Lei Nº 1523 de 14/12/2023
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO O SELO ESTABELECIMENTO ACESSÍVEL COMO FORMA DE CERTIFICAÇÃO OFICIAL AOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS OU PÚBLICOS QUE PROMOVAM ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA
Art. 1º. Fica instituído, no Município de São Gonçalo, o selo Estabelecimento Acessível, como forma de certificação oficial aos estabelecimentos públicos ou particulares que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. O objetivo primordial desta Lei é estimular e promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º. Durante a vigência desta certificação oficial poderão ser concedidos benefícios e incentivos fiscais aos estabelecimentos premiados.
Art. 3º. O selo terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1495/2021
- Data
- 19/04/2021
- Requerente
- PRISCILLA CANEDO
- Origem
- Interno
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