Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1519 de 19/12/2023

ALTERA A LEI Nº 667 DE 08 DE JANEIRO DE 2016 PARA GARANTIR A PUBLICIDADE DOS DIREITOS ÀS GESTANTES E PARTURIENTES DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO, E PÓS PARTO IMEDIATO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Data da Norma
19/12/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. - 1º. O art. 4º da lei nº 667, de 08 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para a acesso às informações constantes nesta Lei deverão ser promovidos dentro do município de São Gonçalo:

I- Cartilhas com informações dos direitos da Gestante e Parturiente com esclarecimentos sobre atendimento hospitalar digno e humanizado conforme dispõe a Portaria nº 1.067/GM, de 04 de julho de 2005

II- Manter nas unidades hospitalares, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito de 1 (um) acompanhante a parturiente durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato de acordo com a Lei Federal nº 12.895, de 18 de dezembro de 2013.

III- Informação sobre a maternidade na qual será realizado o parto e nos casos de intercorrência pré-natal de acordo com a Lei Federal nº 11. 634, de 27 de dezembro de 2007."

Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Detalhes
Processo
2930/2022
Data
02/08/2022
Requerente
CLAUDINEI SIQUEIRA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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