reserva de Contingência

2.000.000

Fundo Municipal de Defesa Civil

276.010

Fundo Municipal para Infância e Adolescência

2.363.100

Fundo Municipal de Assistência Social

36.554.720

Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas

20.200

Fundo Municipal de Esporte e Lazer

46.000

Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

5.090.527

Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

24.450

Fundo Municipal do Turismo

4.160

Fundo Municipal de Saúde

557.421.115

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

12.750

Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de São Gonçalo

331.100

Fundo de Gestão, Desenvolvimento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo

3.775.200

Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência

45.000

Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher

45.000

Fundo Municipal de Educação de São Gonçalo

497.438.158

Fundo Municipal de Cultura

356.200

Fundo Municipal de Segurança Pública

50.000

     ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Instituto de Previdência do Município de São Gonçalo

244.779.880

Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental

2.000

Fundação Municipal de Saúde

1.352.000

Fundação de Artes, Esportes e Lazer de São Gonçalo

10.127.100

Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo

6.987.000

 

 

TOTAL

2.129.208.387

 

CAPÍTULO IV

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço, por excesso de arrecadação em bases constantes e por anulação parcial ou total de dotações dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei.

 

Parágrafo Único - Os créditos adicionais suplementares por anulação parcial ou total de dotações do Poder Executivo, tratados no caput deste artigo, ficam limitados a 35 % (trinta e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

 

TÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

            Art. 9º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais com servidores estão alocadas em cada Unidade Orçamentária da Administração Direta e Indireta.

           

Art. 10 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

 

            Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

            Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para as funções de Assistência Social, Saúde, Educação, Saneamento e Habitação em áreas de baixa renda.

 

            Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a subempréstimos voltados para a modernização administrativa e fiscal especialmente tratando-se do Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT, do Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

 

            Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

 

            Art. 15 - O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, em cumprimento ao que estabelece o Artigo 9º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, para garantir o alcance das metas fiscais, conforme o artigo 34 da Lei Municipal nº 1450, de 21 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

            Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional, legal ou regimental de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando Unidades Orçamentárias, Programas de Trabalho, Elementos de Despesa e Fontes de Recursos necessários à redistribuição dos saldos de dotações, sem aumento de despesas, observando o equilíbrio orçamentário.

 

            Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

São Gonçalo, 26 de setembro de 2023.

 

NELSON RUAS DOS SANTOS

Prefeito

 

PROJETO DE LEI xxx/2023

 

EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gonçalo para o Exercício Financeiro de 2024.

 

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica Municipal:

 

 

TÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

            Art. 1º - Esta Lei, em consonância com as disposições sobre a matéria, contidas no artigo 165 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Municipal nº 1450, de 21 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Gonçalo para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

 

            I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

            II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como as Fundações, as Autarquias e os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público;

            III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

TÍTULO II

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

 

CAPÍTULO I

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Da Receita Total

 

            Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 2.129.208.387,00 (Dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, duzentos e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais), desdobrada e demonstrada nos seguintes agregados:

 

            I - Orçamento Fiscal, em R$ 1.457.076.943,00 (Um bilhão, quatrocentos e cinquenta e sete milhões, setenta e seis mil e novecentos e quarenta três reais);

 

            II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 672.131.444,00 (Seiscentos e setenta e dois milhões, cento e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais).

 

            Art. 3º - As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto abaixo:

I - RECEITA MUNICIPAL

VALOR EM R$ 1,00

 

I.1 - RECEITAS CORRENTES

2.077.292.758

 

 

I.2 - RECEITAS DE CAPITAL

51.915.629

 

RECEITA GLOBAL

2.129.208.387

 

 

            Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento abaixo:

 

RECEITAS CORRENTES

1.904.346.878

     Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

440.091.275

     Contribuições

112.388.000

     Receita Patrimonial

89.579.640

     Receita de Serviços

822.767

     Transferências Correntes

1.331.288.391

     Outras Receitas Correntes

22.528.491

     Deduções - Receitas Correntes

-92.351.686

     Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

172.945.880

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

51.915.629

     Operações de Crédito

8.601.000

     Alienação de Bens

129.346

     Transferências de Capital

43.046.972

     Outras Receitas de Capital

138.311

 

 

TOTAL

2.129.208.387

 

CAPÍTULO II

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Da Despesa Total

 

            Art. 5º. - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 2.129.208.387,00 (Dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, duzentos e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais), com o desdobramento abaixo:

 

I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO

 

DESPESAS CORRENTES

1.758.985.268

     Pessoal e Encargos Sociais

1.118.260.616

     Juros e Encargos da Dívida

5.226.000

    Outras Despesas Correntes

635.498.652

 

 

    Despesas Correntes Intra-Orçamentárias

72.945.880

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

191.054.619

     Investimentos

144.623.619

     Inversões Financeiras

10.000

     Amortização da Dívida

46.421.000

 

 

    Despesas de Capital Intra-Orçamentárias

100.000.000

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

4.222.620

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.000.000

 

 

TOTAL

2.129.208.387

 

            Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 1450, de 21 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

 

CAPÍTULO III

 

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

 

            Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida na forma abaixo:

 

I - DESPESA POR FUNÇÃO

 

LEGISLATIVA

26.677.000

ADMINISTRAÇÃO

279.338.553

SEGURANÇA PÚBLICA

7.239.570

ASSISTÊNCIA SOCIAL

43.293.220

PREVIDÊNCIA SOCIAL

270.540.256

SAÚDE

558.978.115

TRABALHO

364.700

EDUCAÇÃO

497.438.158

CULTURA

1.725.130

URBANISMO

133.157.796

HABITAÇÃO

12.750

SANEAMENTO

401.000

GESTÃO AMBIENTAL

82.288.337

AGRICULTURA

48.000

COMÉRCIO E SERVIÇOS

89.160

TRANSPORTE

6.561.640

DESPORTO E LAZER

6.661.622

ENCARGOS ESPECIAIS

208.170.760

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

6.222.620

 

 

TOTAL

2.129.208.387

 

II - DESPESA POR ÓRGÃO

 

     PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

32.000.000

Fundo Especial da Câmara Municipal de São Gonçalo

80.000

     PODER EXECUTIVO

 

     ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Secretaria Municipal de Administração

40.610.600

Secretaria Municipal de Fazenda

156.941.864

Gabinete do Prefeito

2.907.975

Procuradoria Geral

143.892.115

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

3.989.732

Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos

3.286.500

Secretaria Municipal de Ordem Pública

58.348.285

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

3.642.450

Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil

5.316.484

Secretaria Municipal de Transportes

15.892.640

Secretaria Municipal de Controle Interno

2.393.055

Secretaria Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas

1.292.700

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

149.730.346

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

1.871.200

Secretaria Municipal de Habitação

1.753.209

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

6.406.775

Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Projetos Especiais

6.367.127

Secretaria Municipal de Assistência Social

5.802.690

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

672.600

Secretaria Municipal de Governo

5.563.210

Secretaria Municipal de Comunicação Social

1.575.200

Secretaria Municipal de Conservação

109.769.960

Reserva de Contingência

2.000.000

Fundo Municipal de Defesa Civil

276.010

Fundo Municipal para Infância e Adolescência

2.363.100

Fundo Municipal de Assistência Social

36.554.720

Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas

20.200

Fundo Municipal de Esporte e Lazer

46.000

Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

5.090.527

Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

24.450

Fundo Municipal do Turismo

4.160

Fundo Municipal de Saúde

557.421.115

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

12.750

Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de São Gonçalo

331.100

Fundo de Gestão, Desenvolvimento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo

3.775.200

Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência

45.000

Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher

45.000

Fundo Municipal de Educação de São Gonçalo

497.438.158

Fundo Municipal de Cultura

356.200

Fundo Municipal de Segurança Pública

50.000

     ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Instituto de Previdência do Município de São Gonçalo

244.779.880

Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental

2.000

Fundação Municipal de Saúde

1.352.000

Fundação de Artes, Esportes e Lazer de São Gonçalo

10.127.100

Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo

6.987.000

 

 

TOTAL

2.129.208.387

 

CAPÍTULO IV

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço, por excesso de arrecadação em bases constantes e por anulação parcial ou total de dotações dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei.

 

Parágrafo Único - Os créditos adicionais suplementares por anulação parcial ou total de dotações do Poder Executivo, tratados no caput deste artigo, ficam limitados a 35 % (trinta e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

 

TÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

            Art. 9º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais com servidores estão alocadas em cada Unidade Orçamentária da Administração Direta e Indireta.

           

Art. 10 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

 

            Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

            Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para as funções de Assistência Social, Saúde, Educação, Saneamento e Habitação em áreas de baixa renda.

 

            Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a subempréstimos voltados para a modernização administrativa e fiscal especialmente tratando-se do Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT, do Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

 

            Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

 

            Art. 15 - O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, em cumprimento ao que estabelece o Artigo 9º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, para garantir o alcance das metas fiscais, conforme o artigo 34 da Lei Municipal nº 1450, de 21 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

            Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional, legal ou regimental de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando Unidades Orçamentárias, Programas de Trabalho, Elementos de Despesa e Fontes de Recursos necessários à redistribuição dos saldos de dotações, sem aumento de despesas, observando o equilíbrio orçamentário.

 

            Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

São Gonçalo, 26 de setembro de 2023.

 

NELSON RUAS DOS SANTOS

Prefeito

 

Detalhes
Processo
4424/2023
Data
29/09/2023
Requerente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
Origem
Interno
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