Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1508 de 08/12/2023

DISPÕE SOBRE O PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022/2025
Data da Norma
08/12/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

DISPÕE SOBRE O PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022/2025

 

PROJETO DE LEI xxx/2023

 

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e na Lei Orgânica Municipal:

 

            Art. 1º - Fica atualizado o Plano Plurianual do Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, para o quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 1313, de 17 de dezembro de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município.

 

Parágrafo Único - Integram esta Lei os Anexos abaixo discriminados:

 

I - Anexo I - apresenta o cadastro de Programas constantes no Plano;

II - Anexo II - apresenta a relação dos Projetos constantes no Plano;

III - Anexo III - apresenta a relação das Atividades constantes no Plano;

IV - Anexo IV - apresenta a relação das Operações Especiais constantes no Plano;

V - Anexo V - apresenta a relação das Fontes de Recursos constantes no Plano; e

VI - Anexo VI - detalhamento dos Programas inseridos no Plano por Unidade Gestora.

 

Art. 2º. - O Plano Plurianual instituído por esta Lei traduz as diretrizes e objetivos do Governo Municipal, organizados por programas, projetos, atividades e operações especiais desdobrando-se estes em objetivos, metas e ações regionalizadas procurando atender aos diversos segmentos econômico-financeiros e setoriais do Município.

           

Parágrafo Único - Para efeito desta Lei, considera-se:

 

I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;

II - Objetivo - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;

            III - Ações - conjunto de procedimentos que visam possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais; e

IV - Metas - objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar.

 

Art. 3º. - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos na Lei Orçamentária.

 

Art. 4º. - Os valores instituídos neste Plano estão expressos em reais, valores nominais do exercício da edição da presente Lei e representam estimativas que poderão sofrer adequações segundo a variação média dos indexadores da política nacional, ou por ação expressa da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária de cada exercício, ou Projeto de Lei específica segundo a condição de adequação da situação econômico-financeira e tributária do Município.

 

Parágrafo Único - Considera-se alteração de programa: a adequação de denominação ou objetivo; a inclusão ou exclusão de ações, produtos e metas; e a alteração do título da ação, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas e dos custos.

 

            Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

 

 

 

São Gonçalo, 26 de setembro de 2023.

 

 

NELSON RUAS DOS SANTOS

Prefeito

 

 

Detalhes
Processo
4425/2023
Data
29/09/2023
Requerente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
Origem
Interno
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