Lei Nº 1507 de 08/12/2023
DISPÕE SOBRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
PROJETO DE LEI xxx/2023
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gonçalo para o Exercício Financeiro de 2024.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica Municipal:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei, em consonância com as disposições sobre a matéria, contidas no artigo 165 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Municipal nº 1450, de 21 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Gonçalo para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como as Fundações, as Autarquias e os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 2.129.208.387,00 (Dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, duzentos e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais), desdobrada e demonstrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 1.457.076.943,00 (Um bilhão, quatrocentos e cinquenta e sete milhões, setenta e seis mil e novecentos e quarenta três reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 672.131.444,00 (Seiscentos e setenta e dois milhões, cento e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais).
Art. 3º - As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto abaixo:
|
I - RECEITA MUNICIPAL |
VALOR EM R$ 1,00 |
||
|
|
I.1 - RECEITAS CORRENTES |
2.077.292.758 |
|
|
|
I.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
51.915.629 |
|
|
RECEITA GLOBAL |
2.129.208.387 |
|
|
Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento abaixo:
|
RECEITAS CORRENTES |
1.904.346.878 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
440.091.275 |
|
Contribuições |
112.388.000 |
|
Receita Patrimonial |
89.579.640 |
|
Receita de Serviços |
822.767 |
|
Transferências Correntes |
1.331.288.391 |
|
Outras Receitas Correntes |
22.528.491 |
|
Deduções - Receitas Correntes |
-92.351.686 |
|
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias |
172.945.880 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
51.915.629 |
|
Operações de Crédito |
8.601.000 |
|
Alienação de Bens |
129.346 |
|
Transferências de Capital |
43.046.972 |
|
Outras Receitas de Capital |
138.311 |
|
|
|
|
TOTAL |
2.129.208.387 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5º. - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 2.129.208.387,00 (Dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, duzentos e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais), com o desdobramento abaixo:
I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO
|
DESPESAS CORRENTES |
1.758.985.268 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
1.118.260.616 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
5.226.000 |
|
Outras Despesas Correntes |
635.498.652 |
|
|
|
|
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias |
72.945.880 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
191.054.619 |
|
Investimentos |
144.623.619 |
|
Inversões Financeiras |
10.000 |
|
Amortização da Dívida |
46.421.000 |
|
|
|
|
Despesas de Capital Intra-Orçamentárias |
100.000.000 |
|
|
|
|
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
4.222.620 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000.000 |
|
|
|
|
TOTAL |
2.129.208.387 |
Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 1450, de 21 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida na forma abaixo:
I - DESPESA POR FUNÇÃO
|
LEGISLATIVA |
26.677.000 |
|
ADMINISTRAÇÃO |
279.338.553 |
|
SEGURANÇA PÚBLICA |
7.239.570 |
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
43.293.220 |
|
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
270.540.256 |
|
SAÚDE |
558.978.115 |
|
TRABALHO |
364.700 |
|
EDUCAÇÃO |
497.438.158 |
|
CULTURA |
1.725.130 |
|
URBANISMO |
133.157.796 |
|
HABITAÇÃO |
12.750 |
|
SANEAMENTO |
401.000 |
|
GESTÃO AMBIENTAL |
82.288.337 |
|
AGRICULTURA |
48.000 |
|
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
89.160 |
|
TRANSPORTE |
6.561.640 |
|
DESPORTO E LAZER |
6.661.622 |
|
ENCARGOS ESPECIAIS |
208.170.760 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
6.222.620 |
|
|
|
|
TOTAL |
2.129.208.387 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO
|
PODER LEGISLATIVO |
|
|
Câmara Municipal |
32.000.000 |
|
Fundo Especial da Câmara Municipal de São Gonçalo |
80.000 |
|
PODER EXECUTIVO |
|
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
Secretaria Municipal de Administração |
40.610.600 |
|
Secretaria Municipal de Fazenda |
156.941.864 |
|
Gabinete do Prefeito |
2.907.975 |
|
Procuradoria Geral |
143.892.115 |
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
3.989.732 |
|
Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos |
3.286.500 |
|
Secretaria Municipal de Ordem Pública |
58.348.285 |
|
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
3.642.450 |
|
Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil |
5.316.484 |
|
Secretaria Municipal de Transportes |
15.892.640 |
|
Secretaria Municipal de Controle Interno |
2.393.055 |
|
Secretaria Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas |
1.292.700 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
149.730.346 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
1.871.200 |
|
Secretaria Municipal de Habitação |
1.753.209 |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
6.406.775 |
|
Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Projetos Especiais |
6.367.127 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
5.802.690 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca |
672.600 |
|
Secretaria Municipal de Governo |
5.563.210 |
|
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
1.575.200 |
|
Secretaria Municipal de Conservação |
109.769.960 |
|
Reserva de Contingência |
2.000.000 |
|
Fundo Municipal de Defesa Civil |
276.010 |
|
Fundo Municipal para Infância e Adolescência |
2.363.100 |
|
Fundo Municipal de Assistência Social |
36.554.720 |
|
Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas |
20.200 |
|
Fundo Municipal de Esporte e Lazer |
46.000 |
|
Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
5.090.527 |
|
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano |
24.450 |
|
Fundo Municipal do Turismo |
4.160 |
|
Fundo Municipal de Saúde |
557.421.115 |
|
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
12.750 |
|
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de São Gonçalo |
331.100 |
|
Fundo de Gestão, Desenvolvimento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo |
3.775.200 |
|
Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência |
45.000 |
|
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher |
45.000 |
|
Fundo Municipal de Educação de São Gonçalo |
497.438.158 |
|
Fundo Municipal de Cultura |
356.200 |
|
Fundo Municipal de Segurança Pública |
50.000 |
|
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
Instituto de Previdência do Município de São Gonçalo |
244.779.880 |
|
Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental |
2.000 |
|
Fundação Municipal de Saúde |
1.352.000 |
|
Fundação de Artes, Esportes e Lazer de São Gonçalo |
10.127.100 |
|
Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo |
6.987.000 |
|
|
|
|
TOTAL |
2.129.208.387 |
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço, por excesso de arrecadação em bases constantes e por anulação parcial ou total de dotações dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei.
Parágrafo Único - Os créditos adicionais suplementares por anulação parcial ou total de dotações do Poder Executivo, tratados no caput deste artigo, ficam limitados a 35 % (trinta e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais com servidores estão alocadas em cada Unidade Orçamentária da Administração Direta e Indireta.
Art. 10 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para as funções de Assistência Social, Saúde, Educação, Saneamento e Habitação em áreas de baixa renda.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a subempréstimos voltados para a modernização administrativa e fiscal especialmente tratando-se do Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT, do Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.
Art. 15 - O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, em cumprimento ao que estabelece o Artigo 9º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, para garantir o alcance das metas fiscais, conforme o artigo 34 da Lei Municipal nº 1450, de 21 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional, legal ou regimental de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando Unidades Orçamentárias, Programas de Trabalho, Elementos de Despesa e Fontes de Recursos necessários à redistribuição dos saldos de dotações, sem aumento de despesas, observando o equilíbrio orçamentário.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
São Gonçalo, 26 de setembro de 2023.
NELSON RUAS DOS SANTOS
Prefeito
PROJETO DE LEI xxx/2023
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gonçalo para o Exercício Financeiro de 2024.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica Municipal:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei, em consonância com as disposições sobre a matéria, contidas no artigo 165 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Municipal nº 1450, de 21 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Gonçalo para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como as Fundações, as Autarquias e os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 2.129.208.387,00 (Dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, duzentos e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais), desdobrada e demonstrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 1.457.076.943,00 (Um bilhão, quatrocentos e cinquenta e sete milhões, setenta e seis mil e novecentos e quarenta três reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 672.131.444,00 (Seiscentos e setenta e dois milhões, cento e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais).
Art. 3º - As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto abaixo:
|
I - RECEITA MUNICIPAL |
VALOR EM R$ 1,00 |
||
|
|
I.1 - RECEITAS CORRENTES |
2.077.292.758 |
|
|
|
I.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
51.915.629 |
|
|
RECEITA GLOBAL |
2.129.208.387 |
|
|
Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento abaixo:
|
RECEITAS CORRENTES |
1.904.346.878 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
440.091.275 |
|
Contribuições |
112.388.000 |
|
Receita Patrimonial |
89.579.640 |
|
Receita de Serviços |
822.767 |
|
Transferências Correntes |
1.331.288.391 |
|
Outras Receitas Correntes |
22.528.491 |
|
Deduções - Receitas Correntes |
-92.351.686 |
|
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias |
172.945.880 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
51.915.629 |
|
Operações de Crédito |
8.601.000 |
|
Alienação de Bens |
129.346 |
|
Transferências de Capital |
43.046.972 |
|
Outras Receitas de Capital |
138.311 |
|
|
|
|
TOTAL |
2.129.208.387 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5º. - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 2.129.208.387,00 (Dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, duzentos e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais), com o desdobramento abaixo:
I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO
|
DESPESAS CORRENTES |
1.758.985.268 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
1.118.260.616 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
5.226.000 |
|
Outras Despesas Correntes |
635.498.652 |
|
|
|
|
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias |
72.945.880 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
191.054.619 |
|
Investimentos |
144.623.619 |
|
Inversões Financeiras |
10.000 |
|
Amortização da Dívida |
46.421.000 |
|
|
|
|
Despesas de Capital Intra-Orçamentárias |
100.000.000 |
|
|
|
|
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
4.222.620 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000.000 |
|
|
|
|
TOTAL |
2.129.208.387 |
Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 1450, de 21 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida na forma abaixo:
I - DESPESA POR FUNÇÃO
|
LEGISLATIVA |
26.677.000 |
|
ADMINISTRAÇÃO |
279.338.553 |
|
SEGURANÇA PÚBLICA |
7.239.570 |
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
43.293.220 |
|
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
270.540.256 |
|
SAÚDE |
558.978.115 |
|
TRABALHO |
364.700 |
|
EDUCAÇÃO |
497.438.158 |
|
CULTURA |
1.725.130 |
|
URBANISMO |
133.157.796 |
|
HABITAÇÃO |
12.750 |
|
SANEAMENTO |
401.000 |
|
GESTÃO AMBIENTAL |
82.288.337 |
|
AGRICULTURA |
48.000 |
|
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
89.160 |
|
TRANSPORTE |
6.561.640 |
|
DESPORTO E LAZER |
6.661.622 |
|
ENCARGOS ESPECIAIS |
208.170.760 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
6.222.620 |
|
|
|
|
TOTAL |
2.129.208.387 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO
|
PODER LEGISLATIVO |
|
|
Câmara Municipal |
32.000.000 |
|
Fundo Especial da Câmara Municipal de São Gonçalo |
80.000 |
|
PODER EXECUTIVO |
|
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
Secretaria Municipal de Administração |
40.610.600 |
|
Secretaria Municipal de Fazenda |
156.941.864 |
|
Gabinete do Prefeito |
2.907.975 |
|
Procuradoria Geral |
143.892.115 |
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
3.989.732 |
|
Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos |
3.286.500 |
|
Secretaria Municipal de Ordem Pública |
58.348.285 |
|
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
3.642.450 |
|
Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil |
5.316.484 |
|
Secretaria Municipal de Transportes |
15.892.640 |
|
Secretaria Municipal de Controle Interno |
2.393.055 |
|
Secretaria Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas |
1.292.700 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
149.730.346 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
1.871.200 |
|
Secretaria Municipal de Habitação |
1.753.209 |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
6.406.775 |
|
Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Projetos Especiais |
6.367.127 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
5.802.690 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca |
672.600 |
|
Secretaria Municipal de Governo |
5.563.210 |
|
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
1.575.200 |
|
Secretaria Municipal de Conservação |
109.769.960 |
|
Reserva de Contingência |
2.000.000 |
|
Fundo Municipal de Defesa Civil |
276.010 |
|
Fundo Municipal para Infância e Adolescência |
2.363.100 |
|
Fundo Municipal de Assistência Social |
36.554.720 |
|
Fundo Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas |
20.200 |
|
Fundo Municipal de Esporte e Lazer |
46.000 |
|
Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
5.090.527 |
|
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano |
24.450 |
|
Fundo Municipal do Turismo |
4.160 |
|
Fundo Municipal de Saúde |
557.421.115 |
|
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
12.750 |
|
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de São Gonçalo |
331.100 |
|
Fundo de Gestão, Desenvolvimento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo |
3.775.200 |
|
Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência |
45.000 |
|
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher |
45.000 |
|
Fundo Municipal de Educação de São Gonçalo |
497.438.158 |
|
Fundo Municipal de Cultura |
356.200 |
|
Fundo Municipal de Segurança Pública |
50.000 |
|
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
Instituto de Previdência do Município de São Gonçalo |
244.779.880 |
|
Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental |
2.000 |
|
Fundação Municipal de Saúde |
1.352.000 |
|
Fundação de Artes, Esportes e Lazer de São Gonçalo |
10.127.100 |
|
Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo |
6.987.000 |
|
|
|
|
TOTAL |
2.129.208.387 |
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço, por excesso de arrecadação em bases constantes e por anulação parcial ou total de dotações dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei.
Parágrafo Único - Os créditos adicionais suplementares por anulação parcial ou total de dotações do Poder Executivo, tratados no caput deste artigo, ficam limitados a 35 % (trinta e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais com servidores estão alocadas em cada Unidade Orçamentária da Administração Direta e Indireta.
Art. 10 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para as funções de Assistência Social, Saúde, Educação, Saneamento e Habitação em áreas de baixa renda.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a subempréstimos voltados para a modernização administrativa e fiscal especialmente tratando-se do Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT, do Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.
Art. 15 - O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, em cumprimento ao que estabelece o Artigo 9º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, para garantir o alcance das metas fiscais, conforme o artigo 34 da Lei Municipal nº 1450, de 21 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional, legal ou regimental de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando Unidades Orçamentárias, Programas de Trabalho, Elementos de Despesa e Fontes de Recursos necessários à redistribuição dos saldos de dotações, sem aumento de despesas, observando o equilíbrio orçamentário.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
São Gonçalo, 26 de setembro de 2023.
NELSON RUAS DOS SANTOS
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 4424/2023
- Data
- 29/09/2023
- Requerente
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?