Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1523 de 14/12/2023

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO O SELO ESTABELECIMENTO ACESSÍVEL COMO FORMA DE CERTIFICAÇÃO OFICIAL AOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS OU PÚBLICOS QUE PROMOVAM ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA
Data da Norma
14/12/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído, no Município de São Gonçalo, o selo Estabelecimento Acessível, como forma de certificação oficial aos estabelecimentos públicos ou particulares que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único. O objetivo primordial desta Lei é estimular e promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 2º. Durante a vigência desta certificação oficial poderão ser concedidos benefícios e incentivos fiscais aos estabelecimentos premiados.

Art. 3º. O selo terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1495/2021
Data
19/04/2021
Requerente
PRISCILLA CANEDO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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